Devolução parcial - DANFE

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helderam

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Nov 20, 2008, 7:51:26 AM11/20/08
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Srs.,

No caso de devolução parcial, se o cliente se negar a emitir uma NF
(ou NF-e). Posso utilizar o DANFE original para trazer parte de
mercadoria de volta ?

Grato qualquer informação.
Helder

Sidney Aleixo

unread,
Nov 20, 2008, 8:06:49 AM11/20/08
to sped...@googlegroups.com
Bom dia.
 
Neste caso de devolução parcial, entende-se que o cliente aceita a nota fiscal com os produtos, mas com ressalvas. Mediante a este, é dever do cliente fazer a nota fiscal de devolução parcial (NF normal ou NF-e), com os produtos mencionados na nota fiscal original, informando em campo próprio o motivo da devolução (Fora de especificação, em desacordo com o pedido, etc...) e mencionar ainda no campo de observação a nota fiscal de entrada do fornecedor.
Veja os conceitos básicos no link abaixo:
 
 
Att.,
2008/11/20 helderam <helder_afo...@yahoo.com.br>

Gilberto Silva

unread,
Nov 20, 2008, 8:22:06 AM11/20/08
to sped...@googlegroups.com
Bom dia, exatamente os procedimentos não mudaram, antes da NF-e quando o cliente devolvia apenas uma parte da mercadoria  ele fazia a devolução parcial emitindo uma NF para isso, agora se o cliente recusar toda a mercadoria também continua o mesmo processo ele tem que fazer uma declaração no verso do DANFE expondo o motivo  e de preferencia bater o carimbo de CNPJ da empresa e assinar, quando essa mercadoria voltar fisicamene deve ser feita uma NF-e de Entrada.
 
percebem que não mudou nada.
   Atenciosamente, 

   Gilberto Azevedo e Silva
 : Grupo Riosoft - desenvolvimento fiscal
 ( 55 (17) 3215-9199 / Ramal 257
 * gilbert...@riosoft.com.br
 8 neos - gilbert...@mail.riosoft.com.br
 8 www.riosoft.com.br    

"As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram as circunstâncias de que precisam e,
  quando não as encontram, as criam."

----- Original Message -----

helderam

unread,
Nov 20, 2008, 4:28:55 PM11/20/08
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Gilberto,

Grato pela informação.

Porem observe que este procedimento que voce citou serve para a
devolução total. E no caso de devolução parcial, ou seja, somente
alguns dos itens não foram aceitos pelo cliente?

Grato,
Helder

On 20 nov, 11:22, "Gilberto Silva" <gilberto.si...@riosoft.com.br>
wrote:
> Bom dia, exatamente os procedimentos não mudaram, antes da NF-e quando o cliente devolvia apenas uma parte da mercadoria  ele fazia a devolução parcial emitindo uma NF para isso, agora se o cliente recusar toda a mercadoria também continua o mesmo processo ele tem que fazer uma declaração no verso do DANFE expondo o motivo  e de preferencia bater o carimbo de CNPJ da empresa e assinar, quando essa mercadoria voltar fisicamene deve ser feita uma NF-e de Entrada.
>
> percebem que não mudou nada.
>    Atenciosamente,  
>
>    Gilberto Azevedo e Silva
>  : Grupo Riosoft - desenvolvimento fiscal
>  ( 55 (17) 3215-9199 / Ramal 257
>  * gilberto.si...@riosoft.com.br
>  8 neos - gilberto.si...@mail.riosoft.com.br
>  8www.riosoft.com.br   
> "As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram as circunstâncias de que precisam e,
>
>   quando não as encontram, as criam." ----- Original Message -----
>
>   From: Sidney Aleixo
>   To: sped...@googlegroups.com
>   Sent: Thursday, November 20, 2008 11:06 AM
>   Subject: [SPED] Re: Devolução parcial - DANFE
>
>   Bom dia.
>
>   Neste caso de devolução parcial, entende-se que o cliente aceita a nota fiscal com os produtos, mas com ressalvas. Mediante a este, é dever do cliente fazer a nota fiscal de devolução parcial (NF normal ou NF-e), com os produtos mencionados na nota fiscal original, informando em campo próprio o motivo da devolução (Fora de especificação, em desacordo com o pedido, etc...) e mencionar ainda no campo de observação a nota fiscal de entrada do fornecedor.
>
>   Veja os conceitos básicos no link abaixo:
>
>  http://www.maceno.com.br/devolucaomercadoria.htm
>
>   Att.,
>
>   2008/11/20 helderam <helder_afonso_mor...@yahoo.com.br>

Roberto Dias Duarte

unread,
Nov 21, 2008, 6:35:01 AM11/21/08
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Helder,

Respondi no Blog: www.bigbrotherfiscal.com.br, mas em linhas gerais,
os procedimentos para devolução de NF-e são os mesmos de NF em papel.

Abraço

Gilberto Silva

unread,
Nov 21, 2008, 6:45:01 AM11/21/08
to sped...@googlegroups.com
os procedimentos não mudaram, antes da NF-e quando o cliente devolvia apenas uma parte da mercadoria ele fazia a devolução parcial emitindo uma NF para isso, agora se o cliente recusar toda a mercadoria também continua o mesmo processo ele tem que fazer uma declaração no verso do DANFE expondo o motivo e de preferencia bater o carimbo de CNPJ da empresa e assinar, quando essa mercadoria voltar fisicamene deve ser feita uma NF-e de Entrada.
   Atenciosamente, 

   Gilberto Azevedo e Silva
 :
Grupo Riosoft - desenvolvimento fiscal
 ( 55 (17) 3215-9199 / Ramal 257
 * gilbert...@riosoft.com.br
 8 neos - gilbert...@mail.riosoft.com.br
 8 www.riosoft.com.br    

"As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram as circunstâncias de que precisam e,


  quando não as encontram, as criam."

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