Cara Daniela,
Recebi informações do mesmo forum de pessoas falando que tem que ser só para as analíticas. Estou meio confuso pela minha ignorância, mas o que voce me disse tem mais lógica. Já tentei contato com a Receita Federal e o IOB ( sem chance....ninguem atende ).
Vou pegar o balanço geral sintético da empresa e ver no Plano Referencial quais são as contas correspondentes e aí fazer o de/para.
Por gentileza, é isso mesmo que tenho que fazer??
O DE/PARA é feito somente para as contas analíticas.
Att.
Vagner Amaral
Alldora
Tecnologia Ltda.
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Oi, Airton;Não se julgue ignorante por não saber uma informação... O importante é correr atrás e os fóruns são criados justamente para nos ajudarmos.Seguinte: No SAP não existem contas sintéticas, somente analíticas. Para a Receita tanto faz qual o sistema que você trabalha, somente exige que entregue as contas sintéticas.
A definição do Plano de Contas Referencial está no site da RFB (http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm):
“O que se entende por plano de contas referencial e qual sua finalidade?
Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis 36/07), o registro I051 não é obrigatório.
É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.
Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um ‘rascunho’ correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ
Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na sua indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur.”
Em outras, palavras, o Plano de Contas Referencial é opcional e tem o objetivo principal de facilitar o preenchimento do e-Lalur (quando ele estiver disponível).
Assim, a empresa pode entregar a ECD sem estabelecer a relação DE-PARA, do plano de contas original da empresa para o Plano de Contas Referencial. Não há problema algum. Pelo menos por enquanto.
Contudo, um atento leitor me perguntou o seguinte:
“O Plano de Contas Referencial precisa ser preenchido para as contas sintéticas, analíticas ou ambas?”
No Ato Declaratório Executivo Cofis 36, de 18 de dezembro de 2007, em seu Anexo I - Regras de Validação, há o seguinte texto para as regras de validação do REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL
“Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 - IND_CTA - do registro I050 = ‘A’).”
Como prova, é possível verificar visualmente no arquivo exemplo publicado pela RFB que o registro I051 só existe para contas analíticas, conforme abaixo:
|I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO|Oi, Claudiney;Não estou gerando o Registro I051.Pode por favor me enviar um exemplo do arquivo gerado com as contas sintéticas e analíticas contendo o Plano Referencial?Obrigada;Daniela Moraes