Tenho lido bastante sobre o assunto, mas não sou advogado e posso
(devo) estar errado em alguns pontos.
> O funcionário recebe sua parte de cota ao entrar na empresa ?
>
> E se o rendimento for abaixo do esperado ou deseja sair da empresa ? Existe
> algum contrato que especifique que a cota está atrelada a permanência do
> funcionário ?
Tem um dispositivo chamado "vesting" que evita que o funcionário tenha
o direito de exercer as opções assim que entra na empresa.
http://en.wikipedia.org/wiki/Vesting
Se o funcionário sair e não tiver exercido as opções (e nem exercer
depois de sair, dentro do prazo, caso haja esta possibilidade), as
opções voltam para o chamado "stock pool".
http://startuplawyer.com/stock-options/what-is-an-option-pool
> E ele pode vender sua participação para outros que não seja do
> interesse da empresa?
Existe um dispositivo chamado "Right of first refusal" que faz com o
funcionário tenha que oferecer as opções ou as ações à empresa e aos
outros proprietários de ações antes de poder vender.
http://en.wikipedia.org/wiki/Right_of_first_refusal
Mais: http://en.wikipedia.org/wiki/Employee_stock_option
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Rodrigo Coelho
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Caio Sigaki
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Muito obrigado pelo esclarecimento. Então em geral se abre primeiro a
de Delaware para que ela já entre como cotista da Ltda. nacional no
momento da incorporação aqui, certo? E caso sejam apenas os founders e
não haja necessidade imediata de pagamento de funcionário via CLT, é
possível deixar no começo apenas a Delaware, pagando os founders via
PayPal ou algo assim, e deixar a incorporação da Ltda. apenas para
quando for preciso contratar aqui?
2012/4/18 Eduardo LHotellier <lhote...@gmail.com>:
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Você pode montar essa estrutura que você disse (pagar via PayPal) mas é
ilegal ter "funcionários" no Brasil e prestar serviços sem ter um CNPJ.
2012/4/18 Jose Lucio Cordeiro <josel...@gmail.com>:
--
Uma empresa pra operar no Brasil precisa ter CNPJ.
Você pode montar essa estrutura que você disse (pagar via PayPal) mas é ilegal ter "funcionários" no Brasil e prestar serviços sem ter um CNPJ.
Em 18/04/2012 12:01, Helder Ribeiro escreveu:
Oi Eduardo,
Muito obrigado pelo esclarecimento. Então em geral se abre primeiro a
de Delaware para que ela já entre como cotista da Ltda. nacional no
momento da incorporação aqui, certo? E caso sejam apenas os founders e
não haja necessidade imediata de pagamento de funcionário via CLT, é
possível deixar no começo apenas a Delaware, pagando os founders via
PayPal ou algo assim, e deixar a incorporação da Ltda. apenas para
quando for preciso contratar aqui?
2012/4/18 Eduardo LHotellier <lhote...@gmail.com>:
>>> 2012/4/18 Eduardo LHotellier<lhote...@gmail.com>:
>>>>>>>>>>>> 2012/4/15 Eduardo LHotellier<lhote...@gmail.com>
--
2012/4/18 Helder Ribeiro <hel...@gmail.com>:
http://www.startupcompanylawyer.com/2008/02/15/what-is-an-83b-election/
http://www.fairmark.com/execcomp/sec83b.htm
--
Rodrigo Coelho
rod...@rodrigocoelho.com.br
Caramba, eu tinha perguntado sobre stock options e tá tudo aqui, realmente muito esclarecedor. Acabei de entender muitas coisas que eu não conhecia.Edluise, muito obrigada pela dica de buscar aqui (não tinha pensado nisso)Mariana