Galera,
Guilherme,
Até onde eu sei não é crime... Basta vocês pensar que o google pega a informação e ele não pede para ninguém assinar um contrato permitindo...
A única coisa que vocês precisa lembrar é de dar os créditos, dizer quem fez, ou onde foi encontrado...
Estou falando isso pq se você pegar gente chata, e acredite, existe, pode ser considerado plágio...
Acredito que apenas se o site em que você puxar os dados deixar isso explicito. Afinal, as informações estão todas públicas, não?
Se a informação é, digamos, restrita ( só poderia ser acessada por membros cadastrados, ou através de um serviço pago ), as chances de problema seriam maiores.
Se a redistribuição é em caráter comercial ( você está cobrando por isso ) ou impede alguém de cobrar de forma adequada ( alguém que inseriu o conteúdo deixou de receber $ ou % de vendas ), isso também pode ser um problema.
E crime na cara dura talvez isso não o seja, apenas um ilícito cível ou de concocrrência desleal.
Deixando claro desde já que aqui estou apenas assuntando em cima do que você falou. São hipóteses que variam de caso a caso. Não posso nem pensar em uma opinião jurídica só com as infos que você me passou, ok ?
Abraços
Dirceu
Vejo que esses mecanismos, desde que deixem claro a fonte da mera manchete destacada e direcionem o usuário para o conteúdo original, não copiam, reproduzem ou se apropriam dos conteúdos exibidos, apenas se valendo de um mecanismo de deeplink, em que o hyperlink é direcionado para o conteúdo interno de um outro site. Não vejo como esse mecanismo precisa de autorização prévia dos sites (artigo 29 da Lei 9.610/98) ou da empresa cujo nome é veiculado (artigo 20 do Código Civil) - embora, obviamente, essas empresas podem solicitar a retirada do conteúdo (ou ainda incluir linhas de código que impeçam web crawlers).
Já falar em indenização pela utilização do conteúdo terceiro em agregadores é mais complexo. Há algumas teses sendo ventiladas sobre o assunto no Brasil, em círculos muito acadêmicos, sem precedentes judiciais. Em termos de jurisprudência mesmo, tem bastante coisa do Google, no sentido de isentar completamente a responsabilidade pela "agregação" do conteúdo (boa dica de leitura é o AI 990.09.364460-6, do TJ-SP).
Nos EUA e Europa, já houve ações contra sites agregadores de conteúdo e de notícias (dê uma olhada nos casos Ticketmaster Vs. Tickets.com nos EUA e no Paperboy.de na Alemanha) e a maioria dos casos tem decidido pela legalidade dos agregadores.
Abs!
Pedro Ramos
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