Re: declinar de aulas

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Apeoesp Taboão da Serra

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Feb 21, 2011, 11:00:26 AM2/21/11
to Claudicelia Rosangela Campos Machado, subsed...@googlegroups.com
Professora Claudia,
Coletivizo a resposta ao seu e-mail na lista do sindicato, pois esta é uma dúvida comum.
A professora está fazendo confusão, pois o critério da atribuição de 2011 em nada tem a ver com o processo de 2010.
No processo de 2010, regido pela Resolução SE 98/2009, no seu artigo 21, impossibilitava o declínio de aulas sob pena de não poder participar do processo durante o ano vigente.
Já na Resolução SE 77/2010 excluí os incisos § 1 e § 2, o que fica valendo então é o texto do artigo 13 da Resolução SE 77/2010: "Não poderá haver desistência parcial de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:"
Logo, a interpretação das DEs, na qual o professor que declinar de aulas perderá as demais atribuídas, tem base neste artigo da resolução.
O professor que necessite declinar de aulas deve utilizar aquele modelo de requerimento encaminhado para a lista solicitando que o diretor permita que ele largue e com o requerimento negado agendar o quanto antes com o advogado da subsede para impetrar mandado de segurança.
 
Abaixo os artigos das Resolução SE 98/2009 e Resolução SE 77/2010 para comparação
 
Resolução SE 98/2009
Artigo 21 - Não poderá haver desistência de aulas anteriormente atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária do ocupante de função-atividade ou do docente contratado, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
§ 1º - o docente que desistir, total ou parcialmente, de aulas anteriormente atribuídas, em situação diversa das previstas nos incisos deste artigo, ficará impedido de concorrer à nova atribuição durante o ano, devendo apresentar ao superior imediato declaração expressa, de próprio punho, datada e assinada, informando sua decisão e, quando se tratar de classe ou da totalidade das aulas, requerer, por escrito, a dispensa da função ou a extinção do seu contrato de trabalho.
§ 2º - o docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
 
Resolução SE 77/2010
Art. 13 - Não poderá haver desistência parcial de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
 
 
----- Original Message -----
Sent: Sunday, February 20, 2011 11:18 AM
Subject: declinar de aulas

Bom dia, gostaria de torar algumas dúvidas, gostaria de declinar de algumas aulas, li a resolução , percebi que vocês enviaram um formulário para declinar, mas se caso eu peguei estas aulas na diretoria, também posso declinar, pois tem diretores falando que se declinar de uma terá que declinar de todas, mas na resolução não está escrito isto. Outra coisa sou categoria F, será que mudarei de categoria? Ou qual será a punição que ocorrerá?
Tenho acumulo na prefeitura de São paulo, portanto se eu der a ultima aula não irei chegar em tempo, por isto gostaria de declinar, pois na prefeitura sou contratada.Qual a melhor forma.
Grata, Claudia


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Atualizado em 19/02/2011

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