Luiz,
Veja o que diz o FAQ da NF-e sobre o credenciamento:
Com o aumento do número de segmentos obrigados, Secretarias de Fazenda
credenciaram sumariamente os estabelecimentos identificados como
obrigados. Esses estabelecimentos ingressarão automaticamente na fase de
produção da NF-e, sendo considerados emissores voluntários até a data
do início da vigência da obrigatoriedade. Iniciada a data de
obrigatoriedade, cessa a voluntariedade e, com ela, a possibilidade de
emitir documentos fiscais em papel, modelo 1 ou 1-A, que deverão ser
substituídos, necessariamente, pela NF-e.
O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em
substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, cujo estabelecimento,
eventualmente, não tenha sido credenciado, deverá providenciar o
credenciamento de seu estabelecimento, conforme procedimentos previstos
no site da SEFAZ de sua circunscrição.
De outro lado, o contribuinte que não pratique as atividades da
obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a
repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de
sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que
tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da
informação de obrigatoriedade.
Demais respostas no link
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspxAbraços!
Jurânio Monteiro
juranio at
gmail.com"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.