O registro não deve ser informado para esse perfil e/ou tipo de operação.
--
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped...@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+u...@googlegroups.com
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para sped-nfe+u...@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
Boa tarde,
1. Verifique o CST informado e também o CFOP do lançamento, pois há CFOPs x CSTS que não dão direito ao crédito do PIS/COFINS.
2. Em anexo TABELA CORRELAÇÃO CFOP x CST-PIS/COFINS x CST -ICMS/IPI, obtida neste site.
REGISTRO D100: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - NOTA FISCAL DE SERVIÇO
DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO
8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE
TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57)
Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes dos serviços relacionados, que utilizem os
documentos previstos para este registro, cuja operação dê direito à apuração de crédito à pessoa jurídica contratante, na
forma da legislação tributária.
1. As seguintes operações de transportes dão direito a crédito, básicos ou presumidos, de acordo com a legislação e atos
normativos aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins:
- Fretes incorridos nas operações de revenda de mercadorias e produtos, quando o ônus for suportado pela pessoa jurídica
comercial titular da escrituração (contratação de frete para a entrega da mercadoria revendida ao adquirente);
- Fretes incorridos nas operações de venda de bens e produtos fabricados a pessoa jurídica titular da escrituração, quando
o ônus for suportado pela pessoa jurídica titular da escrituração (contratação de frete para a entrega de bens e produtos
vendidos ao adquirente).
- Crédito presumido a ser apurado pelas empresas de serviço de transporte rodoviário de carga, decorrente de operação de
subcontratação de serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa
Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10
Atualização: Setembro de 2012
jurídica transportadora optante pelo Simples, conforme disposto nos §§ 19 e 20 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003,
calculado mediante a aplicação das alíquotas de 1,2375 % (PIS/Pasep) e de 5,7%, conforme Tabela 4.3.17.
IMPORTANTE:
1. Os gastos com transporte na aquisição das mercadorias podem compor a base de cálculo dos créditos não cumulativos,
uma vez que consoante a boa técnica contábil e a legislação fiscal (art. 289, § 1º, do RIR/1999) integra o custo de
aquisição das mercadorias adquiridas, o frete, quando pago pela pessoa jurídica adquirente.
2. O valor do frete pago pela pessoa jurídica na aquisição de mercadorias pode, assim, compor a base de cálculo do
crédito referente às aquisições dos bens objeto de informação em C170 (escrituração por documento fiscal) ou em
C191/C195 (escrituração consolidada), nos correspondentes campos de Base de Cálculo do crédito, reajustando o valor
de aquisição dos bens, com o acréscimo do valor do frete.
3. Alternativamente á escrituração do crédito referente aos fretes pagos na aquisição de mercadorias, diretamente nos
registros C170 ou C191/C195, poderá a pessoa jurídica proceder à escrituração dos créditos sobre os fretes na aquisição
de mercadorias acima referido, no registro D100 e filhos. Neste caso, deve ser informado nos registros D101/D105, no
campo 02 (IND_NAT_FRT), o indicador “2”.
3. As seguintes operações de transportes não estão relacionadas na legislação e atos normativos aplicáveis ao PIS/Pasep e
à Cofins, como operações com direito à apuração de crédito:
- Os gastos com transporte do produto, acabado ou em elaboração, entre estabelecimentos industriais ou distribuidores da
mesma pessoa jurídica (transferências de mercadorias e produtos);
- O transporte de bens recebidos em devolução, realizado do estabelecimento do comprador para o do vendedor.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos
campos :
1. emissão de terceiros : IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB+COD_PART;
2. emissão própria: IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB.
Para cada documento informado e relacionado em cada registro D100, obrigatoriamente deve ser apresentado o
detalhamento das informações, por item do documento, referentes ao PIS/Pasep (D101) e à Cofins (D105).
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "D100" C 004* - S
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
0- Aquisição
C 001* - S
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão Própria;
1- Emissão por Terceiros
C 001* - S
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150). C 060 - S
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela
4.1.1
C 002* - S
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela
4.1.2
N 002* - S
07 SER Série do documento fiscal C 004 - N
08 SUB Subsérie do documento fiscal C 003 - N
09 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - S
10 CHV_CTE Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico N 044* - N
11 DT_DOC Data de referência/emissão dos documentos fiscais N 008* - S
12 DT_A_P Data da aquisição ou da prestação do serviço N 008* - N
13 TP_CT-e Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme
definido no Manual de Integração do CT-e
N 001* - N
14 CHV_CTE_REF Chave do CT-e de referência cujos valores foram
complementados (opção “1” do campo anterior) ou cujo
N 044* - N
Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10
Atualização: Setembro de 2012
débito foi anulado (opção “2” do campo anterior).
15 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 S
16 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 N
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem cobrança de frete.
17 IND_FRT
Obs.: A partir de 01/07/2012 passará a ser:
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem cobrança de frete.
C 001* - S
18 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N - 02 S
19 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 N
20 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02 N
21 VL_NT Valor não-tributado do ICMS N - 02 N
22 COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal
(campo 02 do Registro 0450)
C 006 - N
23 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 060 - N
Observações: Só devem ser relacionados neste registro as aquisições de serviços de transportes que, de acordo com a
legislação tributária, confiram direito ao crédito do PIS/Pasep e da Cofins.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 - Valor válido: [D100]
Campo 02 - Valores válidos: [0]
Campo 03 - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: informar o emitente do documento fiscal. Se o emitente for estabelecimento da própria pessoa jurídica
titular da escrituração (emissão própria) informar o indicador “0”; se o emitente for terceiros informar o indicador “1”.
Campo 04 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150, correspondente à pessoa
jurídica transportadora ou, no caso da escrituração pelas empresas de transporte de cargas, a pessoa física ou jurídica
subcontratada, com direito à apuração do crédito presumido.
Campo 05 - Valores válidos: [07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57]
Campo 06 - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Tabela “4.1.2 - Tabela Situação do Documento”
integrante deste Guia Prático.
Campo 09 - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Na impossibilidade de informar o
número específico do documento fiscal, o campo deve ser preenchido com o conteúdo “000000000”.
Campo 10 - Preenchimento: informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de
COD_MOD igual a “57” de emissão própria. O campo CHV_CTE, passa a ser de preenchimento obrigatório a partir de
abril de 2012 em todas as situações.
OBS: Tendo em vista que o preenchimento desse campo não é obrigatório, em relação aos períodos de apuração
ocorridos até 31 de março de 2012, caso a versão utilizada do PVA da EFD-Contribuições, neste período, não valide a
informação da chave do CT-e, no caso de emissão de terceiros, deve a pessoa jurídica deixar o campo em branco, sem a
informação da Chave, para a validação e transmissão da escrituração.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CT-e. Este campo é de preenchimento obrigatório para
Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10
Atualização: Setembro de 2012
COD_MOD igual a “57”, quando o campo IND_EMIT for igual a “0”. Para escrituração de CT-e emitidos por terceiros
esse campo não pode ser informado.
Para confirmação inequívoca de que a chave do CT-e corresponde aos dados informados do documento, será comparado
o CNPJ existente na CHV_CTE com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do
arquivo.
Será verificada a consistência da informação do campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave do CT-e.
Será também comparada a UF codificada na chave do CT-e com o campo UF informado no registro 0000.
Campo 11 - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”; excluindo-se
quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: a data informada neste campo ou a data da aquisição do serviço (campo 12) deve estar compreendida no
período da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000). Regra aplicável na validação/edição de registros da
escrituração, a ser gerada com a versão 1.0.2 do Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.
Campo 12 - Preenchimento: informar a data de aquisição do serviço de transporte no formato “ddmmaaaa”,
excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: a data informada neste campo ou a data de emissão do documento fiscal (campo 11) deve estar compreendida
no período da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000). Regra aplicável na validação/edição de registros da
escrituração, a ser gerada com a versão 1.0.2 do Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.
Campo 13 - Preenchimento: informar o tipo de CT-e quando o modelo do documento for “57”.
Campo 14 - Preenchimento: Não preencher, informar campo “vazio”.
Campo 17 – Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Preenchimento: usar o valor 0 (por conta de terceiros) para os casos em que o tomador é diferente do emitente ou
destinatário.
Tem-se por tomador quem efetuou o contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este
deve ser enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao crédito.
No sentido de harmonizar o conteúdo dos campos de registros comuns à EFD-Contribuições e à EFD (ICMS/IPI), a partir
de 01/07/2012 os indicadores do Campo 17 passam a ter a seguinte descrição, conforme alteração promovida na EFD
(ICMS/IPI):
17 IND_FRT Indicador do tipo do frete:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem frete.
C 001* - S
Campo 18 – Preenchimento: o valor informado, em havendo, deve englobar pedágio e demais despesas.
Campo 19 - Validação: este valor deve corresponder ao resultado da diferença entre o campo VL_SERV e o VL_NT.
Campo 22 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450.
Campo 23 - Preenchimento: deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética
(nível acima da conta analítica).
REGISTRO D101: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO DE TRANSPORTE (Códigos 07,
08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) – PIS/PASEP
Serão escrituradas neste registro as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do crédito de
PIS/Pasep, básico ou presumido, referente às operações de transporte contratadas ou subcontratadas, conforme previsto
na legislação.
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "D101” C 004* - S
02 IND_NAT_FRT Indicador da Natureza do Frete Contratado, referente a: C 001* - S
Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10
Atualização: Setembro de 2012
0 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo
estabelecimento vendedor;
1 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo
adquirente;
2 – Operações de compras (bens para revenda, matériasprima
e outros produtos, geradores de crédito);
3 – Operações de compras (bens para revenda, matériasprima
e outros produtos, não geradores de crédito);
4 – Transferência de produtos acabados entre
estabelecimentos da pessoa jurídica;
5 – Transferência de produtos em elaboração entre
estabelecimentos da pessoa jurídica
9 – Outras.
03 VL_ITEM Valor total dos itens N - 02 S
04 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP N 002* - S
05 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.7.
C 002* - N
06 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP N - 02 N
07 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 04 N
08 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N
09 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 060 - N
Observações:
1. Deve ser informado um registro para cada indicador de natureza do frete.
2. No caso da base de cálculo do crédito não corresponder à totalidade do serviço de transporte contratado, por não
previsão de crédito na legislação tributária, deve a pessoa jurídica informar no Campo “VL_BC_PIS” apenas o valor da
operação com direito a crédito.
3. Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_PIS), de itens com CST representativos de operações
com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep
(M105), nos Campos “VL_BC_PIS_TOT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [D101]
Campo 02 - Valor Válido: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9]
Preenchimento: Informar neste campo o Indicador da Natureza do Frete Contratado.
No caso de contratação de serviços de transporte cujo item se refira a transferência de mercadorias, produtos acabados ou
em elaboração, entre estabelecimentos da pessoa jurídica (Indicador “4” e “5”), o Campo 04 (CST_PIS) será informado
com o CST que reflita o tratamento tributário previsto na legislação que disciplina os créditos do regime não cumulativo.
As operações que não tem previsão de apuração de crédito devem ser informadas com o CST “70” (operações de
aquisição sem direito a crédito).
No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar o indicador
“9- Outras”.
Campo 03 - Preenchimento: informar o valor do item constante no documento fiscal referenciado em D100.
Campo 04 - Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST),
conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual
do Leiaute da EFD-Contribuições.
Código Descrição
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada
no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não
Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de
Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10
Atualização: Setembro de 2012
Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-
Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado
Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-
Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
de Exportação
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-
Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações
OBS: No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar CST
de crédito presumido (CST 60 a 66).
Campo 05 - Preenchimento: Caso seja informado código representativo de crédito no Campo 04 (CST_PIS), informar
neste campo o código da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” referenciada
no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped.
OBS: No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar
código “14 – Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação”.
Campo 06 - Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item, para fins
de apuração do crédito, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep
(M105, Campo “VL_BC_PIS_TOT”).
Campo 07 - Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem (em percentual) aplicável para fins de
apuração do crédito de PIS/Pasep, conforme o caso.
OBS: No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar a
alíquota de 1,2375%, conforme especificada na Tabela 4.3.17 de alíquotas diferenciadas.
Campo 08 – Preenchimento: informar o valor do crédito de PIS/Pasep referente ao item.
Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06) multiplicado pela
alíquota aplicável ao item (campo 07). O resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.
Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10
Atualização: Setembro de 2012
Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS”
será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.
Campo 09 - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Custos com transportes, fretes
contratados, despesas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a
conta sintética (nível acima da conta analítica).
REGISTRO D105: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO DE TRANSPORTE (Códigos 07,
08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) – COFINS
Serão escrituradas neste registro as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do crédito de
Cofins, básicos ou presumidos, referente às operações de transporte contratadas ou subcontratadas, conforme previsto
na legislação.
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "D105” C 004* - S
02 IND_NAT_FRT Indicador da Natureza do Frete Contratado, referente a:
0 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo
estabelecimento vendedor;
1 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo
adquirente;
2 – Operações de compras (bens para revenda, matériasprima
e outros produtos, geradores de crédito);
3 – Operações de compras (bens para revenda, matériasprima
e outros produtos, não geradores de crédito);
4 – Transferência de produtos acabados entre
estabelecimentos da pessoa jurídica
5 – Transferência de produtos em elaboração entre
estabelecimentos da pessoa jurídica
9 – Outras.
C 001* - S
03 VL_ITEM Valor total dos itens N - 02 S
04 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS N 002* - S
05 NAT_BC_CRED Código da base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.7
C 002* - N
06 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N - 02 N
07 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04 N
08 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 N
09 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 060 - N
Observações:
1. Deve ser informado um registro para cada indicador de natureza do frete.
2. No caso da base de cálculo do crédito não corresponder à totalidade do serviço de transporte contratado, por não
previsão de crédito na legislação tributária, deve a pessoa jurídica informar no Campo “VL_BC_COFINS” apenas o valor
da operação com direito a crédito.
3. Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de
operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de
Cofins (M505), nos Campos “VL_BC_COFINS_TOT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [D105]
Campo 02 - Valor Válido: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9]
Preenchimento: Informar neste campo o Indicador da Natureza do Frete Contratado.
No caso de contratação de serviços de transporte cujo item se refira a transferência de mercadorias, produtos acabados ou
em elaboração, entre estabelecimentos da pessoa jurídica (Indicador “4” e “5”), o Campo 04 (CST_COFINS) será
Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10
Atualização: Setembro de 2012
informado com o CST que reflita o tratamento tributário previsto na legislação que disciplina os créditos do regime não
cumulativo. As operações que não tem previsão de apuração de crédito devem ser informadas com o CST “70”
(operações de aquisição sem direito a crédito).
No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar o indicador
“9- Outras”.
Campo 03 - Preenchimento: informar o valor do item constante no documento fiscal referenciado em D100.
Campo 04 - Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme
a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do
Leiaute da EFD-Contribuições.
Código Descrição
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada
no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não
Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de
Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-
Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado
Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-
Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
de Exportação
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-
Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações
OBS: No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar CST
de crédito presumido (CST 60 a 66).
Campo 05 - Preenchimento: Caso seja informado código representativo de crédito no Campo 04 (CST_COFINS),
informar neste campo o código da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito”
Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10
Atualização: Setembro de 2012
referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na
Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped.
OBS: No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar
código “14 – Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação”.
Campo 06 - Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente ao item, para fins de
apuração do crédito, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de Cofins (M505,
Campo “VL_BC_COFINS_TOT”).
Campo 07 - Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem (em percentual) aplicável para fins de
apuração do crédito de Cofins, conforme o caso.
OBS: No caso da subcontratação de serviços de transporte, pelas pessoas jurídicas de transporte de cargas, informar a
alíquota de 5,7%, conforme especificada na Tabela 4.3.17 de alíquotas diferenciadas.
Campo 08 – Preenchimento: informar o valor do crédito de Cofins referente ao item.
Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06) multiplicado
pela alíquota aplicável ao item (campo 07). O resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000 , então o Campo
08 “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.
Campo 09 - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Custos com transportes, fretes
contratados, despesas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a
conta sintética (nível acima da conta analítica).
|
Boa tarde,
1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Esta correta esta CFOP utilizada ???
REGISTRO D100: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - NOTA FISCAL DE SERVIÇO
DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO
8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE
TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57)
|
|
From: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] On Behalf Of Maykon Keller
Sent: terça-feira, 12 de março de 2013 15:01
To: sped...@googlegroups.com
Subject: Re: [SPED] SPED CONTRIBUIÇÕES CREDITO COM FRETE
Ola Gilmar,
--
Você terá que gerar então os registros abaixo
REGISTRO D501: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 21 e 22) – PIS/PASEP
REGISTRO D505: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 21 e 22) – COFINS
Verificar instruções no layout referente as particularidades de cada registro.