Renata,
Vamos separar em Sped fiscal e Sped Contábil.
No Sped Fiscal, somente para aqueles segmentos que já escrituram
centralizadamente, por exemplo, telecom, energia elétrica, gas e
construtoras, o conceito permanecerá; pois, nestes casos existe uma
inscrição estadual para várias estabelecimentos. Outro setor que atua
desta forma é o setor de farmácias, mas, neste caso são regimes
especiais, que não serão homologados, porque o PVA não consegue
validar a centralização de várias inscrições estaduais.
Outro setor que também atua assim é o de restaurantes industriais, e
também, não terão condições de manter os seus regimes, alguns
inclusive, conseguiram regimes para gerar os livros por centro de
custos.
Isto porque, as pessoas ainda não entenderam que não se trata de um
arquivo magnético apenas, mas, de escrituração fiscal eletrônica.
Como tenho participado das reuniões do GT-48, representando algumas
empresas-piloto, esta discussão foi muito explorada, outro item
discutido e a possibilidade ou não da retificação/correção do
livro...o fisco perguntou por quê corrigir um livro fiscal?
atualmente, qualquer correção no livro impresso, dever ser feito via
apontamento à caneta no campo de observações.Então é isso, em relação
ao Sped Fsical...quanto ao Sped contábil....
O Sped Contábil, você tem razão, mas, a RFB só prevê a escrituração
descentralizada, se e somente se, houver um Contas a pagar e receber
descentralizado; caso contrário deverá ser centralizado na matriz.
Sobre este assunto, vale destacar que no final do ano passado os
Município analisaram o Sped Contábil e reclamaram que o modelo atual
não os atende, pois, precisariam de um Balancete e uma DRE por
estabelecimento ( Município ). Esta solicitação foi duramente
rechaçada pelas empresas piloto, e nossa sugestão foi solicitar uma
análise do leiaute do Sped fiscal blocos A e B, pois, entendemos que o
fiscal atenderia os Municípios sem a necessidade de obrigar as
empresas a um novo plano de contas.
É isso.
abraços.