Baseado na minha experiência até aquí:
A empresa apura o resultado mensalmente, mas só
pode encerrar as contas de receitas e despesas no final do exercício, em 31 de
dezembro. Usa então uma conta transitória, e supondo que a empresa só tenha
lucros nos doze meses, faz mensalmente um lançamento.
debitando a conta transitória
creditando no patrimônio líquido numa conta,
digamos, resultado acumulado do exercício.
de modo que a soma do ativo fique igual à soma do
passivo mais patrimônio líquido.
No final do ano faz a segunda parte do lançamento,
creditando as contas de saldo devedor, e creditando as contas de saldo devedor,
lançando a contra-partida na conta transitória, zerando o saldo da
mesma
No meu teste, tive que mudar a data de todos esses
lançamentos mensais para 31 de dezembro para que o valiador aceitasse os
valores.
Mas sei que a apuração pode ser feita mensalmente,
e tem que ser feita semestralmente para as companhias abertas (que tem ações
cotadas em bolsa de valores).
E o validador deve estar preparado para isto, uma
vez que em relação ao Registro I350 consta:
Ocorrência: vários por arquivo.
De passagem, conseguí mudar as datas para 31 de
dezembro, pois não acesso diretamente o banco de dados do sistema contábil, e
sim, uso arquivos de exportação tipo txt, que são importados no programa
filtrtro. Um Ctrl+H no bloco de notas resolve o problema da substituição da
data.
Vou estudar agora como se faz a coisa
Saudações
Otto