Ok Junior,
referente a estas informações de preenchimento e validação tinha
conferido no manual, porém como expliquei, o que acontece é que tenho
uma nota de saída que contém uma data de saída com o período
diferente. Com isso ocorrem os erros:
"Data Inválida. Informar data menor ou igual à data final do "Registro
0000"."
"Para documentos fora do período da escrituração deverá ser utilizada
uma situação para documentos extemporâneos "01" ou "03" ou "07"."
Atenciosamente,
On 29 jul, 11:26, José Augusto Agnello Junior <
gugaagne...@ig.com.br>
wrote:
> Bruno, bom dia!
>
> Veja abaixo orientações obtidas no Guia Prático, versão 1.0.4, para o campo
> 11 (DT_E_S) do registro C100.
> *
> Quando o campo IND_OPER indicar operação de “saída”,
> este campo será informado apenas se o contribuinte possuir este dado em seus
> sistemas.
> Validação: este campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do
> registro 0000. Para operações de entrada ou
> saída este valor deve ser maior ou igual à data de emissão (campo DT_DOC).
> Nas operações de entradas de produtos este campo é sempre de preenchimento
> obrigatório*
>
> Atenciosamente,
> Augusto
>
> 2009/7/29 Bruno <
bruno_...@hotmail.com>