REGISTRO C100 - CAMPO DT_E_S

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Bruno

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Jul 29, 2009, 10:18:51 AM7/29/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Pessoal,

conforme o título deste post, estou em quanto o preenchimento. O que
acontece é que para algumas notas de saídas (o guia me diz que este
campo é OC - Obrigatório quando Ocorrer), tenho data de emissão e
saída com meses diferentes, ou seja, emissão em 07/01/2009 e saída em
19/02/2009. Para as notas de saídas que apresentam esta diferença de
datas, devo apresentar como documento EXTEMPORÂNEO? Ou são somente
para as nota de entrada que devo apresentar essa situação? Ou não há
necessidade de informar a data da saída das notas de saída?

Grato pela atenção.

Atenciosamente,

José Augusto Agnello Junior

unread,
Jul 29, 2009, 10:26:38 AM7/29/09
to sped...@googlegroups.com
Bruno, bom dia!

Veja abaixo orientações obtidas no Guia Prático, versão 1.0.4, para o campo 11 (DT_E_S) do registro C100.

Quando o campo IND_OPER indicar operação de “saída”,
este campo será informado apenas se o contribuinte possuir este dado em seus sistemas.
Validação: este campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Para operações de entrada ou
saída este valor deve ser maior ou igual à data de emissão (campo DT_DOC).
Nas operações de entradas de produtos este campo é sempre de preenchimento obrigatório




Atenciosamente,
Augusto

2009/7/29 Bruno <brun...@hotmail.com>

Bruno Dias

unread,
Jul 29, 2009, 10:49:51 AM7/29/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Ok Junior,

referente a estas informações de preenchimento e validação tinha
conferido no manual, porém como expliquei, o que acontece é que tenho
uma nota de saída que contém uma data de saída com o período
diferente. Com isso ocorrem os erros:
"Data Inválida. Informar data menor ou igual à data final do "Registro
0000"."
"Para documentos fora do período da escrituração deverá ser utilizada
uma situação para documentos extemporâneos "01" ou "03" ou "07"."

Atenciosamente,

On 29 jul, 11:26, José Augusto Agnello Junior <gugaagne...@ig.com.br>
wrote:
> Bruno, bom dia!
>
> Veja abaixo orientações obtidas no Guia Prático, versão 1.0.4, para o campo
> 11 (DT_E_S) do registro C100.
> *
> Quando o campo IND_OPER indicar operação de “saída”,
> este campo será informado apenas se o contribuinte possuir este dado em seus
> sistemas.
> Validação: este campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do
> registro 0000. Para operações de entrada ou
> saída este valor deve ser maior ou igual à data de emissão (campo DT_DOC).
> Nas operações de entradas de produtos este campo é sempre de preenchimento
> obrigatório*
>
> Atenciosamente,
> Augusto
>
> 2009/7/29 Bruno <bruno_...@hotmail.com>

Andre Schulle

unread,
Jul 29, 2009, 3:31:36 PM7/29/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Eu fui numa palestra e ele abordou essa dúvida. Ele disse que deve ser
verificado a legislação do estado sobre o seguinte detalhe: A
tributação é baseada na data de emissão ou de saída? Se for por data
de emissão, não preencha a data de saída. Se for por data de saída,
não lembro direito, mas acho que vc deve deixar pra escriturar no mês
em que ocorreu a saída.
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