© Registro de Direito Autoral on-line

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Rudinei Modezejewski

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Dec 13, 2012, 1:21:38 PM12/13/12
to bandaz...@bandazaphyra.com.br, BanKai Oriental - Vendas, batu...@hotmail.com, Bistrô | Fernanda Aldabe, BizRevolution, Carlos Alberto Baginski Filho, Carlos Henrique - Portal Educacional, Clarice Ribeiro, CLB - Claudia Lopes Bernardino / DD&L Associados, COMUNICATIVA Fonoaudiologia Empresarial


Colegas de Grupo,


Depois de muito trabalho (muito mesmo) gostaria de convidá-los a conhecer nossa startup, a Avctoris (lê-se Auctoris) www.auctoris.com.br .

Trata-se de um site para registro de direito autoral on-line com foco na simplicidade e facilidade de uso, nosso objetivo é fornecer aos clientes uma forma segura de comprovar a autoria de seus trabalhos, sejam músicas, ilustrações, logotipos, artigos, livros, poesias, roteiros (para televisão, cinema, publicitários, etc...), fotografias, projetos arquitetônicos, layouts, etc...

Unimos o que há de mais moderno em termos de provas eletrônicas com aceitação no judiciário brasileiro, são tecnologias aceitas pela comunidade científica, Receita Federal, Superio Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Federal e entidades internacionais.

Podemos afirmar que fornecemos provas suficientemente consistentes para embasar qualquer demanda, disputa ou negociação com total segurança e transparência.

O nosso site será lançado oficialmente em 10/01/2013 e as pessoas que se cadastrarem agora (pré-cadastro) receberão um voucher (1 crédito) para testar o sistema, esse crédito estará disponível no lançamento do site. Cada crédito terá o valor de R$ 9,90 e corresponderá a um registro.

Para quem tiver alguma dúvida sobre a legalidade do registro oferecido ou mesmo sobre a obrigatoriedade deste tipo de registro peço que leia nosso FAQ, algumas das respostas irão os surpreender.


Aproveito para apresentar nossos parceiros neste projeto:



* Em breve anunciaremos outro logotipo azul nessa lista de parceiros, aguardem!




Aproveito para pedir a gentileza de ajudar na divulgação, toda ajuda será muito bem vinda!



Atenciosamente,


Rudinei Modezejewski

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Dec 13, 2012, 2:38:49 PM12/13/12
to
Claudio,

Veja o que diz a lei 9.609:

Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

§1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas,  quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

§2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

§3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

§4º Os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes.

§5° Inclui-se dentre os direitos assegurados por esta Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.

§6º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos em que o programa em si não seja objeto essencial do aluguel.

Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.



Considerando estes dispositivos da própria lei, podemos concluir que aplica-se aqui a mesma lógica utilizada no Direito Autoral, ou seja, é possível registrar junto ao INPI (órgão designado pelo poder público), mas isso não é obrigatório para comprovar a autoria, portanto, o Auctoris também serve para este fim.

Óbvio que o INPI vai reclamar da mesma forma que a Biblioteca Nacional vai reclamar e a UFRJ, mas a lei é clara, não é? De toda forma já estamos preparando alguns pareceres jurídicos para tranquilizar nossos clientes, uma mudança cultural desta complexidade sempre causa um certo receio.

Alguém lembra quando surgiram os primeiros sistemas de internet banking? Hoje todo mundo usa tranquilamente e é sabido (e comprovado) que o ambiente de internet banking brasileiro é um dos mais seguros do mundo.

Penso que com o Auctoris será a mesma coisa, alguns alarmistas vão falar de falta de legitimidade ou de segurança (inclusive jurídica) mas logo será comprovada a eficácia e pacificado o entendimento, afinal, usamos apenas tecnologias já reconhecidas por diversas esferas do poder público, negar sua eficácia é contestar a eficácia e a validade jurídica do SPEED, Processo Eletrônico (STF/STJ) e a legitimidade do Observatório Nacional.

Não é nem nadar contra a correnteza é tentar escalar uma cachoeira a nado.



Atenciosamente,
Em 13/12/2012 17:23, Claudio Sá de Abreu escreveu:
Rudinei, boa tarde.

A idéia da sua startap me parece muito interessante. Vocês pretendem ter esse serviço para registro de software também?

[]'s

Claudio Sá de Abreu



Rua Dr. Anibal Moreira, 40 | Tijuca
Rio de Janeiro, RJ | Brasil | CEP: 20510-110
55 21 3294-2900



Rudinei Modezejewski

unread,
Dec 13, 2012, 3:45:35 PM12/13/12
to
Cláudio,

Focamos, nesse momento de pré-lançamento, nos nichos que tradicionalmente atuam com direito autoral e que tem maior volume, depois do lançamento do site faremos vários posts dando dicas de uso e sugestões por segmento, mas as estatísticas de registro de software no Brasil são deprimentes, como tinhamos pouco espaço (na tela) demos prioridade para os grupos de maior consumo.

Também já fui alertado por um arquiteto que essa ferramenta serve muito bem para o nicho dele, acredito que vão surgir outras aplicações com o tempo.

Sobre o valor informei no primeiro e-mail:


O nosso site será lançado oficialmente em 10/01/2013 e as pessoas que se cadastrarem agora (pré-cadastro) receberão um voucher (1 crédito) para testar o sistema, esse crédito estará disponível no lançamento do site. Cada crédito terá o valor de R$ 9,90 e corresponderá a um registro.


O direito autoral é vitalício e válido por mais 70 anos após a morte do autor (ou do último autor, no caso de obra coletiva), cabe ao autor (ou seus herdeiros) preservar o arquivo original, por isso recomendamos que use algum dos serviços on-line: Dropbox, Google Drive, Sky Drive (Microsoft) ou outro que preferir, se possível mais de um.



Atenciosamente,


Em 13/12/2012 18:37, Claudio Sá de Abreu escreveu:
Pois é, mas então não vale a pena você colocar essa possibilidade de registro de software explícita no seu site?

Eu dei uma olhada no seu FAQ, e ainda fiquei com algumas dúvidas:

- Quanto vai custar cada registro, e por que período?
- Se um cliente precisar, como ele vai provar o registro?

[]'s
[]'s

<Mail Attachment.png>

Rudinei Modezejewski

unread,
Dec 13, 2012, 8:12:35 PM12/13/12
to
Claudio,

Estava vendo seu cadastro no site e notei que você fez um cadastro em nome da pessoa jurídica, então vou aproveitar para esclarecer um ponto:

- É impossível haver uma pessoa jurídica sendo autora de nada, quem cria é sempre pessoa física, não há CNPJ autor, pode ser titular dos direitos patrimoniais, (que podem ser cedidos) mas nunca aparecerá como "autor" de nada.

Os vouchers são, evidentemente, um por CPF (autor), dependendo da obra podem haver vários co-autores.


Atenciosamente,


Em 13/12/2012 18:37, Claudio Sá de Abreu escreveu:
Pois é, mas então não vale a pena você colocar essa possibilidade de registro de software explícita no seu site?

Eu dei uma olhada no seu FAQ, e ainda fiquei com algumas dúvidas:

- Quanto vai custar cada registro, e por que período?
- Se um cliente precisar, como ele vai provar o registro?

[]'s

Claudio Sá de Abreu



Rua Dr. Anibal Moreira, 40 | Tijuca
Rio de Janeiro, RJ | Brasil | CEP: 20510-110
55 21 3294-2900




On 13/12/2012, at 17:38, Rudinei Modezejewski <rr...@e-marcas.com.br> wrote:

[]'s

<Mail Attachment.png>

Rudinei Modezejewski

unread,
Dec 14, 2012, 8:05:46 AM12/14/12
to
Mônica,

Agora vamos polemizar... rss*

Em primeiro lugar, pelo meu entendimento simplesmente NÃO EXISTE "registro" de direito autoral, isso porque ninguém pode afirmar, com certeza, quem realmente fez o quê, nem eu, nem a Biblioteca Nacional, nem a Escola de Belas Artes da UFRJ, nem a Escola de Música da UFRJ, nem o USCO - United States Copyright Ofice - ninguém!

O que as pessoas chamam de "registro" é um certificado que não tem valor nenhum se for considerar como "valor" a comprovação de autoria.

Vou dar um exemplo:

- Se eu pegar uma ilustração sua e levar em qualquer destes órgãos declarando ser o autor (direito autoral é declaratório) e fizer os procedimentos direitinho, vou receber um CERTIFICADO DE REGISTRO.

Daí eu pergunto:

- Isso PROVA que eu sou o autor?

Não! Isso prova que eu (fulano de tal, cpf tal, endereço tal) apresentei a obra chamada "XPTO" no órgão "X" em XX/XX/XXXX e me declarei autor.

Respondendo a sua pergunta, vamos adotar exatamente as mesmas precauções que são adotadas pela Biblioteca Nacional, nem a Escola de Belas Artes da UFRJ, nem a Escola de Música da UFRJ, ou seja: NENHUMA.

Claro que vamos orientar (via blog e artigos + podcast, vídeos, etc...) que esse tipo de "malandragem" pode render um processo judicial, afinal, da mesma forma que não há como saber se você é o autor, não há como saber se a "obra" ainda não tem registro... então o verdadeiro autor pode ter essa PROVA e daí demonstrar a sua má fé, o que pode (e deve) lhe render um processo.

Veja que essa questão, esse problema, já existe, mas ninguém fala... é mais conveniente para os "órgãos oficiais" passar a falsa ilusão que o "certificado de registro" é absoluto, indiscutível...

Nossa proposta é ter uma solução rápida, simples, sem burocracia e barata para incentivar os VERDADEIROS AUTORES a protegerem suas obras, reduzindo a chance dos "malandros" usarem o sistema contra eles.


Agora certamente vão vir perguntas, opiniões e algumas pedradas... vamos lá! Quando eu optei por "desafiar" e "denunciar" o sistema assumi esse risco e compromisso... estou à disposição para debatermos.


Abraço!
Em 14/12/2012 09:09, *Mônica+Fuchshuber* escreveu:


Olá Rudinei,

Muito bacana a sua iniciativa, já fiz o meu cadastro.
Ao ler o FAQ, fiquei com uma dúvida. Diante da facilidade de registro no site,  e do baixo custo, não será possível que leigos
possam pegar imagens da internet e sair registrando-as como se fossem de sua autoria?
Como você pretende se prevenir contra esse tipo de cliente? Como nós, autores, podemos nos proteger contra esse tipo de crime?

Abraços

Mônica


....................................................
..... MÔNICA FUCHSHUBER ....
           |Designer|Ilustradora|
   http://www.monicafuchs.com.br
LOJA: loja.monicafuchs.com.br
....................................................
      ILUSTRADORA ASSOCIADA À SIB
AEILIJ - Associação de Escritores e
Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil
....................................................



        
        


Rudinei Modezejewski

unread,
Dec 14, 2012, 10:38:12 PM12/14/12
to
Mônica,

Você e a Flávia apresentaram (cada uma no seu respectivo grupo) exatamente a mesma visão, independente de qualquer visão, inclusive a minha, não há como impedir ninguém de pedir o registro e é absolutamente impossível comprovar quem é o verdadeiro autor (pelo menos sem perícia, processo, etc...) e os golpistas (pode chamar de espertos, malandros, ou simplesmente de criminosos) estão sujeitos às penas da lei, caso sejam desmascarados, ok?

Mas gostaria de apresentar a minha visão:

Hoje há uma situação muito comum entre os designers, o "cliente" faz contato, pede um orçamento, "aprova", depois pede digamos 3 layouts, lá em algum ponto ele simplesmente não paga ou paga só parcialmente e usa a arte criada sem pagar. O designer, indignado, cobra, reclama e ameaça: eu vou te processar!

O vigarista, por sua vez, ignora as ameaças... sabe porquê?

Porque ele tem quase certeza que o Designer não tem nenhuma prova de que criou o layout... ele sabe que o processo de registro é chato, burocrático, dá trabalho e não é suficientemente barato para dizermos que é acessível, então ele ainda tripudia do designer.

A partir do momento que esse processo for simples e barato o suficiente para ser considerado "acessível" haverá uma bela dúvida no ar... se o Designer informar, ao enviar os layouts, que eles estão devidamente "registrados" e juntar alguma prova disso (nosso certificado) o que vai acontecer?

Será que teremos tanta gente reclamando que usaram seu trabalho sem pagar? Teremos tantos designers indignados como já vimos várias vezes em ambos os grupos de design?

Eu estive pensando e uma forma de utilizar nossos serviços que eu vou recomendar aos designers é, no caso acima, em que o cliente pede 3 layouts, registrar os 3 juntos como "layouts logotipo empresa X" e proteger os 3 layouts com um único registro, afinal, também é comum o cliente pagar por um e depois usar os "reprovados", não é mesmo?

Em resumo, na minha opinião, o sistema atual é que beneficia o picareta, pois ele tem 99% de certeza que sai impune porque o designer não tem provas do que criou e para entrar com um processo com perícia, etc... ele não tem recursos, então é impunidade certa.

Com provas consistentes, daqui a pouco teremos designers recebendo o que lhes é devido no JEC - Juízado Especial Cível (pequenas causas).

E aí? Todo mundo cadastrado no www.auctoris.com.br ?


Atenciosamente,
Em 14/12/2012 15:08, *Mônica+Fuchshuber* escreveu:


Olá Rudinei,

Na Biblioteca Nacional ou na UFRJ, se não me engano, um registro custa R$ 80,00.
O processo é meio chatinho, exige o preenchimento de alguns documentos, o pagamento só através do Banco do Brasil.

É preciso xerox do RG e a impressão da imagem para ser juntada ao processo.
Ou seja, exige algum trabalho. Claro que isso não impede o picareta, mas funciona como uma tranca no carro. Dificulta um pouco.

O seu serviço vai custar R$ 9,90. Não sei qual será o processo para o registro, quais documentos serão exigidos.
Mas a facilidade do registro pode estimular a malandragem brasileira.
E isso pode ser muito ruim, tanto para os autores, quanto para a sua empresa.

Abraços

Mônica



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..... MÔNICA FUCHSHUBER ....
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        www.monicafuchs.com.br
LOJA: loja.monicafuchs.com.br
 Re: [designGrafico] © Registro de Direito Autoral on-line  Olá Rudinei,

 
 Muito bacana a sua iniciativa, já fiz o meu cadastro.
 Ao ler o FAQ, fiquei com uma dúvida. Diante da facilidade de registro no site,  e do baixo custo, não será possível que leigos
 possam pegar imagens da internet e sair registrando-as como se fossem de sua autoria?
 Como você pretende se prevenir contra esse tipo de cliente? Como nós, autores, podemos nos proteger contra esse tipo de crime?
 
 Abraços
 
 Mônica
 
 
 
....................................................
 ..... MÔNICA FUCHSHUBER ....
 
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 On 12/13/12 4:21 PM, "Rudinei Modezejewski" <rr...@e-marcas.com.br> wrote:
 
 

  
  
  Colegas de Grupo,
  
  
  Depois de muito trabalho (muito mesmo) gostaria de convidá-los a conhecer nossa startup, a Avctoris (lê-se Auctoris) www.auctoris.com.br <http://www.auctoris.com.br>  <http://www.auctoris.com.br> .

  
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