CNPJ Extinto - E os domínios?

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Renato Vieira

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Sep 22, 2014, 7:10:10 PM9/22/14
to startup...@googlegroups.com
Pessoal,

Alguém sabe como fica a situação dos domínios (Registro.BR) de uma empresa que tenha o CNPJ "baixado" e posteriormente "cancelado"?

Ela ainda conseguirá renovar esses domínios? Novos domínios serão negados correto?

[]s
Renato Vieira

felipe bastos

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Sep 22, 2014, 10:35:12 PM9/22/14
to startup...@googlegroups.com

Na pior das hipoteses vc tenta mudar a conta para CPF (tecnico/outro sem ser administrativo) ou espera liberar e reativa com CPF. Outra hipotese é migrar o dominio para outra conta CPF administrativa.

So o registro.br para te dizer a melhor alternativa.

Evandro Peixoto

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Sep 23, 2014, 9:52:13 AM9/23/14
to startup...@googlegroups.com
Renato,

Tenho 2 domínios nesta situação.
A renovação é tranquila, faço todos os anos.
Os novos domínio estou fazendo com CPF.

Rudinei Modezejewski

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Sep 23, 2014, 10:05:24 AM9/23/14
to startup-brasil
Felipe,

Infelizmente o Registro.br é uma picaretagem tão grande que permite migrar de um CNPJ morto para outro CNPJ, CPF, etc...  isso é o cúmulo da picaretagem é como permitir que um MORTO venda imóveis, carros, etc... 



Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski

Em 22 de setembro de 2014 23:35, felipe bastos <feli...@gmail.com> escreveu:

Na pior das hipoteses vc tenta mudar a conta para CPF (tecnico/outro sem ser administrativo) ou espera liberar e reativa com CPF. Outra hipotese é migrar o dominio para outra conta CPF administrativa.

So o registro.br para te dizer a melhor alternativa.

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Luiz Mitidiero

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Sep 23, 2014, 1:02:31 PM9/23/14
to startup...@googlegroups.com
Pq isso seria ruim Rudinei?

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Vinicius Perroni

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Sep 23, 2014, 1:46:53 PM9/23/14
to startup...@googlegroups.com
Eu acredito que para alterar o responsável do domínio deve ser necessário encaminhar algum tipo de documentação informando que já foi dado baixa no CNPJ anterior.

Mas o pessoal mais qualificado para responder essa dúvida é o próprio pessoal do registroBR


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--
Vinicius Perroni

Rudinei Modezejewski

unread,
Sep 23, 2014, 1:56:11 PM9/23/14
to startup-brasil
Vinícius,

Por mais absurdo que pareça, não precisa nada disso, só o termo de transferência que é gerado no site, com as assinaturas reconhecidas e documentos da empresa que comprovem que quem assina tem poderes pra isso, é uma bagunça pra umas coisas e uma burocracia para outras, na verdade o Registro.br parece ter sido criado para incentivar a pirataria.

Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski

felipe bastos

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Sep 23, 2014, 3:26:32 PM9/23/14
to startup...@googlegroups.com
Pow Rudi ...

Aí não ... eu suspeitava de que não permitiria e não julguei ser ruim
por desconhecer (só usei como cpf) ... mas permitir a mudança de conta
é mais que obrigação .. é requisito essencial.

Afinal empresas fecham, negociam dominio, etc .. o correto é permitir
a mudança :D


Em 23/09/14, Rudinei Modezejewski<rr...@e-marcas.com.br> escreveu:
> Felipe,
>
> Infelizmente o Registro.br é uma picaretagem tão grande que permite migrar
> de um CNPJ morto para outro CNPJ, CPF, etc... isso é o cúmulo da
> picaretagem é como permitir que um MORTO venda imóveis, carros, etc...
>
>
>
> Atenciosamente,
>
> *Rudinei Modezejewski*
> *http://www.avctoris.com <http://www.avctoris.com>*
> *http://www.e-marcas.com.br <http://www.e-marcas.com.br/>*
>
> Em 22 de setembro de 2014 23:35, felipe bastos <feli...@gmail.com>
> escreveu:
>
>> Na pior das hipoteses vc tenta mudar a conta para CPF (tecnico/outro sem
>> ser administrativo) ou espera liberar e reativa com CPF. Outra hipotese é
>> migrar o dominio para outra conta CPF administrativa.
>>
>> So o registro.br para te dizer a melhor alternativa.
>>
>> --
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>> Brasil" dos Grupos do Google.
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>> envie
>> um e-mail para startup-brasi...@googlegroups.com.
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Rudinei Modezejewski

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Sep 23, 2014, 4:12:25 PM9/23/14
to startup-brasil
Felipe,

Você está olhando só como usuário ou técnico, mas se olhar pelo lado da proteção e combate à pirataria de domínios (que é uma praga no Brasil), além de typosquatting e cybersquatting vai ver que é péssimo.

Além de ILEGAL.

O domínio, assim como as MARCAS, é um BEM INTANGÍVEL da empresa, negociar tais bens depois que a empresa fechou é tão ILEGAL quanto negociar o patrimônio de alguém já falecido, no caso do falecido deve ser feito o inventário, para legalizar a transferência aos herdeiros, no caso da empresa pode até configurar fraude à credores, além de ser uma forma de facilitar a pirataria.

Eu já tive um caso (que no final acabei ganhando por outros meios) que um picareta registrou o domínio de um cliente meu no CNPJ de sua empresa, ela foi baixada e o Registro.br permitiu essa transferência absurda para outra empresa, mas, como eu disse, acabei resolvendo de outra forma, mas isso não valida o procedimento ilegal.

No INPI se você tentar transferir um processo de um CNPJ baixado para outro não vai rolar, o INPI não aceita (considerando que a data do termo de cessão e transferência seja posterior à baixa da empresa na SRF).



Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski

Rudinei Modezejewski

unread,
Sep 23, 2014, 4:34:41 PM9/23/14
to startup-brasil
Luiz,

Porque é ilegal, só por isso. Se a empresa vai encerrar atividades ela deve destinar seu patrimônio ANTES de encerrá-las, depois de encerrar não pode, expliquei isso no e-mail anterior.

Outra estratégia comum entre os piratas é cadastrar um CNPJ de filial de alguma empresa existente e colocar seu ID como administrador, isso é muito comum para cybersquatting / typosquatting e depois colocar esses serviços de parking como aquele chinês filho da puta que concentra 90% do cyber/typosquating do mundo.



Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski

Em 23 de setembro de 2014 14:02, Luiz Mitidiero <luig...@gmail.com> escreveu:

felipe bastos

unread,
Sep 23, 2014, 5:55:52 PM9/23/14
to startup...@googlegroups.com
Pelo pouco que li (e sou leigo no assunto) .. o domínio é um BEM do REGISTRO.BR .. e este concede o direito de usar este bem temporariamente, e pode, a seu critério, tomar decisões sobre este bem.


Agora, se a empresa faliu e os herdeiros ou seja lá quem for tem direito em outras circunstâncias .. aí é com eles e o DIREITO. Cada juiz que interprete do seu jeito.

Se a empresa fosse minha .. eu faria como o Renato .. tentaria transferir este bem antes que o GOVERNO (REGISTRO.BR) o tomasse :D

Já se sua cliente não fez isso a tempo .. fez bem ela em ter te contratado para resolver.

Mas só palpitei isto para deixar a minha visão sobre a coisa .. não tô aqui para defender A nem B. Como usuário .. as regras que me são favoráveis são boas e é bom poder usá-las a meu favor.


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--

Rudinei Modezejewski

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Sep 23, 2014, 6:18:03 PM9/23/14
to startup-brasil
​Felipe,

Não foi um cliente, foi um fiadaputa de um pirata, que pirateou o domínio de um cliente, teria resolvido bem mais rápido se o Registro.br fizesse as coisas como se deve.

Sobre ser um bem deles, não entendi "deles quem"... mas qualquer coisa que venha do Registro.br eu já desconfio, a coisa é bem obscura por lá... pra começar: como uma coisa tão importante como os domínios (leia-se MARCAS) fica na mão de uma ONG sem fiscalização nenhuma? Sem prestação de contas, sem auditoria, etc... 

Se alguém tem dúvidas pesquise... verá que tem muita coisa mal explicada (ou sem explicação) por lá. A "prestação de contas" deles é ridícula, basta olhar no site. E considerando que não estão sujeitos ao TCU mas cumprem função de órgão federal já é indício de maracutaia.

Pouco se sabe dos motivos pelos quais tiraram essa função da FAPESP (que pelo menos era um órgão público sujeito à lei de transparência, TCU, etc...) e passaram para essa ONG (acho que agora eles se auto-denominam OSCIP, mas é a mesma merda).

Em resumo? Rezem para nunca precisar de nada além do registro e renovação de domínios no Registro.br, se precisarem é melhor ser amigo do rei, caso contrário... 


Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski

Renato Vieira

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Sep 24, 2014, 9:16:11 AM9/24/14
to startup...@googlegroups.com
Apenas para frisar, a dúvida era meramente ingênua sobre o procedimento administrativo.
Estou com um caso de um MEI que se transformou em LTDA, e para isso, o CNPJ anterior foi cancelado.

Segue as respostas do Registro.br

----------------------------------------------------------------

1) Como fica a  situação dos domínios de uma empresa  que tenha o CNPJ

"baixado" e posteriormente "cancelado"?

Solicitamos  que  nos envie  documentos  para  transferir os  domínios
existentes para outro CNPJ ou CPF ativo.

A alteração do detentor de um  domínio (CNPJ ou CPF) é considerada uma
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE e deve ser realizada conforme o ítem 1.1
do link abaixo:

http://registro.br/ajuda.html?secao=ProcedimentosAdministrativos

O  prazo para análise  é de  até 2  dias úteis,  contados a  partir do recebimento da documentação.


2) Ela ainda conseguirá renovar esses domínios?

Sim. Mesmo  que a entidade esteja baixada ainda é possível  efetuar o pagamento dos domínios.

3) Novos domínios serão negados?

Nosso  sistema  bloqueia solicitações  de  registros  vindos de  CNPJs cancelados na Receita Federal.

4) Mesmo extinto, ela ainda poderá realizar transferência?

Sim.

[]s
Renato Vieira
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