Alguém tem o link ????
Alteradas as especificações técnicas e aprovada a versão 2.0.11 do Guia Prático da EFD |
Publicado em 10/10/2012 08:24 Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e aprovada a versão 2.0.11 do Guia Prático da EFD, disponível no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
(Ato Cotepe/ICMS nº 50/2012 - DOU 1 de 10.10.2012) |
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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
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REGISTRO M100: CRÉDITO DE PIS/PASEP RELATIVO AO PERÍODO
Este registro tem por finalidade realizar a consolidação do crédito relativo à contribuição para o PIS/PASEP apurado no período. Deve ser gerado um registro M100 especifico para cada tipo de crédito apurado (vinculados à receita tributada, vinculados à receita não tributada e vinculados à exportação), conforme a Tabela de tipos de créditos “Tabela 4.3.6”, bem como para créditos de operações próprias e créditos transferidos por eventos de sucessão.
ATENÇÃO: Os valores escriturados nos registros M100 (Crédito de PIS/Pasep do Período) e M105 (Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito de PIS/Pasep do Período) serão determinados com base:
- Nos valores informados no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica e importado pelo Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições – PVA, os quais serão objeto de validação; ou
- Nos valores calculados pelo PVA para os registros M100 e M105, através da funcionalidade “Gerar Apurações”, disponibilizada no PVA, com base nos registros da escrituração constantes nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
No caso de operações e documentos informados nos referidos blocos em que os campos “CST_PIS” se refiram a créditos comuns a mais de um tipo de receitas (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PVA procederá o cálculo automático do crédito (funcionalidade “Gerar Apurações”) caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de apropriação com base no Rateio Proporcional com base na Receita Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 0110), considerando para fins de rateio, no Registro M105, os valores de Receita Bruta informados no Registro 0111.
Desta forma, caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 0110), o PVA procederá ao cálculo automático do crédito em relação a todos os Códigos de Situação Tributária (CST 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66).
Caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de Apropriação Direta (indicador “1” no Campo 03 do Registro 0110) para a determinação dos créditos comuns a mais de um tipo de receita (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PVA não procederá ao cálculo dos créditos (funcionalidade “Gerar Apurações”) relacionados a estes CST, no Registro M105, gerando o cálculo dos créditos apenas em relação aos CST 50, 51, 52, 60, 61 e 62.
Neste caso, deve a pessoa jurídica editar os registros M105 correspondentes ao CST representativos de créditos comuns (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), com base na apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, conforme definido no § 8º do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
A geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações”) o PVA apura, em relação ao Registro M100, apenas os valores dos campos 02 (COD_CRED), 03 (IND_CRED_ORI), 04 (VC_BC_PIS), 05 (ALIQ_PIS), 06 (QUANT_BC_PIS), 07 (ALIQ_PIS_QUANT) e 08 (VL_CRED). Os campos de ajustes (Campos 09 e 10) e de diferimento (Campos 11 e 12) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre serem informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M100.
Na funcionalidade de geração automática de apuração, os valores apurados e preenchidos pelo PVA irão sobrepor (substituir) os valores eventualmente existentes nos referidos campos, constantes na escrituração.
As pessoas jurídicas sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo das contribuições não devem preencher este registro, devendo eventuais créditos admitidos no regime cumulativo serem informados no registro F700 e consolidados em M200 (Campo 11 - VL_OUT_DED_CUM). Para as demais pessoas jurídicas (exceto atividade imobiliária), deverá existir um registro M100 para cada tipo de crédito e alíquota informados nos documentos que constam dos registros A100/A170, C100/C170, C190/C191, C395/C396, C500/C501, D100/D101, D500/D501, F100, F120, F130 e F150.
ATO COTEPE ICMS 50, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 10.10.12
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª reunião extraordinária, realizada no dia 8 de outubro de 2012, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.11, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “f52b1f5912258894b3417d5f78722a54”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.".
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:
I - Alterado o tamanho do campo 03 - ECF_FAB – do registro C114 para 021.
II - Alterado o tamanho do campo 04 - ECF_FAB – do registro C400 para 021.
III - Alterado o tamanho do campo 04 - ECF_FAB – do registro D350 para 021.
IV - Alterada a redação da coluna Perfil B - Saída do registro D410 para “O (Se existir D400)”.
V - Alterada a redação da coluna Perfil B - Saída do registro D411 para “OC”.
VI - Alterada a redação da coluna Perfil C - Saída do registro D411 para “OC”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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