Gilberto,
Grato pela informação.
Porem observe que este procedimento que voce citou serve para a
devolução total. E no caso de devolução parcial, ou seja, somente
alguns dos itens não foram aceitos pelo cliente?
Grato,
Helder
On 20 nov, 11:22, "Gilberto Silva" <
gilberto.si...@riosoft.com.br>
wrote:
> Bom dia, exatamente os procedimentos não mudaram, antes da NF-e quando o cliente devolvia apenas uma parte da mercadoria ele fazia a devolução parcial emitindo uma NF para isso, agora se o cliente recusar toda a mercadoria também continua o mesmo processo ele tem que fazer uma declaração no verso do DANFE expondo o motivo e de preferencia bater o carimbo de CNPJ da empresa e assinar, quando essa mercadoria voltar fisicamene deve ser feita uma NF-e de Entrada.
>
> percebem que não mudou nada.
> Atenciosamente,
>
> Gilberto Azevedo e Silva
> : Grupo Riosoft - desenvolvimento fiscal
> ( 55 (17) 3215-9199 / Ramal 257
> *
gilberto.si...@riosoft.com.br
> 8 neos -
gilberto.si...@mail.riosoft.com.br
>
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> "As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram as circunstâncias de que precisam e,
>
> quando não as encontram, as criam." ----- Original Message -----
>
> From: Sidney Aleixo
> To:
sped...@googlegroups.com
> Sent: Thursday, November 20, 2008 11:06 AM
> Subject: [SPED] Re: Devolução parcial - DANFE
>
> Bom dia.
>
> Neste caso de devolução parcial, entende-se que o cliente aceita a nota fiscal com os produtos, mas com ressalvas. Mediante a este, é dever do cliente fazer a nota fiscal de devolução parcial (NF normal ou NF-e), com os produtos mencionados na nota fiscal original, informando em campo próprio o motivo da devolução (Fora de especificação, em desacordo com o pedido, etc...) e mencionar ainda no campo de observação a nota fiscal de entrada do fornecedor.
>
> Veja os conceitos básicos no link abaixo:
>
>
http://www.maceno.com.br/devolucaomercadoria.htm
>
> Att.,
>
> 2008/11/20 helderam <
helder_afonso_mor...@yahoo.com.br>