Em se tratando de incorpora��o, apenas a incorporada informaria, no campo
IND_SIT_ESP do registro 0000, o c�digo 3 - incorpora��o, uma vez que, com a
incorpora��o, ela deixar� de existir como pessoa jur�dica. Se, por hip�tese,
ambas empresas estavam adotando o modelo G de di�rio, certamente a
contabiliza��o da incorporada continuaria por mais algum tempo nos livros
cont�beis que ela estava usando, at� que se desse a unifica��o de plano de
contas e m�todos cont�beis. A situa��o mudaria ent�o pelo menos durante este
per�odo para R na incorporadora, e A na incorporada.
J� no caso da fus�o, ambas empresas informariam o c�digo 2 - fus�o no campo
IND_SIT_ESP, j� que surgir� uma pessoa jur�dica nova resultante da fus�o, e
as empresas deixar�o de existir como pessoas jur�dicas (mesmo mantendo o
nome de uma delas ou de ambas).
Uma situa��o interessante � quando h� cis�o de uma empresa, com vers�o
parcial da parte cindida que � incorporada em outra empresa, pois ambas
empresas deixam de existir.
Que � diferente da situa��o de cis�o, c�digo IND_SIT_ESP igual a 1, em que
uma pessoa jur�dica deixa de existir, para surgirem duas ou mais novas
pessoas jur�dicas em seu lugar.
Mas n�o vai na minha onda sem obter informa��es oficiais que confirmem, ou
neguem este meu racioc�nio.
100+
Otto
----- Original Message -----
From: "Matheus Bettiol" <matheus...@gmail.com>
To: "SPED - Sistema P�blico de Escritura��o Digital"
<sped...@googlegroups.com>
Sent: Monday, July 12, 2010 2:12 PM
Subject: [SPED] Duvidas SPED ECD - Incorpora��o e Cis�o
Pessoal, boa tarde!
Gostaria de contar com a ajuda de voc�s. Estou com as seguintes
situa��es:
- Empresa foi incorporada em 30/06/2010, esta deve entregar o arquivo
de janeiro a junho at� o ultimo dia de julho com o per�odo de
01/01/2010 a 30/06/2010 com a situa��o de Incorpora��o. Este situa��o
ocorre sem problemas.
- Empresa que recebeu a incorpora��o (incorporadora) deve entregar um
arquivo de 01/01/2010 a 30/06/2010 tamb�m a situa��o especial de
incorpora��o. Depois entregar at� 30/06/2011 o per�odo de 01/07/2010 a
31/12/2010. Sem informa��o de situa��o especial. Correto?
Minha d�vida � a seguinte, como a RFB saber� quem � a incorporada e a
incorporadora sendo que a situa��o especial � a mesma?
Uma outra situa��o:
- Empresa foi incorporada em 23/06/2010, esta deve entregar o arquivo
de 01/01/2010 a 23/06/2010 com a situa��o de incorpora��o. Este ser�
aceito pois nos casos de situa��o especial pode ser informado per�odos
fracionados.
- Empresa incorporadora, esta deve entregar o arquivo de 01/01/2010 a
23/06/2010 com a situa��o de incorpora��o at� 30/07/2010. Este ser�
aceito sem problemas, pois existe a situa��o especial. Por�m o arquivo
que deve ser enviado at� 30/06/2011 no per�odo de 24/06/2010 at�
31/12/2010 n�o ser� validado, pois o arquivo est� sendo gerado com
fra��o de m�s, por�m sem informa��o de situa��o especial. Algu�m j�
pegou algum caso parecido, sabe como proceder?
Em casos de cis�o, como deve ocorrer a entrega, tanto a empresa
cindida como a empresa que recebeu a parcela de cis�o deve gerar o
SPED at� o �ltimo dia do m�s subsequente a entrega do arquivo?
Desde j� agrade�o a ajuda de todos.
Obrigado.
--
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Apenas um palpite:
Em se tratando de incorporação, apenas a incorporada informaria, no campo IND_SIT_ESP do registro 0000, o código 3 - incorporação, uma vez que, com a incorporação, ela deixará de existir como pessoa jurídica. Se, por hipótese, ambas empresas estavam adotando o modelo G de diário, certamente a contabilização da incorporada continuaria por mais algum tempo nos livros contábeis que ela estava usando, até que se desse a unificação de plano de contas e métodos contábeis. A situação mudaria então pelo menos durante este período para R na incorporadora, e A na incorporada.
Já no caso da fusão, ambas empresas informariam o código 2 - fusão no campo IND_SIT_ESP, já que surgirá uma pessoa jurídica nova resultante da fusão, e as empresas deixarão de existir como pessoas jurídicas (mesmo mantendo o nome de uma delas ou de ambas).
Uma situação interessante é quando há cisão de uma empresa, com versão parcial da parte cindida que é incorporada em outra empresa, pois ambas empresas deixam de existir.
Que é diferente da situação de cisão, código IND_SIT_ESP igual a 1, em que uma pessoa jurídica deixa de existir, para surgirem duas ou mais novas pessoas jurídicas em seu lugar.
Mas não vai na minha onda sem obter informações oficiais que confirmem, ou neguem este meu raciocínio.
100+
Otto
----- Original Message ----- From: "Matheus Bettiol" <matheus...@gmail.com>
To: "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital" <sped...@googlegroups.com>
Sent: Monday, July 12, 2010 2:12 PM
Subject: [SPED] Duvidas SPED ECD - Incorporação e Cisão
Pessoal, boa tarde!
Gostaria de contar com a ajuda de vocês. Estou com as seguintes
situações:
- Empresa foi incorporada em 30/06/2010, esta deve entregar o arquivo
de janeiro a junho até o ultimo dia de julho com o período de
01/01/2010 a 30/06/2010 com a situação de Incorporação. Este situação
ocorre sem problemas.
- Empresa que recebeu a incorporação (incorporadora) deve entregar um
arquivo de 01/01/2010 a 30/06/2010 também a situação especial de
incorporação. Depois entregar até 30/06/2011 o período de 01/07/2010 a
31/12/2010. Sem informação de situação especial. Correto?
Minha dúvida é a seguinte, como a RFB saberá quem é a incorporada e a
incorporadora sendo que a situação especial é a mesma?
Uma outra situação:
- Empresa foi incorporada em 23/06/2010, esta deve entregar o arquivo
de 01/01/2010 a 23/06/2010 com a situação de incorporação. Este será
aceito pois nos casos de situação especial pode ser informado períodos
fracionados.
- Empresa incorporadora, esta deve entregar o arquivo de 01/01/2010 a
23/06/2010 com a situação de incorporação até 30/07/2010. Este será
aceito sem problemas, pois existe a situação especial. Porém o arquivo
que deve ser enviado até 30/06/2011 no período de 24/06/2010 até
31/12/2010 não será validado, pois o arquivo está sendo gerado com
fração de mês, porém sem informação de situação especial. Alguém já
pegou algum caso parecido, sabe como proceder?
Em casos de cisão, como deve ocorrer a entrega, tanto a empresa
cindida como a empresa que recebeu a parcela de cisão deve gerar o
--SPED até o último dia do mês subsequente a entrega do arquivo?
Desde já agradeço a ajuda de todos.
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parcial da parte cindida que � incorporada em outra empresa, pois ambas
empresas n�o deixam de existir (isto �, ambas continuam existindo)"
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Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Grato
Ebert
Bauru-sp
___________________________________________
Posso não lembrar, mas esquecer.......Jamais
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Otto
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Sent: Monday, July 12, 2010 4:10 PM
Subject: [SPED] {SPED} valores
O arquivo do sped foi validado sem erro.
Mas ao gerar as visualizacoes os valores saem duplicados por 100.
Todos os valores informei com 14 digitos sendo os 2 ultimos para centavos...
Tem limite ?
Grato
Ebert
Bauru-sp
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Posso n�o lembrar, mas esquecer.......Jamais
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