Olá pessoal,
obrigado pela ajuda, estou negociando com o cliente ainda, a principio no primeiro contrato não vou usar a minha tecnologia proprietária, então vou ceder os direitos a ele por completo do que eu desenvolver. Para o próximo contrato serei orientado por uma advogada.
Respondendo aos comentários:
@Horacio: cobrar royalties é uma opção, porém geralmente a garantia mínima é baixa, e você acaba não sabendo se a sua tecnologia vai mesmo ser utilizada ou não.
@Alexandre: "Pelo que entendi você tem um framework base para seus projetos e vai usá-lo no desenvolvimento deste software customizado, correto?" é exatamente isso.
@Antonio: é exatamente esse o meu caso também. Porém o negociador deles deixou claro que não aceita usar "licenciamento", apenas cessão do código de acordo com a lei que você citou. Acontece que a lei dá margem a interpretação no artigo 4:
" Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário..."
Ou seja, teoricamente se você usar um framework desenvolvido antes de assinar o contrato com cliente, ele não seria de propriedade do mesmo, afinal não foi desenvolvido durante a vigência do contrato. Mas na prática não sei se é assim.
@Rudinei: minha tecnologia proprietária consiste em um framework que envolve código desenvolvido pela minha empresa + código open source (licença Apache 2.0) devidamente customizado e incorporado no meu código. No fim, isso tudo vira uma lib. Não tenho registro desse código no INPI. Pelo que você disse, entendo que caso eu registre eu aparecerei como AUTOR, mas ser o autor me dá direito de utilizar/alterar/revender o meu software, mesmo sendo o meu cliente o TITULAR?