Notas Complementares e De Ajuste

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Daiane Vieira

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Apr 27, 2011, 8:11:17 AM4/27/11
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Caros, algumas dicas de notas complementares e De ajustes.

NFe de Ajuste

A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.

A classe NFe de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria, como é o caso da NF de crédito do ativo, transferência de crédito, etc., vale observar que este tipo de ajuste era feito, em alguns casos, diretamente no RAICMS sem emissão de NF.

Nota Fiscal Complementar

A NFe Complementar será emitida nos casos de:

  • Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.

Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).

A idéia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.

Roteiro para a emissão de uma NF Complementar

Segue um resumo dos passos necessários para a confecção de uma nota complementar.

A Natureza da Operação, no topo da nota, precisa ser “Complemento de tributo”, ou “Complemento de preço”, ou “Complemento de quantidade”, conforme for o caso, mas o CFOP de dentro da tela do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada.

Dados do Destinatário/Remetente:

Deverá constar como destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte ao qual foi impressa a NFe que está sendo complementada.

Dados do Imposto:
Apenas deverão ser informados, os campos a serem complementados.
Importante lembrar que os valores de preços, quantidades e impostos serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher apenas com a diferença.

- Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar
- Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- Modalidade de determinação da Base de cálculo = ‘Valor da operação’.
- BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Alíquota ICMS ST = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST Cálculo do Imposto.- Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor do ICMS ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor Total dos Produtos = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
- Valor total da Nota Fiscal = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento;

Dados do Transportador:

A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0.
Os dados da transportadora são dispensados.

Dados Adicionais / Informações Complementares:

Preencher conforme o regulamento.
Podem ainda ser inseridas obervações de interesse do contribuinte, além da descrição dos documentos fiscais referenciados.


--
Att.
Daiane Vieira
TryNFe - Nota Fiscal Eletrônica
TryIdeas Tecnologia da Informação
http://www.tryideas.com.br
45-3254-6028

Luiz Viana

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Jun 16, 2011, 7:52:09 AM6/16/11
to sped...@googlegroups.com
Olá Daiane e pessoal,
 
Em minha empresa "comeram bola" e configuraram o sistema SAP e esqueceram das nf-e de complementar/suplementar de ICMS e das nf-e de complementar/suplementar de IPI.
Peço a orientação de vocês, se a regra abaixo é válida para emissão também das nf-e de complementar/suplementar de IPI.
 
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana

--
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Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
 
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Cordialmente,
 
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moderador do grupo



--
"Justiça sem força
é impotente.
Força sem justiça é tirania."
Blaise Pascal

"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt

Wesly Vinicius

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Jun 16, 2011, 8:21:56 AM6/16/11
to sped...@googlegroups.com

Luiz

As regras de complemento e Ajustes são conforme descrito:

 

Caros, algumas dicas de notas complementares e De ajustes.

NFe de Ajuste

A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.

A classe NFe de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria, como é o caso da NF de crédito do ativo, transferência de crédito, etc., vale observar que este tipo de ajuste era feito, em alguns casos, diretamente no RAICMS sem emissão de NF.

Nota Fiscal Complementar

A NFe Complementar será emitida nos casos de:

  • Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.

Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).

A idéia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.

 

Porem para emissão da nota fiscal necessariamente não precisa ser como descrito:

 

- BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Alíquota ICMS ST = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST Cálculo do Imposto.- Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS

 

Exemplo:

Pela legislação as notas fiscais de complemento de impostos como o ICMS deve ser desacatado apenas o valor do impostos na nota fiscal.

Na formar com esta descrito o envio da NF-e anteriormente é pedido que o informe o percentual de 100%,

Porem como sabemos não existe esse percentual na legislação.

 

Mas se você informar a Base de ICMS = 0 e

percentual do ICMS do produto e valor do ICMS

a nota fiscal e validada sem problemas pela SEFAZ.

 

Segue abaixa nota fiscal autoriza pela SEFAZ.

 

<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><nfeProc versao="2.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><infNFe Id="NFe35110555223127000242550010000000021776005502" versao="2.00"><ide><cUF>35</cUF><cNF>77600550</cNF><natOp>5.933</natOp><indPag>0</indPag><mod>55</mod><serie>1</serie><nNF>2</nNF><dEmi>2011-05-13</dEmi><dSaiEnt>2011-05-13</dSaiEnt><hSaiEnt>16:16:16</hSaiEnt><tpNF>1</tpNF><cMunFG>3549805</cMunFG><NFref><refNF><cUF>35</cUF><AAMM>1001</AAMM><CNPJ>55223127000242</CNPJ><mod>01</mod><serie>55</serie><nNF>123</nNF></refNF></NFref><tpImp>1</tpImp><tpEmis>1</tpEmis><cDV>2</cDV><tpAmb>2</tpAmb><finNFe>2</finNFe><procEmi>3</procEmi><verProc>2.0.9</verProc></ide><emit><CNPJ>55223127000242</CNPJ><xNome>BEBIDAS POTY LTDA</xNome><xFant>BEBIDAS POTY LTDA</xFant><enderEmit><xLgr>ABEL PINHO MAIA KM 12,5</xLgr><nro>S/N</nro><xBairro>122</xBairro><cMun>3549805</cMun><xMun>Sao Jose do Rio Preto</xMun><UF>SP</UF><cPais>1058</cPais><xPais>BRASIL</xPais></enderEmit><IE>556005563110</IE><IM>12313</IM><CNAE>0132132</CNAE><CRT>3</CRT></emit><dest><CNPJ>99999999000191</CNPJ><xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome><enderDest><xLgr>Av BRIGADEIRO FARIA LIMA</xLgr><nro>123</nro><xBairro>dsfasdf</xBairro><cMun>3549805</cMun><xMun>Sao Jose do Rio Preto</xMun><UF>SP</UF><cPais>1058</cPais><xPais>BRASIL</xPais></enderDest><IE/></dest><det nItem="1"><prod><cProd>1321</cProd><cEAN/><xProd>aseeasetawe</xProd><NCM>99</NCM><CFOP>5933</CFOP><uCom>un</uCom><qCom>0.0000</qCom><vUnCom>0.0000000000</vUnCom><vProd>0.00</vProd><cEANTrib/><uTrib>un</uTrib><qTrib>0.0000</qTrib><vUnTrib>0.0000000000</vUnTrib><indTot>1</indTot></prod><imposto><ICMS><ICMS00><orig>0</orig><CST>00</CST><modBC>0</modBC><vBC>0.00</vBC><pICMS>18.00</pICMS><vICMS>150.00</vICMS></ICMS00></ICMS><PIS><PISNT><CST>07</CST></PISNT></PIS><COFINS><COFINSNT><CST>07</CST></COFINSNT></COFINS></imposto></det><total><ICMSTot><vBC>0.00</vBC><vICMS>150.00</vICMS><vBCST>0.00</vBCST><vST>0.00</vST><vProd>0.00</vProd><vFrete>0.00</vFrete><vSeg>0.00</vSeg><vDesc>0.00</vDesc><vII>0.00</vII><vIPI>0.00</vIPI><vPIS>0.00</vPIS><vCOFINS>0.00</vCOFINS><vOutro>0.00</vOutro><vNF>0.00</vNF></ICMSTot><ISSQNtot><vPIS>1.95</vPIS><vCOFINS>9.00</vCOFINS></ISSQNtot></total><transp><modFrete>0</modFrete></transp></infNFe><Signature xmlns="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#"><SignedInfo><CanonicalizationMethod Algorithm="http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315"/><SignatureMethod Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsa-sha1"/><Reference URI="#NFe35110555223127000242550010000000021776005502"><Transforms><Transform Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature"/><Transform Algorithm="http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315"/></Transforms><DigestMethod Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#sha1"/><DigestValue>xwVVC1hg7nJeoXUS1GgmzmDLrdo=</DigestValue></Reference></SignedInfo><SignatureValue>ldDD9+fWIcVtsAGe0yK2uJ6wFLGSoveEuvDqnpeuS53B5fBEMBhaJWciw0Wlx73S+w3xRQQRz3nHQqPa8nHCjLATUCcwp91ayIRABo7BDRtIkEQoZBlRx3OeAjUjoCPSPrrSWAL3UCBca6IGet45QIHGtG6/3UBek8XJTtjxW1w=</SignatureValue><KeyInfo><X509Data><X509Certificate>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</X509Certificate></X509Data></KeyInfo></Signature></NFe><protNFe versao="2.00"><infProt><tpAmb>2</tpAmb><verAplic>SP_NFE_PL_006h</verAplic><chNFe>35110555223127000242550010000000021776005502</chNFe><dhRecbto>2011-05-13T09:13:58</dhRecbto><nProt>135110004058932</nProt><digVal>xwVVC1hg7nJeoXUS1GgmzmDLrdo=</digVal><cStat>100</cStat><xMotivo>Autorizado o uso da NF-e</xMotivo></infProt></protNFe></nfeProc> 

 

 

 

 

Atenciosamente.

Wesly Vinicius Borges Cardoso

Analista de Suporte Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 | wesly....@riosoft.com.br

Descrição: Riosoft - Sistemas para Gestão Empresarial

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De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de Luiz Viana
Enviada em: quinta-feira, 16 de junho de 2011 08:52
Para: sped...@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] Notas Complementares e De Ajuste

 

Olá Daiane e pessoal,

 

Em minha empresa "comeram bola" e configuraram o sistema SAP e esqueceram das nf-e de complementar/suplementar de ICMS e das nf-e de complementar/suplementar de IPI.

Peço a orientação de vocês, se a regra abaixo é válida para emissão também das nf-e de complementar/suplementar de IPI.

 

No aguardo e obrigado,

Luiz Viana

Em 27 de abril de 2011 09:11, Daiane Vieira <dai...@tryideas.com.br> escreveu:


Caros, algumas dicas de notas complementares e De ajustes.

NFe de Ajuste

A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.

A classe NFe de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria, como é o caso da NF de crédito do ativo, transferência de crédito, etc., vale observar que este tipo de ajuste era feito, em alguns casos, diretamente no RAICMS sem emissão de NF.

Nota Fiscal Complementar

A NFe Complementar será emitida nos casos de:

  • Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.

Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).

A idéia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.

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