Direitos Autorais - 30 Segundos

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Lucas Cavalcante

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Sep 4, 2012, 1:08:58 PM9/4/12
to startup...@googlegroups.com
Pessoal,

Algum advogado da lista poderia me tirar uma dúvida?

Andei dando uma pesquisada a respeito dos direitos autorais em cima de 30 segundos de músicas/filmes... mas não achei nada relevante.

Gostaria de saber se realmente existe essa questão de não pagar direitos autorais em reproduções de até 30 segundos, ou é apenas lenda urbana?

E se for lenda, como é "medido" seu uso? Por exibição? Direitos de uso?

Desde já agradeço.

Abraços,
--
Lucas Cavalcante
Site: www.lucascavalcante.com.br | Twitter: @lucascgomes | Facebook: /lucascavalcante81

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Marco Giroto

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Sep 4, 2012, 1:12:15 PM9/4/12
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Necessita confirmar com especialista mas até onde sei, com músicas você pode usar no máximo 3 acordes e para filme já é uma questão mais dificil, lembrando claro que sempre, sem fins comerciais. Mas na lei da direitos autorais tem explicando, nem precisa de advogado.

Abs.

Daniel Abelha

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Sep 4, 2012, 1:39:54 PM9/4/12
to startup...@googlegroups.com
3 acordes?

Então dá pra colocar quase a discografia completa do Legião Urbana! kkkkk

E tem umas bandinhas por aí que não devem usar nem isso...

Abraços,

Daniel Abelha

André Tagliati

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Sep 4, 2012, 2:45:23 PM9/4/12
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No minc tem um faq bacana sobre:
http://www.cultura.gov.br/site/2010/11/10/tira-duvidas/

Veja o item 10 acho que serve de base pra uma pesquisa mais ampla.

2012/9/4 Daniel Abelha <daniel...@gmail.com>



--
Atenciosamente,
André Tagliati
http://www.tagliati.com.br

Danilo Shiga

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Sep 4, 2012, 3:17:13 PM9/4/12
to startup...@googlegroups.com
Pelo que eu saiba depende do propósito, em um documentário, se você coloca um trecho de uma animação da disney para fazer uma crítica a sociedade, não caracteriza violação de direitos autorais, essa regra dos 30 segundos é uma lenda da área de marketing se estou certo. É mais ou menos o que você vai encontrar no link do minc.

Att

2012/9/4 André Tagliati <tagl...@gmail.com>



--
Danilo Shiga
Bacharel em Informática - USP
Analista de Sistemas - Virgos IP Solutions
Linux User #544126

Dirceu Santa Rosa

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Sep 4, 2012, 3:40:42 PM9/4/12
to startup...@googlegroups.com

No fundo, isso é uma lenda urbana, assim como a dos 3 acordes.

A Lei fala sobre o uso de pequenos trechos, em situações específicas. Se alguma das suas se encaixarem nas limitações de uso abaixo, beleza.

Porém, se for para fazer video de startup para apresentação em web, a tendência é tratar como uso comercial e isso demanda uma autorização, inclusive se for pequeno trecho.

Abs

Dirceu

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.


Lucas Cavalcante

unread,
Sep 4, 2012, 6:50:52 PM9/4/12
to startup...@googlegroups.com
Pessoal,

Obrigado pelas respostas.

Dirceu, pelo que vi nunca poderemos usar esses pequenos trechos na web, mesmo que não vise lucros, pois ficaria uma exposição a um grande público, descaracterizando praticamente todos os itens acima.

Obrigado pelo esclarecimento.

Abraços.

Rudinei Modezejewski

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Sep 4, 2012, 3:41:03 PM9/4/12
to startup...@googlegroups.com
Pessoal,

Essa linha de interpretação do uso acadêmico também vale para marcas:



Art. 132 - O titular da marca não poderá:

I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos Parágrafo 3o.e 4o.do Art. 68; e
IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.


Note que salientei o "sem conotação comercial" porque alguns comerciais "comparativos" tem problemas porque não trata-se de um estudo científico e há conotação comercial, não é por salientar os defeitos do concorrente que esse tipo de propaganda é retirada do ar... é por uso indevido de marca.


Atenciosamente,




Rudinei Modezejewski

unread,
Sep 4, 2012, 1:54:40 PM9/4/12
to startup...@googlegroups.com
Lucas,

É lenda!!!!

Os comerciais "padrão" tem 30 segundos, você realmente acredita que não há direitos autorais sobre o roteiro deles? Claro que tem!

Essa é nova pra mim, parece a teoria da minha filha dos 5 segundos:

- Caiu no chão? Se ficou lá por menos de 5 segundos pode comer!

Abraço!

Bruno

unread,
Sep 4, 2012, 3:03:25 PM9/4/12
to Startup Brasil
Artigo 46 da LDA

“Não constitui ofensa aos direitos autorais: (…) VIII – a reprodução,
em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de
qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas,
sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra
nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem
cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.”

Ricardo Couto

unread,
Sep 4, 2012, 7:34:29 PM9/4/12
to startup...@googlegroups.com

não sou expert no assunto, mas já trabalhei em um projeto de um game que envolvia músicas de diversos artistas/bandas/cantores.

uma das regras era só ter 10 segundos de cada música e, segundo o dono do negócio, esse era a o limite dele para não ser processado por quebra de direitos autorais.

"Em respeito à lei dos direitos autorais, serão disponibilizados na Internet apenas 10 segundos de todas as músicas. As que estiverem em domínio público terão suas versões completas na Internet, enquanto as protegidas pela lei de direitos autorais poderão ser ouvidas na Divisão de Música."

abs,
r.

Rudinei Modezejewski

unread,
Sep 5, 2012, 11:11:07 AM9/5/12
to startup...@googlegroups.com
Ricardo,

Não é uma regra... se eu fizer um mashup com trechos de 10s de várias músicas posso ser processado por violação de direitos autorais, não é porque funciona (não há reclamações) para a BN que vale para outras pessoas/empresas/entidades...

Se o ECAD resolver fazer um pout-pourri com trechos de 30s de músicas diversas, certamente não sofrerá nenhum "ataque" por parte dos autores que tem uma relação de dependência com o ECAD, o mesmo vale para a BN, que escolheu 10s por sua exclusiva opção, poderia ser 5s ou 30s ou qualquer intervalo, afinal, eles são a Biblioteca Nacional... quem vai acusá-los de "uso comercial" das músicas?

Se o autor/intérprete não gostar de saber que você está usando suas músicas e não houver impedimento legal ESPRESSO na lei, ele poderá sim processá-lo.


Recomendo muuuuuuuito cuidado com isso.


Se for o caso, recomendo que procure um especialista em Direitos Autorais e, só pra constar, eu não sou esse especialista, nem trabalho com isso, então não é propaganda, ok? Só estou tentando ajudar.



Atenciosamente,

Lucas Cavalcante

unread,
Sep 5, 2012, 1:17:01 PM9/5/12
to startup...@googlegroups.com
Rudinei,

Mesmo você não sendo especialista, seus e-mails foram bem esclarecedores!

Obrigado.

Abs.

Dirceu Santa Rosa

unread,
Sep 5, 2012, 12:28:15 PM9/5/12
to startup...@googlegroups.com

É por ai mesmo.... o ideal é trabalhar com a possibilidade de que a autorização se faça necessária.
Abraços
Dirceu
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