Novo Plano de contas Referêncial com códigos de contas iguais

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Douglas Natal

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Jun 12, 2009, 7:32:50 AM6/12/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Bom dia.
Pessoal ao importar no novo plano de contas que esta no site da RFB,
me deparei com o seguinte caso que demostrarei abaixo:

1.04.01.09.00 (-) Contas Retificadoras 31/12/2008 A
1.07 PERMANENTE 31/12/2008 S
1.07 NÃO CIRCULANTE 01/01/2008 S
1.07.00 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 01/01/2008

2.01.01.90.00 (-) Contas Retificadoras A
2.03 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 31/12/2008 S
2.03 NÃO-CIRCULANTE 01/01/2008 S
2.03.01 OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO S

Há dois casos em que existem duas contas distintas com o mesmo código.
Acredito que não pode haver duas contas com mesmo código.

obrigado.

para visualizar o novo plano de contas referêncial entre no link
abaixo:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/tabelas-de-codigo.htm

ou

http://www1.receita.fazenda.gov.br/spedcontabilPlanoContasRefAnexoIIADECofisPlanodeContasReferencial_CSV_2.txt

Marcus

unread,
Jun 12, 2009, 9:13:33 AM6/12/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Douglas, o Plano de Contas Referencial (PCR) foi alterado pela ADE
Cofis 20/09, de modo que existem duas versões do plano. Na nova tabela
do PCR estão relacionadas as duas versões.

Na escrituração de 2008 você pode utilizar uma ou outra, mas não deve
misturá-las.

As contas marcadas com "Fim da Validade" em 31/12/2008 só existem na
primeira versão e as com "Início da Validade" em 01/01/2008 só existem
na segunda versão. As contas sem nenhuma das duas datas especificadas
(em branco) existem nas duas versões.

Abraços, Marcus.
>  http://www1.receita.fazenda.gov.br/spedcontabilPlanoContasRefAnexoIIA...

Keren Sigaud

unread,
Jun 12, 2009, 8:26:26 AM6/12/09
to sped...@googlegroups.com
Douglas,
 
Trabalho com consultoria tributária e atendo alguns clientes na implantação do SPED (ECD, EFD e NF-e).
 
Muita gente tem tido dúvidas quanto ao Plano de contas referencial. Muitas contas não possuem destinação correta.
 
Nossa orientação é de que, como o registro I051 não é obrigatório, não "morra" para fazer. Faça da melhor maneira possível, ou então não faça.
 
O Márcio Tonelli, surpevisor técnico do SPed Contábil na RFB, me deu a seguinte orientação:
 
De: Marcio F Tonelli <Marcio....@receita.fazenda.gov.br>
Assunto: Re: Fale Conosco - Sítio SPED
Para: kere...@yahoo.com.br
Data: Quinta-feira, 11 de Junho de 2009, 11:16

Keren,

      Não sendo possível, não faça o de-para.

               Esta resposta, excepcionalmente, está sendo enviada pelo
e-mail pessoal. Continue enviando as perguntas pelo "fale conosco" do sítio
do Sped.
               Para facilitar a distribuição das questões, procure
selecionar corretamente as opções de assunto utilizando a lista existente
no "fale conosco". Caso já esteja adotando aquela lista, desconsidere esta
observação.
Ats.,
Márcio Tonelli
Supervisor Técnico do Sped Contábil

E no perguntas e respostas da RFB, também temos o seguinte:
 

Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório. É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um ‘rascunho’ correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na sua indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur.

"

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Já vi muitas postagens aqui neste grupo de gente falando sobre a importância de fazer o de-para. Eu também acho importante! E muito! Mas se não der certo, ou se aparecer algum erro, tente concertá-lo da forma que classificar melhor sua conta no plano de contas referencial.
 
Abraços,
 
Kéren Sigaud
2009/6/12 Douglas Natal douglas...@gmail.com

otto...@terra.com.br

unread,
Jun 12, 2009, 11:06:07 AM6/12/09
to sped...@googlegroups.com, otto...@osite.com.br
Primeiro caso:

1.07 PERMANENTE 31/12/2008 S
1.07 NÃO CIRCULANTE 01/01/2008 S
1.07.00 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 01/01/2008

O 1.07 PERMANENTE 31/12/2008 S está completamente deslocado, e terão que corrigir isto.
Mesmo com as alterações introduzidas  pela Lei 11.638/2007, a lei das Sociedades Anônimas (que afetam também todos demais tipos de pessoas jurídicas) continua com a seguinte redação:

"Art, 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupados de modo a facilitar o conhecimento e a análsie da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
a) ativo circulante;
b) ativo realizável a longo prazo;
c) ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
a) passivo circulante;
b) passivo exigível a longo prazo;
c) resultado de exercícios futuros;
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuizos acumulados (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).

Já em
2.03 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 31/12/2008 S
2.03 NÃO-CIRCULANTE 01/01/2008 S

o nome, de acordo com a lei é
Passivo exigível a longo prazo
tendo sido sido omitida a palavra "Passivo", mas todo "exigível" é passivo, e assim, passa.

Já a expressão "Não circulante" é usada em análises de balanços e engloba tudo que não é circulante, ou seja, no lado do passivo os itens

b) ativo realizável a longo prazo;
c) ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).

e no lado do passivo + patrimônio líquido:

b) passivo exigível a longo prazo;
c) resultado de exercícios futuros;
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuizos acumulados (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).
(fonte: Suplemento ao Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (Aplicável às demais sociedades),  Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins e Ernesto Rubens Gelbke e FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP,  Editora Atlas, 2008).

Alguém não muito brilhante resolveu inovar, e deu no que deu.

Mas deixando este erro técnico de lado, é possível que em


2.03 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 31/12/2008 S
2.03 NÃO-CIRCULANTE 01/01/2008 S

queiram significar que


2.03 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 31/12/2008 S
deve ser usado até 31/12/2008 (senão, porque esta data?)
e
2.03 NÃO-CIRCULANTE 01/01/2008 S
deve ser usado a partir de 01/01/2008

sendo sinônimos.

Mas

1.07 PERMANENTE 31/12/2008 S
1.07 NÃO CIRCULANTE 01/01/2008 S
não tem jeito, não pode ser relevado, tem que ser corrigido mesmo.

Abraços

Otto



On Sex 12/06/09 08:32 , Douglas Natal douglas...@gmail.com sent:

Bom dia.
Pessoal ao importar no novo plano de contas que esta no site da RFB,
me deparei com o seguinte caso que demostrarei abaixo:

1.04.01.09.00 (-) Contas Retificadoras 31/12/2008 A
1.07 PERMANENTE 31/12/2008 S
1.07 NÃO CIRCULANTE 01/01/2008 S
1.07.00 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 01/01/2008

2.01.01.90.00 (-) Contas Retificadoras A
2.03 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 31/12/2008 S
2.03 NÃO-CIRCULANTE 01/01/2008 S
2.03.01 OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO S

Há dois casos em que existem duas contas distintas com o mesmo código.
Acredito que não pode haver duas contas com mesmo código.

obrigado.

para visualizar o novo plano de contas referêncial entre no link
abaixo:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/tabelas-de-codigo.htm

ou

http://www1.receita.fazenda.gov.br/spedcontabilPlanoContasRefAnexoIIADECofisPlanodeContasReferencial_CSV_2.txt


E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, visite
http://ecp.terra.com.br/cgi-bin/reportspam.cgi?+_d=SCYxMTkzOTg4MSNwZXJtIXRlcnJhJjEsMTI0NDgwNjM4OC4zMjY3NDkuMTI4NjguYmV0dW5lLnRlcnJhLmNvbSw1MzQ2TerraMail
Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
indesejadas sejam classificadas como Spam.

Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra.
Atualizado em 12/06/2009


Jurânio Monteiro

unread,
Jun 12, 2009, 3:41:21 PM6/12/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Pequeno desabafo...

O assunto "Plano de Contas Referencial", acredito eu, deve ser o mais
discutido aqui e em muitos outros fóruns.
Como contabilista, sinceramente, não entendo a dificuldade em se fazer
o De-Para, tendo em vista que é pura e simplesmente uma cópia do que
já é feito na DIPJ.
A não ser que a empresa NUNCA tenha entregue uma DIPJ (impossível,
acredito eu), é claro e evidente que exista o relacionamento com das
contas do plano da RFB com as contas da empresa nem que seja em um
papel de pão....hehehehe
Não há - até aqui - nenhuma novidade pessoal!!!
O que me preocupa - como profissional da área - é que se a empresa/
contador "não tem como fazer o De-Para", como é que ela/ele consegue
apurar o resultado fiscal da empresa e recolher os impostos incidentes
sobre o lucro??? Através de psicografia?

Preocupante, muito preocupante....

Ao contrário do que foi dito por um colega forista, na nossa empresa
estamos orientando os clientes a fazerem o De-Para, enquanto o assunto
está em foco nas empresas.
É sempre bom lembrar que estamos no Brasil, o país do "último minuto".

E com licença que vou ali comprar o presente da minha namorada.
Afinal de contas, sou brasileiro! =]

Abraços!
>  On Sex 12/06/09 08:32 , Douglas Natal douglasnrica...@gmail.com
> sent:
>  Bom dia.
>  Pessoal ao importar no novo plano de contas que esta no site da RFB,
>  me deparei com o seguinte caso que demostrarei abaixo:
>  1.04.01.09.00 (-) Contas Retificadoras 31/12/2008 A
>  1.07 PERMANENTE 31/12/2008 S
>  1.07 NÃO CIRCULANTE 01/01/2008 S
>  1.07.00 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 01/01/2008
>  2.01.01.90.00 (-) Contas Retificadoras A
>  2.03 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 31/12/2008 S
>  2.03 NÃO-CIRCULANTE 01/01/2008 S
>  2.03.01 OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO S
>  Há dois casos em que existem duas contas distintas com o mesmo
> código.
>  Acredito que não pode haver duas contas com mesmo código.
>  obrigado.
>  para visualizar o novo plano de contas referêncial entre no link
>  abaixo:
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> http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/tabelas-de-codigo.htm
> [1]
>  ou
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>   E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
>  Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, visite
>
> http://ecp.terra.com.br/cgi-bin/reportspam.cgi?+_d=SCYxMTkzOTg4MSNwZX...
> [6]

erika.rafaela

unread,
Jun 15, 2009, 1:00:04 PM6/15/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Boa tarde

Tenho uma dúvida : o ADE Cofis 20/09 alterou as regras de validação
para o SPED Contábil e o também Plano de Contas Referencial. E também
foi lançado uma nova versão do programa validador 2.0.1, acredito eu
para tratar as novas regras da ADE Cofis 20/09.

Porém o prazo estipulado para o envio do SPED é agora 30/06.

Ou seja, muito pouco tempo hábil para adequar os softwares com as
novas regras de validação.

Sendo assim, me confirmem por favor, para o envio do dia 30/06, será
permitido o uso do PVA 2.0 para validar o arquivo do SPED e o Plano de
Contas anterior ?

Agradeço se puderem me ajudar.

Erika Campos
> >  Atualizado em 12/06/2009- Ocultar texto das mensagens anteriores -
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Jurânio Monteiro

unread,
Jun 15, 2009, 7:33:33 PM6/15/09
to sped...@googlegroups.com
Sim, é permitido o uso do PVA 2.0.

Abraços!


Jurânio Monteiro
jur...@gmail.com

"Ninguém que em 360 dias do ano acorde antes do amanhecer, deixa de enriquecer a família" Provérbio Chinês.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
Sent from Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, Brasil

2009/6/15 erika.rafaela <erika....@gmail.com>

Keren Sigaud

unread,
Jun 15, 2009, 7:13:19 PM6/15/09
to sped...@googlegroups.com
Erika,
 
Não se preocupe. O validador versão 2.0.1 valida qq arquivo anterior e com o plano de contas anterior.
 
Mas pode aparecer advertências e erros que antes não apareciam. Vc já tentou validar o seu arquivo gerado no atual PVA?
 
Abraços,
 
Kéren Sigaud

2009/6/15 erika.rafaela <erika....@gmail.com>

erika.rafaela

unread,
Jun 16, 2009, 8:23:04 AM6/16/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Obrigada pelos retornos.

Ainda não validei, mas já estou vendo aqui para fazer esse teste e ver
no que dá.

Mas se vai ser possível transmitir o arquivo validado com a versão 2.0
do PVA, já fico mais tranquila.

Valeu !!!!

On 15 jun, 20:13, Keren Sigaud <kferreira.p...@gmail.com> wrote:
> Erika,
>
> Não se preocupe. O validador versão 2.0.1 valida qq arquivo anterior e com o
> plano de contas anterior.
>
> Mas pode aparecer advertências e erros que antes não apareciam. Vc já tentou
> validar o seu arquivo gerado no atual PVA?
>
> Abraços,
>
> Kéren Sigaud
>
> 2009/6/15 erika.rafaela <erika.rafa...@gmail.com>
> > > - Mostrar texto das mensagens anteriores -- Ocultar texto das mensagens anteriores -
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