Prezados, segue abaixo orientações do Guia Prático, versão 1.0.3 sobre isso.
1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
2. O campo COD_NCM é obrigatório:
2.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade
fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;
2.3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação."
Campo 08 – Preenchimento: para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM conforme
a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06.
Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de
substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.
Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a "0" (zero)
(industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem
créditos e débitos de IPI. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo
TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.
Atenciosamente,
Augusto