Contratações e Stock Options

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Lúcio Cordeiro

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Apr 15, 2012, 2:47:29 PM4/15/12
to startup...@googlegroups.com
Boa tarde Pessoal,
Tudo bom?

No tópico do Igluu contratando começou a se perguntar sobre stock options (se estava incluso no pacote ou não) e eu também estou com essa dúvida.

No mybabybox nós estamos negociando com alguns desenvolvedores para entrarem no time e, mesmo não tendo surgido do lado deles a questão da participação, eu e meu sócio temos discutido isso como forma de motivar e "aumentar" o valor da remenuração para os que entrarem, já que hoje não conseguimos ser competittivos com uma empresa estabelecida em valores financeiros, podemos pelo menos tentar compensar isso com participação.

Todos sabemos que no Vale isso é muito comum, que os funcionários do Instagram levaram juntos mais ou menos US$ 100 milhões (o que vai dar um pouco menos de 1% da empresa pra cada um deles) e coisas assim. Mas alguém aqui já contratou um funcionário com stock option? Como era o pacote? Tinha cláusula de vesting?

Acredito que esse seja um tema que passa na cabeça de todos nós durante o dia a dia.

Abs,
--
José Lúcio Cordeiro
COO - mybabybox
Cel: +55 11 6773-5973
http://www.mybabybox.com.br
http://about.me/luciojr


Eduardo LHotellier

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Apr 15, 2012, 4:35:08 PM4/15/12
to startup...@googlegroups.com
Olá,

Não posso dar detalhes específicos das cláusulas que temos usado no GetNinjas e nem do valor das participações.
Mas em linhas gerais temos 2 caminhos:
  • Stock options - Opção de compra de ações: Um pouco mais custoso de se emitir mas no futuro será melhor contabilmente. Nesse estágio tende-se a escolher um strike price menor possível (porém legalmente não pode ser zero) De 10 a 30% do valor da common share esta adequado.
  • Stock grants - Ações comuns: Mais simples de se estruturar (e de explicar para o funcionário) - recomendo essa solução para empresas menores

É importante que se tenha cláusula de vesting (inclusive para os sócios fundadores!!) pois se o funcionário fica apenas um mês na empresa e sai ele não deve ganhar o mesmo que o funcionário que ficou anos na empresa. 

O tempo de vesting depende da maturidade da empresa, e regra geral de mercado ele é contabilizando mensalmente e dura entre 3 e 5 anos com 1 ano de cliff (no primeiro ano o cara não ganha nada e após completar 12 meses ele ganha 25% de suas ações - caso o tempo total seja 4 anos)

Abraços,

Eduardo L'Hotellier
CEO GetNinjas

2012/4/15 Lúcio Cordeiro <josel...@gmail.com>

Lúcio Cordeiro

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Apr 15, 2012, 4:38:28 PM4/15/12
to startup...@googlegroups.com
Eduardo,

Muito obrigado pela resposta.

Mas em geral, vocês estão disponibilizando options para os contratados?

Abs!

--
José Lúcio Cordeiro
COO - mybabybox
Cel: +55 11 6773-5973
http://www.mybabybox.com.br
http://about.me/luciojr




2012/4/15 Eduardo LHotellier <lhote...@gmail.com>

Eduardo LHotellier

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Apr 15, 2012, 5:38:37 PM4/15/12
to startup...@googlegroups.com
Lúcio,

Para as algumas posições sim e para outras não, depende da senioridade da pessoa...


2012/4/15 Lúcio Cordeiro <josel...@gmail.com>

Edluise Costa

unread,
Apr 15, 2012, 4:52:28 PM4/15/12
to startup...@googlegroups.com
Uma dúvida que eu tenho, eu posso oferecer stock options sem ser listado na bolsa?!Como que é feito isso legalmente se a empresa ainda não possui capital aberto?!Gostaria de saber dos advogados da lista.


[]'s

2012/4/15 Lúcio Cordeiro <josel...@gmail.com>



--
att,


Edluise Costa
www.salesingroup.com

Eduardo LHotellier

unread,
Apr 16, 2012, 12:13:42 AM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Edluise  

Pode sim... nossa empresa é aberta em Delaware não sei como é a conformação jurídica para empresas abertas no Brasil, mas poder pode...

Abracos


2012/4/15 Edluise Costa <edluis...@gmail.com>

Fabio Seixas

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Apr 16, 2012, 12:43:16 AM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Stock option não tem nada a ver com ter capital aberto em bolsa.

Uma participação em uma empresa, seja ela SA ou LTDA, é um patrimônio e pode ser comprada/vendida. Por vezes essa compra e venda é feita no mercado privado (empresas de capital fechado ou não públicas) e, no caso das empresas abertas, essa negociação é feita publicamente através das bolsas de valores, sendo que apenas empresas do tipo SA podem ter seu capital aberto em bolsa de valores.

A bolsa só serve para dar liquidez para a negociação das ações da empresa já que fica muito mais fácil comprar e vender ações, enquanto numa empresa fechada a compra é venda é feita contactando diretamente os donos das participações. Ou seja, não é feita de maneira estruturada como num sistema de negociação de ações (bolsa de valores).

Sendo assim, uma stock option é simplesmente um contrato que permite ao detentor desse direito de comprar uma determinada participação de uma empresa (ações) num determinado período de tempo a um determinado preço. Isso pode ser usado tanto para SA conto para LTDA. É apenas um contrato de cessão de direito de compra de um patrimônio.

Nos EUA funciona da mesma forma. O que muda é o nome dos tipos de empresas. INC é o equivalente a uma SA aqui. E LLC equivale a uma LTDA aqui.


Fabio Seixas
Camiseteria.com
http://twitter.com/camiseteria
http://facebook.com/camiseteria




2012/4/15 Edluise Costa <edluis...@gmail.com>

Leonardo Jobim

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Apr 16, 2012, 10:02:36 AM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Algumas perguntas:

O funcionário recebe sua parte de cota ao entrar na empresa ?

E se o rendimento for abaixo do esperado ou deseja sair da empresa ? Existe algum contrato que especifique que a cota está atrelada a permanência do funcionário ? E ele pode vender sua participação para outros que não seja do interesse da empresa? 

Grato,

Rodrigo Coelho

unread,
Apr 16, 2012, 10:42:03 AM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Oi Leonardo,

Tenho lido bastante sobre o assunto, mas não sou advogado e posso
(devo) estar errado em alguns pontos.

> O funcionário recebe sua parte de cota ao entrar na empresa ?
>
> E se o rendimento for abaixo do esperado ou deseja sair da empresa ? Existe
> algum contrato que especifique que a cota está atrelada a permanência do
> funcionário ?

Tem um dispositivo chamado "vesting" que evita que o funcionário tenha
o direito de exercer as opções assim que entra na empresa.
http://en.wikipedia.org/wiki/Vesting

Se o funcionário sair e não tiver exercido as opções (e nem exercer
depois de sair, dentro do prazo, caso haja esta possibilidade), as
opções voltam para o chamado "stock pool".
http://startuplawyer.com/stock-options/what-is-an-option-pool

> E ele pode vender sua participação para outros que não seja do
> interesse da empresa?

Existe um dispositivo chamado "Right of first refusal" que faz com o
funcionário tenha que oferecer as opções ou as ações à empresa e aos
outros proprietários de ações antes de poder vender.
http://en.wikipedia.org/wiki/Right_of_first_refusal

Mais: http://en.wikipedia.org/wiki/Employee_stock_option

--
Rodrigo Coelho
rod...@rodrigocoelho.com.br

Eduardo LHotellier

unread,
Apr 16, 2012, 10:49:56 AM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Leonardo,

Normalmente o funcionário recebe parte de sua cotas mensalmente até atingir o total estipulado, por isso ao sair antes ele só fica com a parte proporcional ao seu tempo de estadia na empresa
Geralmente ele tem liberdade para vender suas cotas para quem quiser mas a empresa tem o direito preferencial de compra-las, ele precisa ter uma oferta formal de compra e apresenta-la a empresa e nessa situação a empresa ao cobrir a oferta o direito é dela.

 

2012/4/16 Leonardo Jobim <leo....@gmail.com>

Fabio Seixas

unread,
Apr 16, 2012, 10:57:12 AM4/16/12
to startup...@googlegroups.com, startup...@googlegroups.com
Não vamos confundir Stock Grants com Stock Options.

Stock Grands é quando é dada uma participação para um funcionário para motiva-lo. Veja, é algo dado de graça. Em geral, Stock Grants estão associados a contratos de vesting (vestir) onde a participação que foi dada ao funcionário é efetivada (ou vestida) ao longo do tempo para garantir que o funcionário permanessa na empresa. Como já dito, em geral o vasting se inicia depois de um ano de empresa, com 25% do vesting.

Stock Options são Opções de Compra. São contratos que permitem ao detentor do direito de compra exercer essa opção dentro de um prazo determinado e por um preço pré-fixado.

Funciona assim. Exemplo. Tenho uma empresa cujo valuation atual é R$ 1M. Eu contrato um funcionário e dentro do pacote de remuneração lhe ofereço uma Stock Option, (contrato de opção de compra). Os termos desse contrato são os seguintes. O funcionário tem o direito de, dentro de um prazo de 5 anos, comprar 0,1% da empresa pelo valor do valuation atual, o que equivale a um investimento de R$1.000.

Ou seja, até o prazo de 5 anos ele pode comprar 0,1% da empresa por R$ 1.000.

Imagine que, nesse periodio a empresa obtenha sucesso e seu valuation salta de R$1M pra R$100M.

O fuincionario, no final do prazo de 5 anos (ou mesmo antes), pode comprar por R$1.000 algo que vale R$ 100.000. É nessa operação que ele ganha dinheiro. Se a empresa tem capital aberto, ele faz essa operação pela bolsa mesmo. Se é capital fechado, ele precisa encontrar um comprador que aceite o valuation de R$100M e comprar aqueles 0,1% por R$100.000.

Se a empresa não der certo e estiver valendo menos que os R$1M originais ele simplesmente não exerce a opção de compra. E bola pra frente.

Abs

Marcos Filho

unread,
Apr 16, 2012, 7:00:35 PM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
>> Não vamos confundir Stock Grants com Stock Options.

Mas ainda assim é possível aplicar vesting para Stock Options?

Digo: dar a opção de compra, não a cota em si, de 1% ao funcionário para cada ano que ele ficar comigo.

Abs

Marcos Filho
@mark1nhu

Lúcio Cordeiro

unread,
Apr 16, 2012, 7:07:29 PM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Sim.

Explicita- se no contrato entre empresa e funcionário quais milestones que lhe darão direito a comprar pelo valor X a participação Y na empresa.

Enviado via iPhone

Fabio Seixas

unread,
Apr 16, 2012, 7:33:16 PM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Sim, pode. Mas o vesting faz mais sentido nos grants.

Vesting de stock option é como estipular prazos. Só poder exercer a opção de pois de 12 meses, por exemplo. Pode-se chamar isso de vesting.
2012/4/16 Marcos Filho <mvict...@gmail.com>

Leonardo Jobim

unread,
Apr 16, 2012, 8:27:57 PM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Pessoal,

Valeu pelos esclarecimento.
Que livros e material vcs recomendam para entender melhor sobre o assunto ?

Abs

RafaelViana

unread,
Apr 16, 2012, 9:53:51 PM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Se o funcionário tem direito a um percentual ele passa a fazer do contrato social da empresa e ter o vínculo com pró-labore e passa a ser sócio da empresa, certo?
E antes disso como fica a forma de contratação do funcionário? CLT? 

Como vocês têm feito?

Eduardo LHotellier

unread,
Apr 16, 2012, 10:51:33 PM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Discordo que o mecanismo de vesting faça mais sentido no Grant, em minha opinião o sentido é igual em ambas formas de compensação (options e grants).

Diferente de uma remuneração de um alto executivo onde pode-se fazer sentido emitir uma opção com strike price (preço de exercício) próximo do atual valor da ação em uma startup tende-se e escolher o strike price mínimo legal 10-30% do valor das ações do valuation da última rodada. Então se é esperado que a empresa ainda aumente muito seu valor o valor do option tende a se aproximar do grant.

Há vantagens fiscais de serem emitidas stock options: http://tradingresource.blogspot.com.br/2009/12/advantages-and-disadvantages-of-stock.html (porém de minha experiência no GetNinjas aprendi que é mais simples emitir stock grants)

Abraços

2012/4/16 Leonardo Jobim <leo....@gmail.com>

Edluise Costa

unread,
Apr 16, 2012, 10:08:59 AM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Essas ações não têm direito a voto, elas são preferenciais né isso?!

2012/4/16 Fabio Seixas <fa...@camiseteria.com>



--
att,


Edluise Costa
CEO SalesinGroup
www.salesingroup.com

Edluise Costa

unread,
Apr 16, 2012, 11:01:09 AM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Valeu fábio, agora ficou claro.

[]'s

2012/4/16 Fabio Seixas <fse...@gmail.com>

Caio Sigaki

unread,
Apr 16, 2012, 12:02:12 PM4/16/12
to startup...@googlegroups.com
Fabio e demais,

Conhecem algum livro que detalha mais este tipo de participação?

Abs

Caio


--

Caio Sigaki
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Twitter:@caiosigaki





Fabio Seixas

unread,
Apr 17, 2012, 11:25:15 AM4/17/12
to startup...@googlegroups.com
O termo vesting é efetivamente mais usado no mercado para Grants.

No grants vocês veste efetivamente a ação, enquanto nas stocks você veste na verdade a opção de compra da ação.

Mas sim, o termo é aplicável aos dois casos.
2012/4/16 Eduardo LHotellier <lhote...@gmail.com>

Fabio Seixas

unread,
Apr 17, 2012, 11:27:06 AM4/17/12
to startup...@googlegroups.com
Ações preferenciais e ordinárias é um tipo de classificação usada nas ações de empresas de capital aberto.

No caso de contratos de stock e grants, essa questão de votos, direitos e preferencias são previamente acordados e determinados no estatuto e no acordo de acionistas.
2012/4/16 Edluise Costa <edluis...@gmail.com>

Fabio Seixas

unread,
Apr 17, 2012, 11:29:30 AM4/17/12
to startup...@googlegroups.com
No caso de LTDA, ele pode ser um funcionário CTL e ter um contrato de stock option. Ao exercer a opção ele passa a ser sócio efetivo da empresa e deixa de ser um funcionário CLT passando a receber seu salário por pró-labore ou antecipação de lucros.

No caso de S/A, ele deve ser remunerado por CLT tendo ou não ações da empresa.
2012/4/16 RafaelViana <rfl....@gmail.com>

Fabio Seixas

unread,
Apr 17, 2012, 11:54:45 AM4/17/12
to startup...@googlegroups.com
Uma errata. A classificação de ações ordinárias e preferenciais também valem para empresas SA de capital fechado.
2012/4/17 Fabio Seixas <fa...@camiseteria.com>

Eduardo LHotellier

unread,
Apr 17, 2012, 12:26:17 PM4/17/12
to startup...@googlegroups.com
Apenas completando, para quem esta incorporando lá fora em Delaware uma LLC também tem ações ordinárias e preferenciais 

2012/4/17 Fabio Seixas <fa...@camiseteria.com>

Dirceu Santa Rosa

unread,
Apr 17, 2012, 12:30:14 PM4/17/12
to startup...@googlegroups.com

É um pouco mais complicado que isso, Fabio. Para um funcionário sair do regime trabalhista para uma participação na sociedade não é algo automático. O RH terá que "dar a baixa" na carteira de trabalho, definindo como o profissional será desligado do regime CLT, bem como outros procedimentos. 

É preciso tomar cuidado pois, em alguns casos, o funcionário pode, em caso de briga, mesmo após ter exercido o direito de se tornar acionista, entrar em juízo contra a empresa, alegando que foi compelido a aceitar o contrato de opção de compra e que o mesmo foi uma "fraude" para retirá-lo do regime trabalhista.

Muito raro isso acontecer, mas não seria impossível.

Abs

Dirceu

Fabio Seixas

unread,
Apr 17, 2012, 2:56:52 PM4/17/12
to startup...@googlegroups.com, startup...@googlegroups.com
Sim, escrevi de forma que parecia ser algo automático mas não foi minha intenção.

O encerramento do contrato de trabalho em CLT deve ser encerrado conforme manda a lei.

Um abraço,

Helder Ribeiro

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Apr 18, 2012, 7:41:28 AM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Como fica a contratação de funcionários no Brasil quando sua empresa está incorporada em Delaware? Não dá pra ser CLT né?

E qual é o overhead burocrático que um trabalhador brasileiro tem ao ser dado stock options/grants a uma empresa nos EUA? Não pode acabar sendo mais dor de cabeça do que benefício?

Jose Lucio Cordeiro

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Apr 18, 2012, 7:51:26 AM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Quando se incorpora em Delaware ainda assim é necessário uma Ltda aqui no Brasil, não? A diferença é que essa Ltda será uma subsidiária integral da empresa americana, reduzindo o problema para investidores que não tem que se preocupar mais com os problemas que uma Ltda podem causar aos sócios.

Se for stock option, acho que não há problema nenhum até o exercício das opções, sendo grants precisa ver se há alguma legislação específica, mas não acredito que gere tanto trabalho a mais.
-- 
José Lúcio Cordeiro
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Eduardo LHotellier

unread,
Apr 18, 2012, 10:42:33 AM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Jose e Helder

Exatamente quando se incorpora em Delaware você também precisa de uma empresa Brasil. 
Os sócios da empresa (que possuem ações ou stocks em Delaware) podem tanto ter cotas na Ltda para ganhar pro-labore ou podem ser CLT. É necessário que pelo menos uma pessoa seja tenha também cota na Ltda (uma Ltda precisa de no mínimo 2 sócios). 
O usual é que Ltda tenha 1000 cotas, 999 cotas pertecentes a empresa de Delaware e 1 cota pertencente ao diretor local.

O overhead burocrático é bem baixo, dado que a empresa já esta incorporada lá fora o contrato jurídico de Stock Grants ou Options é muito simples. Depois de assinado esse contrato não há mais trabalho adicional.

Abraços



2012/4/18 Jose Lucio Cordeiro <josel...@gmail.com>

Helder Ribeiro

unread,
Apr 18, 2012, 11:01:22 AM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Oi Eduardo,

Muito obrigado pelo esclarecimento. Então em geral se abre primeiro a
de Delaware para que ela já entre como cotista da Ltda. nacional no
momento da incorporação aqui, certo? E caso sejam apenas os founders e
não haja necessidade imediata de pagamento de funcionário via CLT, é
possível deixar no começo apenas a Delaware, pagando os founders via
PayPal ou algo assim, e deixar a incorporação da Ltda. apenas para
quando for preciso contratar aqui?

2012/4/18 Eduardo LHotellier <lhote...@gmail.com>:

--
+55 19 8183 6234
Skype: obvio171

Jose Lucio Cordeiro

unread,
Apr 18, 2012, 11:04:22 AM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Uma empresa pra operar no Brasil precisa ter CNPJ.

Você pode montar essa estrutura que você disse (pagar via PayPal) mas é
ilegal ter "funcionários" no Brasil e prestar serviços sem ter um CNPJ.

Helder Ribeiro

unread,
Apr 18, 2012, 11:07:40 AM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Sim, por isso o "caso sejam apenas os founders e não haja necessidade
imediata de pagamento de funcionário via CLT". Também estou assumindo
que no começo a empresa não vai precisar emitir nota, enquanto está
apenas testando o produto e não monetizando ainda.

2012/4/18 Jose Lucio Cordeiro <josel...@gmail.com>:

--

Eduardo LHotellier

unread,
Apr 18, 2012, 11:14:35 AM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
O ideal é ter a empresa Ltda no Brasil mesmo que só os founders estejam trabalhando.
Caso os founders tenham visto de trabalho nos EUA e estejam em solo americano podem receber de sua empresa LLC mas terão que pagar os tributos americanos, o que não é correto é pagar via paypal sem pagar imposto de renda (e outros impostos)  em nenhum pais.

No caso do Brasil antes de ter lucro ao pagar pró-labore temos os seguintes impostos:
  • IR (por faixas)  - empregado
  • FGTS (~8%) - empresa
  • INSS (11% com teto de ~R$411)- empregado 
  • INSS Patronal (20%) - empresa
Tendo lucro pode-se pagar por dividendos (esses não precisam ser proporcional ao número de cotas) e não são tributados no âmbito do trabalhador (na verdade como eles saem de uma linha abaixo do lucro eles já foram tributados no Imposto de Renda Jurídico)

Abraços,


2012/4/18 Jose Lucio Cordeiro <josel...@gmail.com>
Uma empresa pra operar no Brasil precisa ter CNPJ.


Você pode montar essa estrutura que você disse (pagar via PayPal) mas é ilegal ter "funcionários" no Brasil e prestar serviços sem ter um CNPJ.

Em 18/04/2012 12:01, Helder Ribeiro escreveu:
Oi Eduardo,

Muito obrigado pelo esclarecimento. Então em geral se abre primeiro a
de Delaware para que ela já entre como cotista da Ltda. nacional no
momento da incorporação aqui, certo? E caso sejam apenas os founders e
não haja necessidade imediata de pagamento de funcionário via CLT, é
possível deixar no começo apenas a Delaware, pagando os founders via
PayPal ou algo assim, e deixar a incorporação da Ltda. apenas para
quando for preciso contratar aqui?

Eduardo LHotellier

unread,
Apr 18, 2012, 11:18:04 AM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Ops, Pró-labore não paga FGTS é "só" IR, INSS e INSS Patronal

2012/4/18 Eduardo LHotellier <lhote...@gmail.com>

Helder Ribeiro

unread,
Apr 18, 2012, 11:54:32 AM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Hm... Se os founders não precisam se pagar então (i.e., querem ter uma
Delaware só pra receber aporte e pra gastos com hospedagem, ferramenta
SaaS, etc.) dá pra adiar um pouco essa Ltda até a primeira contratação
né?

2012/4/18 Eduardo LHotellier <lhote...@gmail.com>:

>>> 2012/4/18 Eduardo LHotellier<lhote...@gmail.com>:

>>>>>>>>>>>> 2012/4/15 Eduardo LHotellier<lhote...@gmail.com>

--

Helder Ribeiro

unread,
Apr 18, 2012, 11:56:09 AM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Digo isso porque o trabalho que dá pra se fechar uma Ltda no Brasil
dizem que é enorme e demora anos, então me parece melhor fazer a
primeira etapa de validação com o mínimo de estrutura burocrática
possível, e criar a Ltda apenas quando houver algum milestone que a
justifique.

2012/4/18 Helder Ribeiro <hel...@gmail.com>:

Eduardo LHotellier

unread,
Apr 18, 2012, 12:03:20 PM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Sim, se não for preciso se pagar e não haja faturamento creio que é a melhor solução 


2012/4/18 Helder Ribeiro <hel...@gmail.com>

Edluise Costa

unread,
Apr 17, 2012, 10:22:58 PM4/17/12
to startup...@googlegroups.com
Eduardo, desculpa minha ignorância, mas o que é "incorporar em Delaware" ?!Sei que delaware é um estado dos EUA.


[]'s

2012/4/17 Eduardo LHotellier <lhote...@gmail.com>

Eduardo LHotellier

unread,
Apr 18, 2012, 1:54:53 PM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Edluise,

É abrir a empresa nos EUA, mas especificamente no estado de Delaware que possui uma legislação mais flexível. 
Muitos VCs preferem abrir empresa fora do Brasil pois seus fundos são formados lá fora. Há algumas vantagens no que se tange o ganho de capital mas o mais importante é que fica muito mais simples para outros fundos investirem em rodadas posteriores.

Essa não deve ser uma preocupação de quem esta bootstrapping sua empresa ou de quem possui um pequeno investimento anjo, nesses casos creio que o melhor seja abrir uma Ltda e no futuro se houver necessidade abrir lá fora.

Abraços
 


2012/4/17 Edluise Costa <edluis...@gmail.com>

Lucas Cavalcante

unread,
Apr 18, 2012, 2:18:46 PM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Uma das threads mais enriquecedoras para mim até o momento.

Vale a pena ler cada e-mail.
--
Att,

Lucas Cavalcante
Site: www.lucascavalcante.com.br | Twitter: @lucascgomes | Facebook: /lucascavalcante81

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Empreendendo.me - Startups e Empreender na Web

Thiago Ganzarolli

unread,
Apr 18, 2012, 9:30:37 PM4/18/12
to startup...@googlegroups.com
Realmente muito boa a thread. 
Um modelo que não citaram foi o de convertible notes. Normalmente emitidas pros próprios VCs em contrapartida ao investimento, mas já vi sendo oferecida a empregados também. A diferença é que um valor em 'moeda', e não uma porcentagem de shares ou stock. Não é relativo como 1%, é absoluto. Por exemplo, 12k em convertible notes te dariam direito ao equivalente a 12 mil em ações no round seguinte de investimento. O valor nominal sempre é preservado, mas quanto maior o valuation no próximo estágio, mais diluído você estará. Se o valuation da empresa for 1,2 milhões, você terá 1%. Se for 2,4 milhões, vc terá 0,5%.

Edluise Costa

unread,
Apr 19, 2012, 12:06:52 AM4/19/12
to startup...@googlegroups.com
Eduardo,


Já tenho a ltda e estou querendo abrir nos EUA, entrei em contato com duvekot[0] e a informação que obtive é que custaria 4 mil dólares o trimestre e a empresa seria aberta na flórida, sem falar que a burocracia não é das menores, vi na thread que a burocracia pra abrir empresa em delaware é menor do que se abrir uma ltda no Brasil é isso mesmo?se for tenho bastante interesse em saber o procedimento de se fazer isso, como é feito?!quais os custos?!?!é feito através de alguma empresa do tipo da duvekot?!você poderia me da o caminho das pedras?!


Obrigado


[0] http://duvekot.com/

2012/4/18 Eduardo LHotellier <lhote...@gmail.com>

Jose Lucio Cordeiro

unread,
Apr 19, 2012, 12:14:01 AM4/19/12
to startup...@googlegroups.com
Edluise,

Boa parte dos trâmites (se não todos) de abertura de uma Delaware você consegue fazer sozinho e online.
http://corp.delaware.gov/howtoform.shtml

Esse link é oficial do governo do estado e deve te ajudar mais, mas eu e garanto que os custos não são nem próximos de 16 mil dólares/ano.

Abs!

Eduardo LHotellier

unread,
Apr 19, 2012, 12:41:53 AM4/19/12
to startup...@googlegroups.com
Edluise,

Como recebemos investimento de um Venture Capital o processo foi muito rápido pois os contratos eram praticamente iguais a de outras empresas investidas e o sócio do fundo que nos ajudou no processo já era bastante experiente e várias alterações foram feitas internamente o que reduziu bastante o trabalho dos advogados.
Usamos a firma de advocacia: http://www.wsgr.com

Não se de cabeça agora mas o custo para abrir e manter a empresa não é alto.


Abraços,

Eduardo L'Hotellier

2012/4/19 Jose Lucio Cordeiro <josel...@gmail.com>

Eduardo LHotellier

unread,
Apr 19, 2012, 12:47:24 AM4/19/12
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Vi o link que o José mandou e me pareceu bem interessante e é como esta lá.. super rápido e direto.
Sério, parece mágica... eu um estrangeiro consegui abrir empresa lá tendo uma estrutura societária muito mais complexa de maneira muito mais rápida e simples do que consegui abrir uma Ltda aqui...
Cópia simples do Passaporte / RG enviada por scanner ... enquanto aqui é preciso tirar cópia autênticada, mandar via correio, da 3 pulinhos, fazer a dança da chuva para chegar no final e o documento atrasar porque o certificado de não sei o que não saiu porque faltou o documento de não sei o que lá...
É realmente outro mundo...

2012/4/19 Eduardo LHotellier <lhote...@gmail.com>

Edluise Costa

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Apr 19, 2012, 1:03:37 AM4/19/12
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Eduardo e José,


Obrigado pela orientação, pra você vê o que pode da a falta de conhecimento, quase que eu assino e fico 16 mil dólares mais pobre, pra mim essa é a melhor thread do ano :P

[]'s

2012/4/19 Eduardo LHotellier <lhote...@gmail.com>

Juan Bernabo

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Apr 19, 2012, 1:04:08 AM4/19/12
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Eduardo,

Não vale a pena "entre aspas", se o produto for global talvez seja muito melhor incorporar a empresa la fora do que por aqui, mesmo que esteja bootstrapeando... porem dificulta investimento vindo a partir do Brasil.

Alias thread manerisima...

Abraços,
Juan.

Juan Bernabo

unread,
Apr 19, 2012, 1:28:00 AM4/19/12
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Edluise,

Eu tenho usado os serviços do pessoal de http://www.activefilings.com e lembro que falava com um dos sócios que era um brasileiro por la, mais não lembro o nome, mais de qualquer forma é só seguir o processo online que a coisa anda bem tranquila.

Outra coisa que você vai precisar fazer é registrar as tuas trademarks, eu fiz tudo online via http://www.uspto.gov/trademarks/index.jsp

IMPORTANTE: Tem um problema gravíssimo de abrir uma empresa la fora.... teus padrões são elevados e depois você começa a sofrer muito cada vez que vc tem que fazer algo por aqui... assim que se você não quiser sofrer depois não tenta fazer uma coisa dessas.

Abraços,
Juan.

Rodrigo Coelho

unread,
Apr 19, 2012, 1:58:36 AM4/19/12
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Se você vai incorporar ou receber shares nos EUA, não esqueça de fazer
uma 83(b) Election. Isso pode te economizar dinheiro e dor de cabeça.

http://www.startupcompanylawyer.com/2008/02/15/what-is-an-83b-election/
http://www.fairmark.com/execcomp/sec83b.htm

--
Rodrigo Coelho
rod...@rodrigocoelho.com.br

Eduardo LHotellier

unread,
Apr 19, 2012, 10:41:37 AM4/19/12
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Tem razão Juan se o produto for Global talvez já faça mais sentido a empresa ser aberta  lá fora, estava com a cabeça em produtos locais.
 
Porém se o investimento for de VCs brasileiros não há dificuldade alguma pois normalmente seus veículos de investimentos já são lá fora, se for de angels talvez aja uma burocracia maior


Abraços!

Eduardo L'Hotellier

2012/4/19 Juan Bernabo <juan.b...@gmail.com>

Edluise Costa

unread,
Nov 10, 2012, 6:41:52 PM11/10/12
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Por nada.


Abraço


2012/11/9 Mariana Camargo <mariana.cer...@gmail.com>
Caramba, eu tinha perguntado sobre stock options e tá tudo aqui, realmente muito esclarecedor. Acabei de entender muitas coisas que eu não conhecia.

Edluise, muito obrigada pela dica de buscar aqui (não tinha pensado nisso)

Mariana

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--
att,


Edluise Costa
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