Benhur, boa tarde
Vamos por partes, conceitualmente no Imobilizado em Andamento
(Componente) + Imobilizado Final (Bem) no CIAP.
Conforme a legislação vigente e guia prático EFD publicado pela RFB,
devem ser seguidas as regras abaixo:
1º - Quando houver a imobilização em andamento, deverá ser criado no
seu sistema de origem o Bem (Imobilizado Final) e o Componente (Imobilizado em
Andamento).
2º - A cada entrada de nota fiscal deverá ser informado o número de
ambos durante a construção do Bem (período que não é calculada a depreciação
contábil).
REGISTROS
OBRIGATÓRIOS: 0300 e 0305 - COMPONENTE, 0300 e 0305 BEM, G125 apenas para o
componente, informando os dados de nota fiscal, não preenchendo
os campos de valores de parcela e numero da
parcela.
3º - Após a conclusão do Imobilizado em Andamento (COMPONENTE) deverá
ser enviado um registro G125 com o número do BEM e o tipo de movimento "CI"
informando o valor do ICMS a ser apropriado e numero de parcela 1.
4º - Do 2º mês até a parcela 48 o tipo de movimento será fixo como
"SI".
5º - O tipo de movimento "IM" é utilizado apenas quando a empresa
compra ativo de forma direta e não utiliza a Imobilização em Andamento, e envia
diretamente o número do BEM no CIAP.
Havendo mais dúvidas podemos conversar mais a respeito.
Abs,
Lucimara B. Silva