Lista de registros obrigatórios e não, da EFD Fiscal (ICMS/IPI) no estado da Bahia.

863 views
Skip to first unread message

cleberslopesjr

unread,
Oct 20, 2011, 1:43:02 PM10/20/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Boa tarde!



Alguém teria uma lista completa dos registros obrigatórios no estado
da Bahia e dos não obrigatórios?

Já sei que o registro C495 é obrigatório na Bahia.

Também que os registros C197 e C425 não.

Gostaria de saber se falta algum (ou alguns) nas listas acima.



Cleber.

raf...@sofcon.com.br

unread,
Oct 20, 2011, 1:51:45 PM10/20/11
to sped...@googlegroups.com

 

Boa Tarde Cleber !

          para a Bahia eu gero o C400, C405, C410(se existir), C420, C425, C490 e C495 para as empresas com perfil B.

 

                                                 Atenciosamente, Rafael Nunes.

-- -------------- Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital". Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped...@googlegroups.com Para sair do grupo, envie uma mensagem para sped-nfe+u...@googlegroups.com 

 

 

 

Wenderson, Gongogi/BA

unread,
Oct 20, 2011, 2:15:58 PM10/20/11
to sped...@googlegroups.com
Cleber

Segue o disponível em www.sefaz.ba.gov.br:

PERFIL DO INFORMANTE

Os contribuintes do Estado da Bahia obrigados à EFD devem apresentar sua escrituração comPERFIL “B”, exceto os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica que estão obrigados a cumprir o que determina o Conv. 115/2003, que devem apresentar sua escrituração, a partir de janeiro de 2011, com PERFIL “A

DISPENSA DE REGISTROS

Os seguintes registros não devem ser informados pelos contribuintes do Estado da Bahia:

  • C116 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C197 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.3 do Ato COTEPE 09/2008;
  • C350 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
  • C370 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
  • C390– Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
  • C425 – Os contribuintes do Estado da Bahia devem informar o Registro C495;
  • C460 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
  • C470 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
  • C800 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C850 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C860 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • C890 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
  • E115 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.2 do Ato COTEPE 09/2008;
  • 1700 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • 1710 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
  • 1900 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
  • 1910 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
  • 1920 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
  • 1921 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
  • 1922 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
  • 1923 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
  • 1925 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
  • 1926 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará.
Att.

Wenderson Martins

cleberslopesjr

unread,
Oct 20, 2011, 4:28:04 PM10/20/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Boa tarde Wenderson Martins e Rafael Nunes!



Obrigado aos dois pela ajuda.





On 20 out, 16:15, "Wenderson, Gongogi/BA" <gong...@gmail.com> wrote:
> Cleber
>
> Segue o disponível emwww.sefaz.ba.gov.br:
>
> *PERFIL DO INFORMANTE*
>
> Os contribuintes do Estado da Bahia obrigados à EFD devem apresentar sua
> escrituração com*PERFIL “B*”, exceto os contribuintes prestadores de
> serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica que estão
> obrigados a cumprir o que determina o Conv. 115/2003, que devem apresentar
> sua escrituração, a partir de janeiro de 2011, com *PERFIL “A*”
>
> *DISPENSA DE REGISTROS*
>
> *Os seguintes registros não devem ser informados pelos contribuintes do
> Estado da Bahia:*
>
>    - *C116 – *Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal
>    eletrônico;**
>    - *C197 – *Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.3 do Ato
>    COTEPE 09/2008;
>    - *C350 – *Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
>    - *C370 – *Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
>    - *C390– *Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
>    - *C425 – *Os contribuintes do Estado da Bahia devem informar o Registro
>    C495;
>    - *C460 – *Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
>    - *C470 – *Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
>    - *C800 – *Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal
>    eletrônico;
>    - *C850 – *Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal
>    eletrônico;
>    - *C860 – *Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal
>    eletrônico;
>    - *C890 – *Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal
>    eletrônico;
>    - *E115 – *Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.2 do Ato
>    COTEPE 09/2008;
>    - *1700 – *Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste
>    registro;
>    - *1710 – *Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste
>    registro;
>    - *1900 – *Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
>    - *1910 – *Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
>    - *1920 – *Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
>    - *1921 – *Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
>    - *1922 – *Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
>    - *1923 – *Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
>    - *1925 – *Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
>    - *1926 – *Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará.
>
> Att.
>
> Wenderson Martins
>
> Em 20 de outubro de 2011 14:51, <raf...@sofcon.com.br> escreveu:
>
>
>
> > **
>
> > Boa Tarde Cleber !
>
> >           para a Bahia eu gero o C400, C405, C410(se existir), C420, C425,
> > C490 e C495 para as empresas com perfil B.
>
> >                                                  Atenciosamente, Rafael
> > Nunes.
>
> > On Thu, 20 Oct 2011 10:43:02 -0700 (PDT), cleberslopesjr wrote:
>
> > Boa tarde!
>
> > Alguém teria uma lista completa dos registros obrigatórios no estado
> > da Bahia e dos não obrigatórios?
>
> > Já sei que o registro C495 é obrigatório na Bahia.
>
> > Também que os registros C197 e C425 não.
>
> > Gostaria de saber se falta algum (ou alguns) nas listas acima.
>
> > Cleber.
> > -- -------------- Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital". Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped...@googlegroups.com Para sair do grupo, envie uma mensagem para sped-nfe+u...@googlegroups.com
>
> > --
> > --------------
> > Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
> > Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no
> > grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
>
> > Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para
> > sped...@googlegroups.com
>
> > Para sair do grupo, envie uma mensagem para
> > sped-nfe+u...@googlegroups.com- Ocultar texto das mensagens anteriores -
>
> - Mostrar texto das mensagens anteriores -
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages