Obrigatoriedade de NCM - Registro 0200

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Amauri Rosa

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Jan 15, 2009, 11:20:02 AM1/15/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Pessoal,

Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguem poderia ajudar :
1) No registro 0200, no campo 08 devemos informa o código NCM dos
itens. Nas observações que tratam da obrigatoriedade da NCM existem
três exceções. Pergunto: com relação ao item 2.3) que literamentente
diz :"Para empresas que realizarem operações de exportação ou
importação.", ou seja, entendo que se fizer pelo menos uma importação
ou exportação no ano, mesmo que seja material de consumo ou ativo
imobilizado, sou obrigado a preencher, em todas as situações, o campo
NCM? ou só se for importação/exportação de produtos da minha linha de
comercialização.

Desde já agradeço a atençao dos colegas.

Amauri Rosa
amaur...@gmail.com

Dante Barini

unread,
Jan 15, 2009, 1:32:29 PM1/15/09
to sped...@googlegroups.com
Caro Amauri,
Sendo Industria, é obrigatório a utilização do NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias), porem se for importação ou exportação, deverá usar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Sendo Comercio, ainda não é obrigatório que use NBM ou NCM.

Poderá notar que NMB tem 10 caracteres numericos e NCM tem 8.

2009/1/15 Amauri Rosa <amaur...@gmail.com>



--
Dante Barini Filho

Amauri Rosa

unread,
Jan 15, 2009, 1:46:29 PM1/15/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Barini,

Agradeço pela resposta, mas talvez não tenha ficado claro minha
dúvida :
Devo colocar NCM/NBM em todos os itens, inclusive aqueles relacionados
a uso e consumo e ativo imobilizado?

Amauri

On 15 jan, 16:32, Dante Barini <dantebar...@gmail.com> wrote:
> Caro Amauri,
> Sendo Industria, é obrigatório a utilização do NBM (Nomenclatura Brasileira
> de Mercadorias), porem se for importação ou exportação, deverá usar o NCM
> (Nomenclatura Comum do Mercosul).
> Sendo Comercio, ainda não é obrigatório que use NBM ou NCM.
>
> Poderá notar que NMB tem 10 caracteres numericos e NCM tem 8.
>
> 2009/1/15 Amauri Rosa <amaurir...@gmail.com>
>
>
>
>
>
>
>
> > Pessoal,
>
> > Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguem poderia ajudar :
> > 1) No registro 0200, no campo 08 devemos informa o código NCM dos
> > itens. Nas observações que tratam da obrigatoriedade da NCM existem
> > três exceções. Pergunto: com relação ao item 2.3) que literamentente
> > diz :"Para empresas que realizarem operações de exportação ou
> > importação.", ou seja, entendo que se fizer pelo menos uma importação
> > ou exportação no ano, mesmo que seja material de consumo ou ativo
> > imobilizado, sou obrigado a preencher, em todas as situações, o campo
> > NCM? ou só se for importação/exportação de produtos da minha linha de
> > comercialização.
>
> > Desde já agradeço a atençao dos colegas.
>
> > Amauri Rosa
> > amaurir...@gmail.com
>
> --
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João Cadamares

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Feb 6, 2009, 8:39:15 AM2/6/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Amauri,

Para itens de uso/consumo e ativo, desde que não gerem crédito ou
débito de imposto, não é necessário informar o NCM no arquivo digital.

Abraços, Cadamares.

On 15 jan, 16:46, Amauri Rosa <amaurir...@gmail.com> wrote:
> Barini,
>
> Agradeço pela resposta, mas talvez não tenha ficado claro minha
> dúvida :
> Devo colocarNCM/NBM em todos os itens, inclusive aqueles relacionados
> a uso e consumo e ativo imobilizado?
>
> Amauri
>
> On 15 jan, 16:32, Dante Barini <dantebar...@gmail.com> wrote:
>
> > Caro Amauri,
> > Sendo Industria, é obrigatório a utilização do NBM (Nomenclatura Brasileira
> > de Mercadorias), porem se for importação ou exportação, deverá usar oNCM
> > (Nomenclatura Comum do Mercosul).
> > Sendo Comercio, ainda não é obrigatório que use NBM ouNCM.
>
> > Poderá notar que NMB tem 10 caracteres numericos eNCMtem 8.

José Augusto Agnello Junior

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Feb 6, 2009, 10:36:33 AM2/6/09
to sped...@googlegroups.com
Prezados, segue abaixo orientações do Guia Prático, versão 1.0.3 sobre isso.

1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
2. O campo COD_NCM é obrigatório:
2.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade
fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;
2.3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação."

Campo 08 – Preenchimento: para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM conforme
a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06.
Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de
substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.

Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a "0" (zero)
(industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem
créditos e débitos de IPI. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo
TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.



Atenciosamente,
Augusto

2009/2/6 João Cadamares <cada...@gmail.com>
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