Paulo,
Retirado do FAQ da NF-e:
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por
problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da
seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram
emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi
utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o
emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os
números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma
quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é
possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e
(autorizada, cancelada ou denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do
contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração,
podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou
simulação apurados.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser
escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação
tributária vigente.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at
gmail.com"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.