João, boa tarde!
Em 19/09/2008, o grupo recebeu esta resposta de <junior.s...@hotmail.com> :
Acredito que neste campo, trata-se de um situação para alguns tipos de produtos. Ex: Alcool
A legislação abaixo fala deste assunto em seu Art.5, paragrafo 4º
LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Álcool – Lei nº 9.718/98, art. 5º, § 4º na redação dada pela Lei 11.727/2008
Pessoal, acabei encontrando uma situação que se enquadra nesses campos
e sanou a minha dúvida!
Alguns produtos podem ter o cálculo do PIS e da COFINS em reais
(regime especial de apuração). Exemplo: álcool
Álcool – Lei nº 9.718/98, art. 5º, § 4º na redação dada pela Lei
11.727/2008
"§ 4º O produtor, o importador e o distribuidor de que trata o caput
deste artigo poderão optar por regime especial de apuração e pagamento
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no qual as alíquotas
específicas das contribuições são fixadas, respectivamente, em:
I – R$ 23,38 (vinte e três reais e trinta e oito centavos) e R$
107,52 (cento e sete reais e cinqüenta e dois centavos) por metro
cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou
importador;"
Obrigado pela atenção!
Att.,Sidney
----- Original Message -----From: Claudiney MoraisSent: Friday, November 14, 2008 3:28 PMSubject: [SPED] Re: Registro C170 - Campos QUANT_BC_PIS e QUANT_BC_COFINS