| REMESSA EM BONIFICACAO, DOACAO OU BRINDE |
| Édipo, A natureza de operação e CFOP estão errados - o correto é 5.910/6.910 para remessa em doação, e isto afetará sua apuração de outros impostos, como por exemplo PIS/COFINS que a base de cálculo é o faturamento, e o CFOP 5101 é venda prod. estabelecimento, logo ele entra no cálculo, mas você não tem esta NF registrada na tua contabilidade como receita. Então o que fazer? Ou você cancela a NFe e emite outra OU emite carta de correção em papel, tendo em vista que ainda não é obrigatória a CC-e. Espero tê-lo ajudado. Atenciosamente, Geraldo Nunes Contador e Consultor Tributário Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal (31) 8653-5246 --- Em sex, 6/11/09, Shu Hikari <shu.h...@gmail.com> escreveu: |
| Olha, Vou te dizer uma coisa, viu... Se você não corrigir esses problemas o mais urgente possível, seu cliente está ferrado no futuro. Não sei qual é a tributação dele (lucro real ou presumido), mas na apuração de PIS, COFINS, IR e CS o governo federal vai cruzar essas Nfe's com o que foi declarado como receita (vai ser a mesma coisa de a RFB cruzar os dados que vc informa em sua Declaração de IR com o informe de rendimentos da DIRF que as empresas entregam). Não vou entrar no mérito da questão, mas vai muito mais além disso, e você terá que contratar um bom Advogado para te defender com impugnações... Até que você prove que fucinho de porco não é tomada, terá grandes desafetos com a fiscalização. Como todo Contador que sempre usa o princípio contábil da prudência ou conservadorismo, sugiro que você levante todas as notas fiscais emitidas dessa forma, faça carta de correção de todas elas, entregue aos seus clientes e cobre deles a cópia de como receberam, monte uma petição e envie uma denúncia espontânea e protocole-a na sua AF de circunscrição. Assim você poderá se resguardar de eventuais autuações. |
| Não existe carta de correção eletrônica ainda. Com o Ato Cotepe 12/2009 há diversas obrigações, inclusive com disposições sobre ela....mas isso para fatos geradores a partir de 1º/01/2010 e outras questões a partir de 1º/04/2010. Tem que ser a famigerada carta de papel A4 mesmo, meu caro. Outra coisa é sua área fiscal ou Contabilidade desenvolver um trabalho de conferência dos livos tanto de entradas quanto saídas, isto fazemos todo dia. Mas antes mesmo disso, o faturista responsável pela emissão das notas foi treinado para barrar diversas inconsistências não só de operação, mas quanto a ICMS e IPI (aliquotas divergentes, NCM divergentes, etc.) antes mesmo de a NF ser emitida, mas não é todos que possuem essa estrutura, então sugiro vcs adquirirem algum software que faça isso (não sei o custo). Lembro-me que a IOB soluções em parceria com a NFE Do Brasil possui uma Ferramenta assim, entre no site deles: www.iobsolucoes.com.br |