Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.
É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ.
Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um “rascunho” correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ.
Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur.
As empresas em geral devem usar plano referencial divulgado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 20/09 (observe que os códigos do plano anterior fazem parte do novo e, tendo havido alteração, a data de fim de validade foi está preenchida). Ma escrituração de ano de 2008, ambos os planos são aceitos.
As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.
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Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
Moderador do grupo
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Os dispositivos continuam em vigor, contudo, recomendo que o
relacionamento entre o plano de contas da empresa e o referencial seja
feito o quanto antes, uma vez que ele é obrigatório para o e-Lalur e o
FCONT.
Cordialmente,
Roberto
> <cristiany....@gmail.com>escreveu:
>
>
>
>
>
>
>
> > Boa tarde pessoal
>
> > Alguém sabe se a utilização do plano de contas referencial do governo já
> > é obrigatória? Caso seja, a empresa pode incluir suas contas dentro dos
> > grupos deste plano de contas referencial? Caso não seja, a partir de quando
> > será obrigatória a utlização?
>
> > Obrigada
> > Cristiany.
>
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