ME ESCLAREÇAM UMA DÚVIDA POR FAVOR.
No Sped Pis/Cofins, no manual diz que os cupons fiscais podem constar nos registros C400(EQUIPAMENTOS ECF)+C405(REDUÇÃOZ)+C481(RESUMO DIÁRIO ITEM A ITEM) ou somente no C490(CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS POR ECF) pois a presença do registro C490 substitui o registro C400... então... ENTENDO QUE existindo o C490, não preciso do C400 e os registros dependentes dele tb não precisam coexistir dentro do arquivo...
Isso está correto? Alguém pode me ajudar?
Laisa

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prof. Roberto Dias Duarte
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-----Mensagem original-----
De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de
Cláudio Miguel Müller
Enviada em: terça-feira, 17 de maio de 2011 15:10
Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Assunto: [SPED] Re: COMPARATIVO TOTAL DA REDZ X TOTAL DOS ITENS DE CUPOM
FISCAL
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Ok...
Desculpe a insistência... mas preciso entender...
Mas e a menção da pag 83 ?
A escrituração de forma consolidada das operações de vendas mediante cupom fiscal neste registro substitui a escrituração das vendas por ECF constante do registro C400.
Nos registros filhos C4981 (PIS/Pasep) e C495 (Cofins) devem ser detalhados os valores por CST, por item vendido e por alíquota, conforme o caso.
Agora está claro.
Valeu mesmo hein!
Laisa
De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de claudio sousa de bezerra
Enviada em: terça-feira, 17 de maio de 2011 15:26
Para: sped...@googlegroups.com
Cc: la...@hscontabil.com.br
Assunto: Re: [SPED] Re: COMPARATIVO TOTAL DA REDZ X TOTAL DOS ITENS DE CUPOM FISCAL
Laisa, boa tarde!
Obrigada!!