Transferência de código fonte

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Rodrigo Dias

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Apr 26, 2013, 8:16:58 AM4/26/13
to startup...@googlegroups.com
Pessoal,

uma empresa cliente para a qual vou desenvolver um software customizado (usando minha tecnologia proprietária) colocou como requisito obrigatório transferir a propriedade do meu código fonte para eles. Segundo eles isto é requisito dos seus clientes grandes. 

Tenho dúvidas se existe alguma maneira de passar o código fonte sem necessariamente fazer o processo de transferência de tecnologia pelo INPI. E também se eu tenho ou não direito de continuar usando o software base em outros produtos meus (sendo o meu cliente o novo proprietário e eu ex-proprietário mas autor).

Alguem já passou por isso e sabe das implicações deste tipo de negócio?

Alguém recomenda algum advogado ágil que tenha experiência nesta área?

Obrigado e Abs,
Rodrigo Dias.

horacio...@gmail.com

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Apr 26, 2013, 9:49:14 AM4/26/13
to startup...@googlegroups.com
Com certeza você precisa de um advogado. Mas, lembre-se. Pense você como um artista. Você acha que o autor de uma obra de arte vai passar a transferência de sua técnica para alguém que ele não e fazendo isso ele vai deixar de tê-la?

Um música? 

Quero dizer que se vc tem uma tecnologia que é sua quem decide se vai transferir os direitos de propriedade, exploração e lucros sobre aquilo é vc. O contrato com suas cláusulas. 

Exemplo: Transferi a tecnologia, desenvolvo o produtos de você e quero receber 5% de todas as vendas realizadas em produtos que tenha esse código. Sei lá. Veja o que é factível, você é o artista. Transformar idéias em lógica computacional é uma arte.


2013/4/26 Rodrigo Dias <rbd...@gmail.com>

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Horacio Ibrahim

horacio...@gmail.com

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Apr 26, 2013, 9:51:27 AM4/26/13
to startup...@googlegroups.com
Correção textual ;)

De:
Exemplo: Transferi a tecnologia, desenvolvo o produtos de você e quero receber 5% de todas as vendas realizadas em produtos que tenha esse código.

Para:
Exemplo: Eu transfiro a tecnologia, desenvolvo os produtos para sua empresa e quero receber 5% de todas as vendas realizadas em produtos que tenha esse código.



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[]'s
Horacio Ibrahim

Alexandre Kopelevitch

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Apr 26, 2013, 11:07:02 AM4/26/13
to startup...@googlegroups.com
Boa tarde Rodrigo, tudo bem?

Pelo que entendi você tem um framework base para seus projetos e vai usá-lo no desenvolvimento deste software customizado, correto?

Você pode usar um framework aberto para desenvoler software proprietário e ninguém terá como patentear o coração do sistema, mas sim as regras de negócio específicas desenvolvidas a partir deste framework. 

Um exemplo básico seria usar o WordPress como software base e desenvolver uma plataforma de interação social em cima dele. A base (WP) continuará livre, quer queira, quer não. Mas o código que você desenvolveu a partir do WP com regras específicas do seu produto pode sim ser proprietário e você poderá atribuir regras de propriedade intelectual, etc.

Seria o caso de pesquisar sobre a licença GPL v3.

Com isso eu não estou respondendo explicitamente todas as dúvidas, mas te dando um norte.



Atenciosamente,

Alexandre I. Kopelevitch 
www.approdas.com.br
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Antonio Nodari

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Apr 28, 2013, 7:56:23 AM4/28/13
to startup...@googlegroups.com
Rodrigo,

A lei de software (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm) diz que a titularidade do software é de quem contrata, salvo disposto em contrário no contrato. Por isso devemos sempre fazer um contrato de licenciamento, não de desenvolvimento se quisermos revender nosso produto, senão o contratante pode alegar que é o dono.

Já passei por isso quando uma empresa (grande) não queria que vendêssemos o mesmo software que desenvolvemos aos concorrentes e não é necessário passar pelo INPI. Não lembro exatamente como ficou o contrato, mas tivemos uma dificuldade em separar o que estava sendo desenvolvido especificamente do que já era nosso. 

É uma boa consultar um advogado e você não terá dificuldade em encontrar um, já que o Brasil é o pais com maior número de advogados. Busquei nos meus arquivos alguns que me enviaram propostas e que  trabalham com propriedade intelectual, mas não conheço pessoalmente: http://www.lbconsultoria.com.br/  http://www.pcnadvogados.com.br/ http://www.terrascoelho.com.br/ 

Um abraço!

Antônio

 



2013/4/26 Rodrigo Dias <rbd...@gmail.com>

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Rudinei Modezejewski

unread,
Apr 26, 2013, 4:26:44 PM4/26/13
to startup-brasil
Rodrigo,

O que vc chama de "minha tecnologia proprietária"? (essa resposta é indispensável para orientá-lo)

O procedimento CORRETO no desenvolvimento de um software customizado é esse mesmo, afinal, se você sumir ou coisa assim o comprador tem que ter o fonte, além disso não falamos de "transferência de tecnologia", esqueça isso. Falamos de software, no caso você DEVE ser incluido no registro no INPI como AUTOR, isso é INEGOCIÁVEL, o TITULAR é a empresa que pagou pelo desenvolvimento.

Além disso, no próprio processo de registro você concorda com futuras derivações ou melhorias no sistema, se discorda disso melhor rejeitar o trabalho logo de cara.

Fica em aberto a questão da "sua" tecnologia proprietária, então - por enquanto - minha resposta está incompleta.

Abraço!



Rudinei Modezejewski
"Não alimente o Troll"

Rodrigo Dias

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Apr 30, 2013, 5:18:38 PM4/30/13
to startup...@googlegroups.com
Olá pessoal,

obrigado pela ajuda, estou negociando com o cliente ainda, a principio no primeiro contrato não vou usar a minha tecnologia proprietária, então vou ceder os direitos a ele por completo do que eu desenvolver. Para o próximo contrato serei orientado por uma advogada.

Respondendo aos comentários:

@Horacio: cobrar royalties é uma opção, porém geralmente a garantia mínima é baixa, e você acaba não sabendo se a sua tecnologia vai mesmo ser utilizada ou não.

@Alexandre: "Pelo que entendi você tem um framework base para seus projetos e vai usá-lo no desenvolvimento deste software customizado, correto?" é exatamente isso.

@Antonio: é exatamente esse o meu caso também. Porém o negociador deles deixou claro que não aceita usar "licenciamento", apenas cessão do código de acordo com a lei que você citou. Acontece que a lei dá margem a interpretação no artigo 4: 

" Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário..."

Ou seja, teoricamente se você usar um framework desenvolvido antes de assinar o contrato com cliente, ele não seria de propriedade do mesmo, afinal não foi desenvolvido durante a vigência do contrato. Mas na prática não sei se é assim.

@Rudinei: minha tecnologia proprietária consiste em um framework que envolve código desenvolvido pela minha empresa + código open source (licença Apache 2.0) devidamente customizado e incorporado no meu código. No fim, isso tudo vira uma lib. Não tenho registro desse código no INPI. Pelo que você disse, entendo que caso eu registre eu aparecerei como AUTOR, mas ser o autor me dá direito de utilizar/alterar/revender o meu software, mesmo sendo o meu cliente o TITULAR?

Obrigado e Abs,
Rodrigo Dias.



2013/4/28 Gustavo <guhd...@gmail.com>
No link abaixo deve ter algumas informacoes interessantes

http://unesp.br/nit/mostra_arq_multi.php?arquivo=5517
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Rudinei Modezejewski

unread,
May 1, 2013, 8:07:43 PM5/1/13
to startup-brasil
Rodrigo,

Dependerá do teor do contrato, se houver essa previsão de maneira expressa, sim, caso contrário, não, pois eles são os titulares (quem pode explorar comercialmente).

Mas veja como a coisa é complicada, o que você chama de "sua" tecnologia, envolve um código Open Source, então já nesse ponto talvez você esteja violando os direitos de alguém, não é uma resposta simples. 

Recomendo que procure no mercado um advogado ESPECIALISTA em software e que TAMBÉM seja PROGRAMADOR, isso vai facilitar muito a orientação, sei que a Patricia Peck Pinheiro sabe programar alguma coisa, mas ela é cara, talvez você encontre algum advogado com essas características aqui mesmo no grupo, senão recomendo procurar na internet...

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
"Não alimente o Troll"


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