Notas Fiscais ... fora do regime ICMS no SPED

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Cláudio Miguel Müller

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Aug 10, 2009, 8:13:18 AM8/10/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Olá Amigos,
não consegui identificar uma informação.

É necessário incluir no SPED EFD notas fiscais não inclusas no regime
ICMS ?

Tipo nota fiscal de autonomo que tem só ISSQN / IRRF / INSS por
exemplo...

E outros casos que possam acontecer de notas que até então não
entravam no Registro Apuração ICMS.

Atenciosamente,
Cláudio.

Claudiney Morais

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Aug 10, 2009, 9:50:33 AM8/10/09
to sped...@googlegroups.com


2009/8/10 Cláudio Miguel Müller <claudiomi...@gmail.com>


Olá Amigos,
não consegui identificar uma informação.

É necessário incluir no SPED EFD notas fiscais não inclusas no regime
ICMS ?


 
 
Cláudio,
 
Se forem notas de modelos previstos no SPED, mesmo só tendo itens de serviço ISS, devem ser inclusas.

--
Claudiney Morais
Rio de Janeiro - RJ

Cláudio Miguel Müller

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Aug 11, 2009, 8:58:25 AM8/11/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Sim, consegui a lista, mas ...
Alguém já mandou por acaso nos fiscais tipo de autonomo, que só tem
ISSQN e etc? (fora regime ICMS)...
Que CFOP vai?

On 10 ago, 10:50, Claudiney Morais <claudiney.mor...@gmail.com> wrote:
> 2009/8/10 Cláudio Miguel Müller <claudiomiguelmul...@gmail.com>

Renato

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Aug 11, 2009, 9:10:57 AM8/11/09
to sped...@googlegroups.com
Em São Paulo, as notas fiscais de prestação de serviço não precisam ser
lançadas nos livros Registro de Entradas, somente as notas fiscais de
contribuintes do ICMS.
Estas notas - serviços/autônomos - somente são lançadas na contabilidade,
direto em despesas/custos.

Cláudio Miguel Müller

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Aug 11, 2009, 9:14:10 AM8/11/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Renato,
sou do Rio Grande do Sul.

Mas a pergunta é, este tipo de nota (e todas as outras que não são
escrituradas) entram no EFD ?

Sidney Costa

unread,
Aug 11, 2009, 9:20:00 AM8/11/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
São os modelos de documentos fiscais ESTADUAIS, aqueles que são
exclusivamente da legislação municipal não entram.

A relação dos documentos está no Guia Prático do SPED na tabela 6.4.

On 11 ago, 10:14, Cláudio Miguel Müller

Renato

unread,
Aug 11, 2009, 11:54:41 AM8/11/09
to sped...@googlegroups.com
Não consegui encontrar algo na legislação que efetivamente demonstrasse a
inclusão ou não dessas notas (serviços) na EFD.
Mas usando o raciocínio da legislação, tais notas não constariam do EFD por
não estarem obrigadas a ser lançadas nos livros fiscais do ICMS:
Quem deve usar: (Modelo 1) Contribuintes sujeitos ao IPI e ICMS / (Modelo
1A) Contribuintes sujeitos apenas à legislação do ICMS.

Finalidade: Destina-se a escrituração do movimento de entradas de
mercadorias, a qualquer titulo, no estabelecimento ou de serviço (DE
COMUNICAÇÃO, TRANSPORTE, ETC - DESTAQUE MEU) por este tomado. Serão também
escriturado os documento fiscais relativos às aquisições de mercadorias que
não transmitem pelo estabelecimento adquirente .

Prazo de escrituração: 05 dias contados da data do documentos a ser
escriturado.

A escrituração deverá ser encerrada no último dia de cada mês, sem prejuízo
do levantamento dos subtotais, para fins de apurações quinzenal do IPI.


O livro Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, destina-se à escrituração
dos documentos de entradas de mercadorias, a qualquer título, no
estabelecimento e de utilização de serviços de transporte e de comunicação.

Cláudio Miguel Müller

unread,
Aug 11, 2009, 12:02:18 PM8/11/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Por isto minha dúvida cruel.
Assistindo palestras eles diziam que todas as notas iriam estar
relamente,
para pegar informações de todas as esferas, municipial, estadual,
federal...

Pra que daqui a algum tempo também elimine a entrega de toda e
qualquer declaração extra.

Hoje por exemplo a empresa onde trabalho tem que preencher num
software dados de todas as notas fiscais com inscrição municial e
entregar os dados eletronicamente para a prefeitura conferir com o que
eles autorizaram tais empresa e PF ...

Se isto não existir, nada mais é o EFD que um sintegra
melhoradinho....

Cláudio.

Renato

unread,
Aug 11, 2009, 12:07:39 PM8/11/09
to sped...@googlegroups.com
Eu acho que o futuro será a integração em todas as esferas.
Aqui no meu munícipio - Ourinhos, interior de SP - também entregamos esse
arquivo magnético p/a Prefeitura, que por sua vez checa as informações c/os
arquivos enviados por nossos clientes e prestadores de serviço.
Mas enquanto o futuro não vem, vamos nos adaptando ao sistema existente...

Cláudio Miguel Müller

unread,
Aug 11, 2009, 12:13:31 PM8/11/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Amigos,
mas alguém confirma esta informação de que notas fora do regime de
ICMS
estão de fora do EFD por enquanto?

Cláudio.

Andre Schulle

unread,
Aug 13, 2009, 9:51:56 AM8/13/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
É exatamente como o Renato falou. O SPED tem uma campos específicos
para cada tipo de modelo de documento fiscal. Entretanto, na lista de
modelos de documento não há "Notas Fiscais de Serviço" ou "Recibo de
Pagamento a Autônomo". Sendo assim, estes documentos não são
obrigatórios a serem escriturados na EFD.

É possível que futuramente venham a acrescentar esses modelos de
documentos fiscais para englobar todas as esferas.

Gostaria de aproveitar essa mensagem e pedir a ajuda de vocês em
relação a um tópico que abri e ninguém respondeu ainda :'(
"EFD - Campo 22 COD_INF do Registro D100 " -
http://groups.google.com/group/sped-nfe/browse_thread/thread/19aac0dc453d4b95#


On 11 ago, 13:13, Cláudio Miguel Müller

Kéren Happuch

unread,
Aug 13, 2009, 1:49:38 PM8/13/09
to sped...@googlegroups.com
Pessoal,
 
Apesar de não haver campo para informar as notas de serviço não tributados pelo ICMS, conforme o Guia Prático, tem o registro que deverá haver dados sobre a saída desse tipo de serviço.
 

"REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS e

ainda detalhes sobre a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de contribuições previdenciárias. Essas três

situações possuem características próprias e tratamentos específicos na legislação, não guardando entre elas nenhuma relação.

(...)

REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)

Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços. (...)"

 
O que vcs acham?
 
Abraços,
 
Kéren Sigaud


2009/8/13 Andre Schulle <andres...@gmail.com>
--
Kéren Happuch

"Toda dor leva ao crescimento."

Claudiney Morais

unread,
Aug 13, 2009, 1:54:56 PM8/13/09
to sped...@googlegroups.com
On 8/13/09, Kéren Happuch <kferrei...@gmail.com> wrote:
Pessoal,
 
Apesar de não haver campo para informar as notas de serviço não tributados pelo ICMS, conforme o Guia Prático, tem o registro que deverá haver dados sobre a saída desse tipo de serviço.
 

"REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS e

ainda detalhes sobre a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de contribuições previdenciárias. Essas três

situações possuem características próprias e tratamentos específicos na legislação, não guardando entre elas nenhuma relação.

(...)

REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)

Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços. (...)"

 
O que vcs acham?
 
Abraços,
 
Kéren Sigaud
 
 
 
 
Código 01. Ou seja, somente para notas modelo 1 ou 1A. São as notas conjugadas, que devem ser informadas mesmo que tenham somente itens de serviço.
 
Notas simples de serviço, com modelo não aprovado pela SEFAZ local, não devem ir neste registro.
 
 

Cláudio Miguel Müller

unread,
Aug 13, 2009, 1:56:48 PM8/13/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Kéren,
segundo o mesmo guia prático,
o C130 e o C172

não é obrigatório nas entradas ...
é obrigatorio nas saídas ...

Sou do RS, trabalho numa industria textil e não tenho estes impostos
nas saídas.
Cláudio.

Kéren Happuch wrote:
> Pessoal,
>
> Apesar de não haver campo para informar as notas de serviço não tributados
> pelo ICMS, conforme o Guia Prático, tem o registro que deverá haver dados
> sobre a saída desse tipo de serviço.
>
> *
>
> "REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
> *
>
> *Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços sob
> não-incidência ou não tributados pelo ICMS e*
>
> *ainda detalhes sobre a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
> e de contribuições previdenciárias. Essas três*
>
> *situações possuem características próprias e tratamentos específicos na
> legislação, não guardando entre elas nenhuma relação.*
>
> *(...)*
> *
>
> REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)
> *
>
> *Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços.
> (...)"*

Cláudio Miguel Müller

unread,
Aug 13, 2009, 1:58:53 PM8/13/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Claudiney,
seguinte seu raciocínio ...

uma nota fiscal de serviços de TI por exemplo
mas ai acho que não existe em modelo 1/1A (?|)

e se existisse, qual CFOP ?

Claudiney Morais wrote:
> On 8/13/09, Kéren Happuch <kferrei...@gmail.com> wrote:
> >
> > Pessoal,
> >
> > Apesar de não haver campo para informar as notas de serviço não tributados
> > pelo ICMS, conforme o Guia Prático, tem o registro que deverá haver dados
> > sobre a saída desse tipo de serviço.
> >
> > *
> >
> > "REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
> > *
> >
> > *Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços
> > sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS e*
> >
> > *ainda detalhes sobre a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte
> > (IRRF) e de contribuições previdenciárias. Essas três*
> >
> > *situações possuem características próprias e tratamentos específicos na
> > legislação, não guardando entre elas nenhuma relação.*
> >
> > *(...)*
> > *
> >
> > REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)
> > *
> >
> > *Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços.
> > (...)"*

Kéren Happuch

unread,
Aug 13, 2009, 2:04:28 PM8/13/09
to sped...@googlegroups.com
O CFOP será o 5933 ou 6933, de serviços tributados pelo ISS, tal como o de TI.
 
Eu concordei que não tem que informar a nota, mas sim dados relativos a ISS, IRRF e INSS apenas na saída (registro C130).

Com relação ao registro C172, obrigada pelos esclarecimentos Claudiney.
 
Abraços,

2009/8/13 Cláudio Miguel Müller <claudiomi...@gmail.com>

Renato

unread,
Aug 13, 2009, 2:06:28 PM8/13/09
to sped...@googlegroups.com
Sim, os campos existem, mas como eu disse esse tipo de nota fiscal (serviços e autônomos) não são exigidas nos livros fiscais do ICMS. (hoje)
Creio que num futuro não tão distante serão exigidas via EFD, onde o Estado terá mais uma base de dados p/confrontar c/o declarado pelos contribuintes.
Também existe o caso das empresas exclusivamente prestadoras de serviço, que poderão utilizar tais campos quando obrigadas a EFD.

Adilson Benedito

unread,
Aug 13, 2009, 2:15:27 PM8/13/09
to sped...@googlegroups.com
Hj os campos para Notas de Serviços no EFD é para as de Modelo01, ou seja, NF Conjugada.


 

Cláudio Miguel Müller

unread,
Aug 13, 2009, 2:17:12 PM8/13/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Kéren:

> O CFOP será o 5933 ou 6933, de serviços tributados pelo ISS, tal como o de
> TI.

E o CFOP para entrada de ISS tipo de TI (é só um exemplo no caso
serviços de TI, poderia ser qq tipo de serviço, conserto de ar
condicionado, prestação serviço contabilidade, etc).

> Eu concordei que não tem que informar a nota, mas sim dados relativos a ISS,
> IRRF e INSS apenas na saída (registro C130).
Mas para informar C130, está vinculado a uma (Nota) C100 até C...

Cláudio.

Andre Schulle

unread,
Aug 13, 2009, 4:20:11 PM8/13/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Concordo com Adilson.

On 13 ago, 15:17, Cláudio Miguel Müller
<claudiomiguelmul...@gmail.com> wrote:
> Kéren:
>
> > O CFOP será o 5933 ou 6933, de serviços tributados pelo ISS, tal como o de
> > TI.
>
> E o CFOP para entrada de ISS tipo de TI (é só um exemplo no caso
> serviços de TI, poderia ser qq tipo de serviço, conserto de ar
> condicionado, prestação serviço contabilidade, etc).
>
> > Eu concordei que não tem que informar a nota, mas sim dados relativos a ISS,
> > IRRF e INSS apenas na saída (registro C130).
>
> Mas para informar C130, está vinculado a uma (Nota) C100 até C...
>
> Cláudio.
>
> Kéren Happuch wrote:
> > O CFOP será o 5933 ou 6933, de serviços tributados pelo ISS, tal como o de
> > TI.
>
> > Eu concordei que não tem que informar a nota, mas sim dados relativos a ISS,
> > IRRF e INSS apenas na saída (registro C130).
>
> > Com relação ao registro C172, obrigada pelos esclarecimentos Claudiney.
>
> > Abraços,
>
> > 2009/8/13 Cláudio Miguel Müller <claudiomiguelmul...@gmail.com>
>
> > > Claudiney,
> > > seguinte seu raciocínio ...
>
> > > uma nota fiscal de serviços de TI por exemplo
> > > mas ai acho que não existe em modelo 1/1A (?|)
>
> > > e se existisse, qual CFOP ?
>
> > > Claudiney Morais wrote:

Kéren Happuch

unread,
Aug 14, 2009, 6:39:04 AM8/14/09
to sped...@googlegroups.com
Obrigada a todos pelos esclarecimentos.
Uma ótima sexta feira!
 
 


 
2009/8/13 Andre Schulle <andres...@gmail.com>
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