Caros, algumas dicas de notas complementares e De ajustes.
A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.
A classe NFe de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria, como é o caso da NF de crédito do ativo, transferência de crédito, etc., vale observar que este tipo de ajuste era feito, em alguns casos, diretamente no RAICMS sem emissão de NF.
A NFe Complementar será emitida nos casos de:
Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).
A idéia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.
Segue um resumo dos passos necessários para a confecção de uma nota complementar.
A Natureza da Operação, no topo da nota,
precisa ser “Complemento de tributo”, ou “Complemento de preço”, ou
“Complemento de quantidade”, conforme for o caso, mas o CFOP de dentro
da tela do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada.
Dados do Destinatário/Remetente:
Deverá constar como destinatário, o nome, o endereço e os números de
inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
contribuinte ao qual foi impressa a NFe que está sendo complementada.
Dados do Imposto:
Apenas deverão ser informados, os campos a serem complementados.
Importante lembrar que os valores de preços, quantidades e impostos serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher apenas com a diferença.
- Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar
- Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- Modalidade de determinação da Base de cálculo = ‘Valor da operação’.
- BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Alíquota ICMS ST = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar,
referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Cálculo do Imposto.- Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor do ICMS ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor Total dos Produtos = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
- Valor total da Nota Fiscal = Valor dos
produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso
exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de
complemento;
Dados do Transportador:
A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0.
Os dados da transportadora são dispensados.
Dados Adicionais / Informações Complementares:
Preencher conforme o regulamento.
Podem ainda ser inseridas obervações de interesse do contribuinte, além da descrição dos documentos fiscais referenciados.
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Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
Luiz
As regras de complemento e Ajustes são conforme descrito:
Caros, algumas dicas de notas complementares e De ajustes.
A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.
A classe NFe de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria, como é o caso da NF de crédito do ativo, transferência de crédito, etc., vale observar que este tipo de ajuste era feito, em alguns casos, diretamente no RAICMS sem emissão de NF.
A NFe Complementar será emitida nos casos de:
Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).
A idéia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.
Porem para emissão da nota fiscal necessariamente não precisa ser como descrito:
- BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Alíquota ICMS ST = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST Cálculo do Imposto.- Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
Exemplo:
Pela legislação as notas fiscais de complemento de impostos como o ICMS deve ser desacatado apenas o valor do impostos na nota fiscal.
Na formar com esta descrito o envio da NF-e anteriormente é pedido que o informe o percentual de 100%,
Porem como sabemos não existe esse percentual na legislação.
Mas se você informar a Base de ICMS = 0 e
percentual do ICMS do produto e valor do ICMS
a nota fiscal e validada sem problemas pela SEFAZ.
Segue abaixa nota fiscal autoriza pela SEFAZ.
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De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de Luiz Viana
Enviada em: quinta-feira, 16 de junho de 2011 08:52
Para: sped...@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] Notas Complementares e De Ajuste
Olá Daiane e pessoal,
Em minha empresa "comeram bola" e configuraram o sistema SAP e esqueceram das nf-e de complementar/suplementar de ICMS e das nf-e de complementar/suplementar de IPI.
Peço a orientação de vocês, se a regra abaixo é válida para emissão também das nf-e de complementar/suplementar de IPI.
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana
Em 27 de abril de 2011 09:11, Daiane Vieira <dai...@tryideas.com.br> escreveu:
Caros, algumas dicas de notas complementares e De ajustes.
A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.
A classe NFe de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria, como é o caso da NF de crédito do ativo, transferência de crédito, etc., vale observar que este tipo de ajuste era feito, em alguns casos, diretamente no RAICMS sem emissão de NF.
A NFe Complementar será emitida nos casos de:
Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).
A idéia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.