Obrigatoriedade de enviar DANFE + XML

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pf

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Jun 13, 2010, 9:10:20 PM6/13/10
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Meu cliente, alem de entregar o DANFE está obrigado a envia-lo,
juntamente com arquivo XML da NFe para o email do destinatário? E,
caso seu cliente não possua email, deve deixar de vender para o mesmo?

pf

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Jun 13, 2010, 9:10:23 PM6/13/10
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Fernando Gustavo Flôres

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Jun 14, 2010, 6:01:34 PM6/14/10
to sped...@googlegroups.com
Acredito que no meio tecnológico que vivemos é bastante difícil um cliente não possuir um endereço de e-mail... 

No manual de integração consta que é necessário o envio deste para o cliente, onde não necessariamente seja E-mail, pode ser um portal, FTP, ou qualquer outra coisa do gênero.

Atenciosamente,


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Flôres, Fernando Gustavo
Analista Sênior GeneXus
Linux User 384457
Santa Rosa/RS

http://www.gustavoflores.com.br
{São Judas Tadeu, rogai por nós}

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Rogério de Lira

unread,
Jun 16, 2010, 9:50:40 AM6/16/10
to sped...@googlegroups.com
Bom Dia,
 
A Finalidade do Danfe é de acompanhar a mercadoria transportada.
A Obrigatoriedade de envio de informação está restrita ao envio do .XML.  ( Capitulo 10 do Manual de Integração do Contribuinte )
 
Atenciosamente,
 
Rogério.
 


 
Em 13 de junho de 2010 22:10, pf <dan...@realinternet.com.br> escreveu:

elton zierhut

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Jun 16, 2010, 9:55:55 AM6/16/10
to sped...@googlegroups.com
Estado de SC, se for de outro estado procura no Regulamento do ICMS que terá tudo certinho.
 
Aqui, é obrigatório o armzenamento do XML para clientes que estão cadastrados como emissores da NFe, para os demais a DANFE basta.
 
Como é obrigatoriedade do destinatário de armzenar o XML, e se ele não disponibilizar nenhuma forma de enviar o XML para ele, a responsabilidade não é mais sua.
 
Segue legislação.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 10.  O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, apresentando à administração tributária, quando solicitado.

§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência da respectiva Autorização de Uso.

§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no "caput" deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação para apresentar à administração tributária, quando solicitado.

§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário e que contenha o motivo da recusa em seu verso.


Att.
--Elton João Zierhut--
msn:elton_...@yahoo.com.br
blog: http://elton-z.blogspot.com/



pf

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Jun 16, 2010, 11:24:52 AM6/16/10
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
obrigada pela atenção!
> msn:elton_zier...@yahoo.com.br <msn%3Aelton_zier...@yahoo.com.br>
> blog:http://elton-z.blogspot.com/
>
> Em 16 de junho de 2010 10:50, Rogério de Lira <rli...@gmail.com> escreveu:
>
> > Bom Dia,
>
> > A Finalidade do Danfe é de acompanhar a mercadoria transportada.
> > A Obrigatoriedade de envio de informação está restrita ao envio do .XML.  (
> > Capitulo 10 do Manual de Integração do Contribuinte )
>
> > Atenciosamente,
>
> > Rogério.
>
> >  Em 13 de junho de 2010 22:10, pf <dani...@realinternet.com.br> escreveu:
>
> >>  Meu cliente, alem de entregar o DANFE está obrigado a envia-lo,
>
> >> juntamente com arquivo XML da NFe para o email do destinatário? E,
> >> caso seu cliente não possua email, deve deixar de vender para o mesmo?
>
> >> --
> >> Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
> >> Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
>
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>
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> > sped...@googlegroups.com
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> > sped-nfe+u...@googlegroups.com<sped-nfe%2Bunsu...@googlegroups.com>

pf

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Jun 16, 2010, 11:25:10 AM6/16/10
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
obrigada pela atenção!

On 16 jun, 10:50, Rogério de Lira <rli...@gmail.com> wrote:
> Bom Dia,
>
> A Finalidade do Danfe é de acompanhar a mercadoria transportada.
> A Obrigatoriedade de envio de informação está restrita ao envio do .XML.  (
> Capitulo 10 do Manual de Integração do Contribuinte )
>
> Atenciosamente,
>
> Rogério.
>
> Em 13 de junho de 2010 22:10, pf <dani...@realinternet.com.br> escreveu:
>
> >  Meu cliente, alem de entregar o DANFE está obrigado a envia-lo,
> > juntamente com arquivo XML da NFe para o email do destinatário? E,
> > caso seu cliente não possua email, deve deixar de vender para o mesmo?
>
> > --
> > Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
> > Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
>
> > Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para
> > sped...@googlegroups.com
>
> > Para sair do grupo, envie uma mensagem para
> > sped-nfe+u...@googlegroups.com<sped-nfe%2Bunsu...@googlegroups.com>

pf

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Jun 16, 2010, 11:26:05 AM6/16/10
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Se eu te contar as coisas que aparecem por aqui nao vai acreditar.....
(interior de SP), obrigada pela atenção!

On 14 jun, 19:01, Fernando Gustavo Flôres <fgustavoflo...@gmail.com>
wrote:
> Acredito que no meio tecnológico que vivemos é bastante difícil um cliente
> não possuir um endereço de e-mail...
>
> No manual de integração consta que é necessário o envio deste para o
> cliente, onde não necessariamente seja E-mail, pode ser um portal, FTP, ou
> qualquer outra coisa do gênero.
>
> Atenciosamente,
>
> Em 13 de junho de 2010 22:10, pf <dani...@realinternet.com.br> escreveu:
>
>
>
> > Meu cliente, alem de entregar o DANFE está obrigado a envia-lo,
> > juntamente com arquivo XML da NFe para o email do destinatário? E,
> > caso seu cliente não possua email, deve deixar de vender para o mesmo?
>
> > --
> > Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
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> > Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para
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> > Para sair do grupo, envie uma mensagem para
> > sped-nfe+u...@googlegroups.com<sped-nfe%2Bunsu...@googlegroups.com>
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