Cadastre um produto com codificação do CFO que vc precisa
EXEMPLO 5101 ou CFO5101 ou qualquer código dependendo do seu ERP com a descrição Nota Fiscal Complementar ref NF ......
Vincule ele a uma mesma NCM do produto
Para passar voce precisa que os campos:
Valor unitário seja maior que zero tipo 0,01
Valor Total Unitário
Base de Calculo do ICMS neste caso vc tera que informar o que base deseja
Aliquota de ICMS
Valor do ICMS
Valor da Nota Fiscal 0,01
Atenciosamente,
Elias Martins da Silva Neto
Contador e Consultor Tecnologia da Informação
Analista de Negócios em Tecnologia da Informação
Especialista Nf-e, CT-e, CL-e / SPED Contábil e Fiscal
CRC/SC - 033156/O-3
(47) 8494-6155
(47) 3332-5841
>
> Caros, preciso emitir uma Nf complementar de ICMS...como emitir?
>
> no caso a nf foi com icms zerado era pra destacar 17%
>
> como é feita a estrutura da nota, desde já agradeço.
>
> --
> Bem-vindo(a),
>
> Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
>
> Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
> Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
>
> Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped...@googlegroups.com
>
> Para sair do grupo, envie uma mensagem para
> sped-nfe+u...@googlegroups.com
>
> Mais opções, visite o grupo em
> http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
>
>
> Cordialmente,
>
> prof. Roberto Dias Duarte
> moderador do grupo
Pessoal encontrei na net o texto abaixo para o nota fiscal de Transferência de crédito de ICMS,
Acredito que isso também se enquadre para nota fiscal de Complemento de ICMS.
Já que pela legislação ambas as notas fiscais deveria ser emitidas apenas com o valor do ICMS.
Mas na versão 2.0 da NF-e isso já não é mais possível pelas novas rejeições de Regras de Negocio.
O ICMS –Imposto sobre Operações relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-é o imposto de maior arrecadação do País. Tem, pois, um peso considerável na carga tributária brasileira.
Não é difícil concluir que o maior custo de produção concentra-se na tributação. No Brasil temos mais de 170 obrigações acessórias que variam conforme o ramo de atividade da empresa.
O atual nível de desenvolvimento tecnológico ao mesmo tempo, em que resolve uma infinidade de problemas e satisfaz necessidades até então inexistentes também é o responsável por uma série de desconfortos e inquietações.
Na área tributária não é diferente. Estamos no início de uma nova era que será regida pela tecnologia da informação. Rotinas de transmissão de dados com assinatura digital; importação; exportação; extração; manipulação e entrelaçamento de arquivos eletrônicos passam a fazer parte do dia-a-dia do empresário na mesma proporção que dos Advogados e Contadores.
Vive-se hoje no Brasil o processo de mudança na sistemática de registro e apuração de tributos, conseqüentemente a arrecadação, com a substituição do sistema de emissão de documentos fiscais em papel pelo Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, o que implicará na modernização da administração tributária Brasileira.
Convênios vêm sendo firmados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios demonstram claramente a interligação digital completa de dados fiscais, com a implementação desta nova sistemática, a Fazenda terá o mais completo e imediato mecanismo de cruzamento de dados e Autuação Fiscal, sem precisar estar presente na sede da empresa.
As conseqüências deste cruzamento de informações são a autuação eletrônica e a tipificação supostamente de sonegação fiscal, inclusive para os contribuintes de boa-fé que não se preocuparem e não se prepararem imediatamente para a nova realidade.
Em face das constantes alterações na legislação que, além do impacto econômico e do aumento da carga tributária, dá poderes extraordinários ao Fisco para arbitrar as obrigações acessórias, impondo penalidades severas, assim, a responsabilidade dos dirigentes, que já era grande, tornou-se ainda maior.
Dessa forma, o contribuinte pesquisa constantemente novas formas lícitas de racionalizar o pagamento de tributos ao Erário. A prática de um bom planejamento tributário reforça o argumento de que esta é a única forma lícita de contrapor os fortes princípios que amparam as condutas do fisco.
É importante desde já destacar que, em função do contexto da obra em que este estudo se insere, não temos a pretensão ou objetivo de transformarmos este artigo com a profundidade acadêmica em que o assunto mereça, haja vista ausência de uma legislação apta a sanar todas as lacunas e convergências editadas pelo Executivo Estadual.
Nosso objetivo é apresentar, de forma, simples, clara e resumida, os limites de um planejamento tributário, especialmente á luz da Nota Fiscal Eletrônica, visando passar ao leitor uma idéia de como esse assunto merece ser atualmente analisado, sob o enfoque da relação Fisco versus Contribuinte.
2. DA GERAÇÃO E DA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO
As operações mercantis sujeitas á incidência do ICMS, muitas vezes, em função da sistemática da não-cumulatividade, ocasionam o acúmulo de crédito nos registros fiscais, valores acumulados que devem ser escoados, buscando-se, para isso todos os mecanismos jurídicos legítimos disponibilizados pelo Fisco.
Nos termos do regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, constitui-se crédito acumulado do imposto decorrente de:
(i) aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadorias ou em serviço tomado ou prestado;
(ii) operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo;
(iii) operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, tais como isenção ou não-incidência com manutenção de crédito, ou,ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento1.
Dentro das hipóteses traçadas, deve ser verificado junto aos controles fiscais se houve ou há geração de crédito acumulado do imposto. A partir daí, em caso positivo, passa-se ao estudo da apropriação do crédito, tomando-se por base, sempre, as normas legais e infralegais que disciplinam a matéria.
Deve-se frisar, entretanto, que o crédito acumulado somente será apropriado mediante o cumprimento de alguns requisitos, dentre os quais, a demonstração, perante a autoridade competente, da obtenção do Índice de Valor Acrescido Mediana (IVA) do estabelecimento do período tratado. Não feita tal comprovação (segundo o exame de custos), caberá à autoridade valer-se do índice oficial da Fazenda para o segmento de atividade econômica a que pertença o estabelecimento.
Note-se que o mais importante em todo procedimento examinado consiste na entrega e deferimento do Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA) pela autoridade competente, cujos critérios de analise são, no mais das vezes, rigorosos.
O DCA reporta-se aos fatos jurídico-tributários ocorridos no mês anterior á data de sua entrega; refere-se á “ movimentação do crédito” do mês anterior. Se em períodos pretéritos não houve a regular apropriação, mostra-se imprescindível a interposição de processo administrativo, visando a comprovação e homologação do crédito acumulado gerado naqueles períodos.
No processo, será feita, da mesma forma, a prova do IVA da atividade econômica empresarial. Homologado o crédito em processo administrativo, ou feita sua apropriação mês as mês (via DCA) passa-se á fase de utilização do crédito.
3. DA UTILIZAÇÃO E DA TRASFERÊNCIA DO CRÉDITO ACUMULADO POR NOTA FISCAL ELETRÔNICA-NF-E
Em síntese, o crédito acumulado poderá ser transferido para:
(i) outro estabelecimento da mesma empresa;
(ii) para estabelecimento de empresa interdependente;
(iii) para estabelecimento fornecedor, nas operações de compras de matéria- prima, material secundário ou de embalagem máquinas, aparelhos e equipamentos industrias;
(iv) para estabelecimento comercial, até o limite de 30%(trinta por cento) do valor de cada operação de compra de bem destinado ao ativo permanente;
(v) a título de pagamento de aquisições de caminhões de chassi com motor novo, ou de combustível, efetuadas pelo estabelecimento de transporte rodoviário;
(vi) do estabelecimento fabricante de álcool carburante para o estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas, até o limite de 30% (trinta por cento) do imposto incidente na remessa daquele produto;
(vii) para o estabelecimento industrializador do petróleo bruto, decorrente de operação com combustível líqüido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo.O regulamento do ICMS dispõe sobre outras hipóteses de transferência do crédito.
O controle da utilização do crédito é feito junto ao DCA, refletindo sempre os fatos geradores do mês anterior, relacionados ao crédito acumulado. Contudo, salientamos que as operações de exportação geram direito á apropriação e utilização do crédito , quando isso ocorre, é possível solicitar um ressarcimento, em pecúnia, ao Fisco Estadual, ou então pleitear a transferência do saldo credor para terceiros.
Concedida autorização, “o saldo credor” passa a ser chamado de “crédito acumulado”, sendo transferido por meio de uma nota fiscal específica para tal operação, que a partir de agora será eletrônica e deverá obedecer as regras previstas na Portaria CAT nº82/084.
O contribuinte obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, deverá utilizá-la para transferência de crédito acumulado do ICMS, ou para sua eventual devolução, o Documento Auxiliar da NF-e Danfe, deverá ser impresso em tantas cópias forem, se á previa entrega do Demonstrativo do Crédito Acumulado referente ao período anterior ao da emissão da nota fiscal, devendo Chefe do Posto Fiscal certificar-se dos poderes do signatário da Nota Fiscal .
Além dos campos obrigatórios da NF-e e das indicações previstas, e sem prejuízo dos dados relativos ao destinatário, à NF-e de transferência de crédito acumulado, ou sua devolução, além dos demais campos obrigatórios da NF-e, e dos dados relativos ao destinatário, conterá as seguintes indicações:
I - no campo “Descrição da Natureza da Operação”, a expressão “Transferência de Crédito Acumulado do ICMS” ou “Devolução de Crédito Acumulado do ICMS Recebido”, conforme o caso;
II - no campo “Descrição do Produto ou Serviço”, a expressão “Transferência de Crédito Acumulado do ICMS, para estabelecimento.conforme a hipótese prevista no artigo 73 do Regulamento do ICMS, Inciso…” ou “Devolução de Crédito Acumulado do ICMS Recebido pela NF…”, conforme o caso;
III - nos campos “Unidade Comercial” e “Unidade Tributável”, a expressão “R$ “;
IV - nos campos “Quantidade Comercial”, “Quantidade Tributável”, “Valor Unitário de Comercialização” e “Valor Unitário de tributação”, o valor “0” (zero);
V - no campo “Valor total bruto dos produtos ou serviços”, o valor do crédito transferido ou devolvido, conforme o caso;
VI - nos campos referentes ao ICMS:
a) no campo “Tributação do ICMS”, o valor “90” (ICMS 90 - Outras);
b) no campo “Origem da Mercadoria”, o valor “0” (Nacional);
c) no campo “Modalidade de determinação da BC do ICMS”, o valor “3” (valor da operação);
d) no campo “Valor da BC do ICMS”, o valor “0” (zero);
e) no campo “Alíquota do imposto”, o valor “0” (zero);
f) no campo “Valor do ICMS”, o valor “0” (zero).
§ 1º - As indicações previstas nos incisos II a VI do artigo 74 e no § 1º do artigo 77 do Regulamento do ICMS RICMS/2000 deverão constar no campo “Informações Complementares de interesse do contribuinte” da NF-e e serão impressas no campo em “Dados Adicionais” do Danfe correspondente e do número de inscrição do signatário no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, deverá ser aposta no verso do Danfe6 ..
A transferência do crédito, quando realizada pelo contribuinte obrigado a emitir NF-e, será efetuada, substituindo- se a expressão “Transferência de Crédito Acumulado do ICMS” por “Transferência de Crédito do ICMS, a indicação do número do processo que autorizar a transferência deverá constar no campo “Informações Complementares de interesse do contribuinte” da NF-e e ser impressa em “Dados Adicionais” do Danfe correspondente. 7 .
O contribuinte que não esteja sujeito a obrigatoriedade da emissão da NF-e em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá optar pela emissão da NF-e para transferência de crédito de ICMS, observada a legislação pertinente à transferência do crédito.
4- CONCLUSÃO
Hodiernamente o contribuinte está demandado em postura diferente do Fisco, bem como outros órgãos da Administração Pública, neste novo cenário regido pela tecnologia da informação, contabilistas, advogados e administradores precisarão conhecer minimamente os mecanismos a adaptar-se, sobretudo em planejar a sua rotina profissional, tendo em vista a rapidez que o fisco trabalha na implementação do sistema digital, conjugada á mentalidade empresarial, ademais, esta em linha com as recentes inovações no âmbito da escrituração Fiscal Digital (SPED) e com meta de racionalização dos procedimentos acessórios que vem sendo implementada pelo Estado de São Paulo há alguns anos.
Ás empresas necessitarão de um acompanhamento técnico das mudanças, pois destas se exigirá uma adaptação veloz e profunda. O Planejamento Tributário preventivo, com fito remodelador, resultará em uma gestão eficiente, evitando assim, autuações de grande monta.
Este é, portanto, o momento dos empresários regularizarem suas atividades mediante a elaboração de um planejamento fiscal e, tendo em vista as complexidades do sistema que se altera, o estudo sistêmico dos profissionais técnicos especializados se revelará muito mais imprescindível do que hoje.
* Demes Britto é advgado; professor de Direito Tributário ; Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo– USP; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário IBET; Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários- APET
|
|
|
A todos bom dia
Em uma nf-e com serviço , a parte do issqn estou com uma duvida...
Espero q alguém possa me esclarecer.
Qdo for pessoa jurídica o valor eh repassado para a empresa fazer o recolhimento, qdo pessoa física a própria empresa faz esse recolhimento..
Qto a tag cSitTrib q pode ser N R S I, geralmente tenho utilizado Normal, mas qdo se usa a opção Retida /
Agradecido...
Ebert
Bauru-sp
__________________________________________
Posso não lembrar, mas esquecer.......Jamais
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped...@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+u...@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
Caros, algumas dicas de notas complementares e De ajustes.
A Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, creditamento de ativo permanente, etc., conforme as definições do RICMS.
A classe NFe de ajuste foi criada para ser utilizada nas notas fiscais emitidas por previsão legal que não representam uma circulação de mercadoria, como é o caso da NF de crédito do ativo, transferência de crédito, etc., vale observar que este tipo de ajuste era feito, em alguns casos, diretamente no RAICMS sem emissão de NF.
A NFe Complementar será emitida nos casos de:
Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).
A idéia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.
Segue um resumo dos passos necessários para a confecção de uma nota complementar.
A Natureza da Operação, no topo da nota,
precisa ser “Complemento de tributo”, ou “Complemento de preço”, ou
“Complemento de quantidade”, conforme for o caso, mas o CFOP de dentro
da tela do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada.
Dados do Destinatário/Remetente:
Deverá constar como destinatário, o nome, o endereço e os números de
inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
contribuinte ao qual foi impressa a NFe que está sendo complementada.
Dados do Imposto:
Apenas deverão ser informados, os campos a serem complementados.
Importante lembrar que os valores de preços, quantidades e impostos serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher apenas com a diferença.
- Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar
- Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
- Modalidade de determinação da Base de cálculo = ‘Valor da operação’.
- BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Alíquota ICMS ST = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar,
referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Cálculo do Imposto.- Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
- Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor do ICMS ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
- Valor Total dos Produtos = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
- Valor total da Nota Fiscal = Valor dos
produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso
exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de
complemento;
Dados do Transportador:
A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0.
Os dados da transportadora são dispensados.
Dados Adicionais / Informações Complementares:
Preencher conforme o regulamento.
Podem ainda ser inseridas obervações de interesse do contribuinte, além da descrição dos documentos fiscais referenciados.
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped...@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+u...@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
Pessoal
Efetuei um teste o emissor de NF-e informando apenas Alíquota e Valor do ICMS.
Assim a secretaria da fazenda efetuou a validação da nota fiscal normalmente.
Segue abaixo XML validado em ambiente de teste.
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><nfeProc versao="2.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><infNFe Id="NFe35110555223127000242550010000000021776005502" versao="2.00"><ide><cUF>35</cUF><cNF>77600550</cNF><natOp>5.933</natOp><indPag>0</indPag><mod>55</mod><serie>1</serie><nNF>2</nNF><dEmi>2011-05-13</dEmi><dSaiEnt>2011-05-13</dSaiEnt><hSaiEnt>16:16:16</hSaiEnt><tpNF>1</tpNF><cMunFG>3549805</cMunFG><NFref><refNF><cUF>35</cUF><AAMM>1001</AAMM><CNPJ>55223127000242</CNPJ><mod>01</mod><serie>55</serie><nNF>123</nNF></refNF></NFref><tpImp>1</tpImp><tpEmis>1</tpEmis><cDV>2</cDV><tpAmb>2</tpAmb><finNFe>2</finNFe><procEmi>3</procEmi><verProc>2.0.9</verProc></ide><emit><CNPJ>55223127000242</CNPJ><xNome>BEBIDAS POTY LTDA</xNome><xFant>BEBIDAS POTY LTDA</xFant><enderEmit><xLgr>ABEL PINHO MAIA KM 12,5</xLgr><nro>S/N</nro><xBairro>122</xBairro><cMun>3549805</cMun><xMun>Sao Jose do Rio Preto</xMun><UF>SP</UF><cPais>1058</cPais><xPais>BRASIL</xPais></enderEmit><IE>556005563110</IE><IM>12313</IM><CNAE>0132132</CNAE><CRT>3</CRT></emit><dest><CNPJ>99999999000191</CNPJ><xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome><enderDest><xLgr>Av BRIGADEIRO FARIA LIMA</xLgr><nro>123</nro><xBairro>dsfasdf</xBairro><cMun>3549805</cMun><xMun>Sao Jose do Rio Preto</xMun><UF>SP</UF><cPais>1058</cPais><xPais>BRASIL</xPais></enderDest><IE/></dest><det nItem="1"><prod><cProd>1321</cProd><cEAN/><xProd>aseeasetawe</xProd><NCM>99</NCM>
<CFOP>5933</CFOP><uCom>un</uCom><qCom>0.0000</qCom><vUnCom>0.0000000000</vUnCom><vProd>0.00</vProd><cEANTrib/><uTrib>un</uTrib><qTrib>0.0000</qTrib><vUnTrib>0.0000000000</vUnTrib><indTot>1</indTot></prod><imposto><ICMS><ICMS00><orig>0</orig><CST>00</CST><modBC>0</modBC>
<vBC>0.00</vBC><pICMS>18.00</pICMS><vICMS>150.00</vICMS></ICMS00>
</ICMS><PIS><PISNT><CST>07</CST></PISNT></PIS><COFINS><COFINSNT><CST>07</CST></COFINSNT></COFINS></imposto></det><total><ICMSTot><vBC>0.00</vBC><vICMS>150.00</vICMS><vBCST>0.00</vBCST><vST>0.00</vST><vProd>0.00</vProd><vFrete>0.00</vFrete><vSeg>0.00</vSeg><vDesc>0.00</vDesc><vII>0.00</vII><vIPI>0.00</vIPI><vPIS>0.00</vPIS><vCOFINS>0.00</vCOFINS><vOutro>0.00</vOutro><vNF>0.00</vNF></ICMSTot><ISSQNtot><vPIS>1.95</vPIS><vCOFINS>9.00</vCOFINS></ISSQNtot></total><transp><modFrete>0</modFrete></transp></infNFe><Signature xmlns="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#"><SignedInfo><CanonicalizationMethod Algorithm="http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315"/><SignatureMethod Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsa-sha1"/><Reference URI="#NFe35110555223127000242550010000000021776005502"><Transforms><Transform Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature"/><Transform Algorithm="http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315"/></Transforms><DigestMethod Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#sha1"/><DigestValue>xwVVC1hg7nJeoXUS1GgmzmDLrdo=</DigestValue></Reference></SignedInfo><SignatureValue>ldDD9+fWIcVtsAGe0yK2uJ6wFLGSoveEuvDqnpeuS53B5fBEMBhaJWciw0Wlx73S+w3xRQQRz3nH
QqPa8nHCjLATUCcwp91ayIRABo7BDRtIkEQoZBlRx3OeAjUjoCPSPrrSWAL3UCBca6IGet45QIHG
tG6/3UBek8XJTtjxW1w=</SignatureValue><KeyInfo><X509Data><X509Certificate>MIIGKTCCBRGgAwIBAgIId1llB+C93LEwDQYJKoZIhvcNAQEFBQAwTDELMAkGA1UEBhMCQlIxEzAR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</X509Certificate></X509Data></KeyInfo></Signature></NFe><protNFe versao="2.00"><infProt><tpAmb>2</tpAmb><verAplic>SP_NFE_PL_006h</verAplic><chNFe>35110555223127000242550010000000021776005502</chNFe><dhRecbto>2011-05-13T09:13:58</dhRecbto><nProt>135110004058932</nProt><digVal>xwVVC1hg7nJeoXUS1GgmzmDLrdo=</digVal><cStat>100</cStat><xMotivo>Autorizado o uso da NF-e</xMotivo></infProt></protNFe></nfeProc>
|
|
|
De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de Carlos Magno Alvarenga Lopes
Enviada em: terça-feira, 26 de abril de 2011 17:30
Para: sped...@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NF COMPLEMENTAR ICMS
Segue anexo instrução disponibilizada no site da SEF-MG.