Multa SPED Fiscal Bahia

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Marcones Sarmento

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Oct 19, 2011, 12:10:54 PM10/19/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Olá, boa tarde.

Alguém poderia gentilmente me informar a Multa e a Positividade
(Legislação) que confirma o valor inerente ao SPED Fiscal Bahia?

A multa é incidente sobre o atraso ou a não entrega da obrigação?

Agradeço.




Jurânio Monteiro

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Oct 19, 2011, 4:51:31 PM10/19/11
to sped...@googlegroups.com
Marcones,

A multa pela não entrega da EFD-ICMS/IPI é de 5 mil reais pela não entrega ou entrega em atraso.
Além disso, há as penalidades definidas no RICMS da Bahia pela não escrituração das operações fiscais - que é o que ocorre quando da não entrega da EFD.

Abraços!
 
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Site: juraniomonteiro.com


"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/10/19 Marcones Sarmento <marcones...@gmail.com>




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Kleberson Lima

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Oct 19, 2011, 9:27:25 PM10/19/11
to sped...@googlegroups.com
Jurânio, boa noite!
 
 
Onde consta essa multa de R$ 5.000? Ela é devida a quem?
 
 
Kleberson

cleberslopesjr

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Oct 20, 2011, 9:59:30 AM10/20/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Bom dia Kleverson!



A base legal para a multa está na lei 7014/96 - Bahia:

I) R$5.000,00 (cinco mil reais) pela falta de entrega, no prazo
previsto na legislação, de arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal
Digital - EFD.

Nota: A alínea "I" foi acrescentada ao inciso XIII-A do caput do art.
42 pela Lei nº 11.899, de 30/03/10, DOE de 31/03/10, efeitos a partir
de 31/03/10.

Segue um link onde você pode encontrar:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/822343/lei-11899-10-bahia-ba

Se você pesquisar na internet vai encontrar muito material a respeito.



Abraços,



Cleber.

On 19 out, 23:27, Kleberson Lima <krl...@gmail.com> wrote:
> Jurânio, boa noite!
>
> Onde consta essa multa de R$ 5.000? Ela é devida a quem?
>
> Kleberson
>
> Em 19 de outubro de 2011 17:51, Jurânio Monteiro <jura...@gmail.com>escreveu:
>
>
>
> > Marcones,
>
> > A multa pela não entrega da EFD-ICMS/IPI é de 5 mil reais pela não entrega
> > ou entrega em atraso.
> > Além disso, há as penalidades definidas no RICMS da Bahia pela não
> > escrituração das operações fiscais - que é o que ocorre quando da não
> > entrega da EFD.
>
> > Abraços!
>
> > Jurânio Monteiro
> > juranio at gmail.com
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> > Twitter: @juranio
> > Site: juraniomonteiro.com <http://simplesservicos.wordpress.com/>
>
> > "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
>
> > Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>
> > 2011/10/19 Marcones Sarmento <marcones.sarme...@gmail.com>
>
> >> Olá, boa tarde.
>
> >> Alguém poderia gentilmente me informar a Multa e a Positividade
> >> (Legislação) que confirma o valor inerente ao SPED Fiscal Bahia?
>
> >> A multa é incidente sobre o atraso ou a não entrega da obrigação?
>
> >> Agradeço.
>
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Jurânio Monteiro

unread,
Oct 20, 2011, 10:08:52 AM10/20/11
to sped...@googlegroups.com
Complementando a resposta do Cleber:

BAHIA
"DECRETO Nº 6.284, DE 14/03/1997


Nota Legiscenter: atualizado até a Alteração nº 123 do Decreto nº 11.692, de 28.08.2009"
"CAPÍTULO II
Das Infrações e das Multas
(Do Art. 915 ao Art. 919-C)"

VII - 60% (sessenta por cento) do valor do crédito fiscal, que não importe em descumprimento de obrigação principal, sem prejuízo da exigência do estorno:
"
IX - 10% do valor comercial do bem, mercadoria ou serviço sujeitos a tributação que tenham entrado no estabelecimento ou que por ele tenham sido utilizados sem o devido registro na escrita fiscal; NOTA LEGISCENTER: - Redação atual do inciso X do artigo 915 dada pela Alteração nº 38, Decreto nº 8.413, de 30.12.2002"
XI - 1% (um por cento) do valor comercial da mercadoria adquirida sem tributação ou com a fase de tributação encerrada, entrada no estabelecimento sem o devido registro na escrita fiscal; NOTA LEGISCENTER: - Redação atual do inciso XI do artigo 915 dada pela Alteração nº 99 do Decreto nº 10.840, de 18.01.2008

"XII - 5% do valor comercial das mercadorias sujeitas a tributação entradas no estabelecimento durante o exercício, quando não tiver sido regularmente escriturado o Registro de Inventário, se esse fato constituir impedimento definitivo da apuração do imposto no período, não havendo outro meio de apurá-lo;

XII-A - 5% (cinco por cento) do valor comercial das mercadorias entradas no estabelecimento e dos serviços prestados durante o exercício, quando não tiver sido informado em Declaração Eletrônica a que estiver sujeita a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte;

NOTA LEGISCENTER:
- Redação atual do inciso XII-A do artigo 915 dada pela Alteração nº 91 do Decreto nº 10.396, de 06.07.2007."

XIII-A - Nas infrações relacionadas com a entrega de informações em arquivo eletrônico e com o uso de equipamento de controle fiscal ou de sistema eletrônico de processamento de dados: NOTA LEGISCENTER: - Redação atual do inciso XII-A do artigo 915 dada pela Alteração nº 99 do Decreto nº 10.840, de 18.01.2008.

"XVIII - R$ 140,00(cento e quarenta Reais):

NOTA LEGISCENTER: - Redação atual do caput do inciso XVIII do artigo 915 dada pela Alteração nº 38, Decreto nº 8.413, de 30.12.2002"
a) pela escrituração de livros fiscais sem prévia autenticação, havendo tantas infrações quantos forem os livros assim escriturados;

b) pela escrituração irregular, em desacordo com as normas regulamentares, excetuados os casos expressamente previstos em outras disposições deste artigo;

c) em razão da omissão de dados ou da declaração incorreta de dados nas informações econômico-fiscais exigidas através de formulários próprios;

d) Pela falta de autenticação de livros fiscais escriturados pelo sistema de processamento de dados, havendo tantas infrações quantos forem os livros não autenticados;

NOTA LEGISCENTER:
- Redação atual da alínea "d" acrescentada ao inciso XVIII do artigo 915 pela Alteração nº 99 do Decreto nº 10.840, de 18.01.2008.

XX - Àquele que, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deixar de prestar esclarecimento ou informação, de exibir livro ou documento, arquivo eletrônico ou similar (exceto os arquivos previstos no inciso XIII-A), ou de mostrar bem móvel ou imóvel, inclusive mercadoria, ou seu estabelecimento a funcionário fiscal, quando por este regularmente solicitado:

NOTA LEGISCENTER:
- Redação atual do inciso XX do artigo 915 dada pela Alteração nº 99 do Decreto nº 10.840, de 18.01.2008.



Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Twitter: @juranio



"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/10/20 cleberslopesjr <clebers...@gmail.com>

claudio sebotaio

unread,
Oct 20, 2011, 11:05:38 AM10/20/11
to sped...@googlegroups.com
A multa é por entrega fora de prazo, entretanto eu entreguei dois fora
de prazo e ainda não recebi nada. tenho conversado com colegas que
entregaram fora de prazo e ainda não receberam nada.Em conversa com um
fiscal ele acha que eles ainda estão flexibilizado, talvez por ser uma
coisa nova e talvez para evitar a chuva de ações na justiça, pois a
multa é expoliativa. Creio, mas não posso afirmar(é um pensamento meu)
que isto irá até 30/11/2011, quando vence o prazo para entrega da
FCONT.

Claudio

Em 19/10/11, Marcones Sarmento<marcones...@gmail.com> escreveu:

Kleberson Lima

unread,
Oct 20, 2011, 12:19:12 PM10/20/11
to sped...@googlegroups.com
Olá, pessoal!
 
Obrigado a todos pelas respostas.
 
Esclareceu completamente minha dúvida, ou seja, essa multa de R$ 5.000 é da legislação da Bahia.
 
Havia ficado com a impressão de que havia "perdido" alguma norma federal e, portanto, a RFB é que estaria cobrando tal valor.
 
Kleberson

Marcones Sarmento

unread,
Oct 20, 2011, 12:58:01 PM10/20/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Olá Pessoal!

Desculpem minha ignorância Jurídica mas é que não consigo visualizar
nos textos acima valor ou bases para cálculo que me levem a R$
5.000,00 para multa do SPED Fiscal.

Na legislação do Estado do MT ela é bem enfatizante quando diz 200 x
UPFMT = Algo em torno de R$ 6390,00.

Não teria sido uma alusão impertinente a multa do SPED Contábil?

Obrigado.


Marcones Sarmento



On 20 out, 13:19, Kleberson Lima <krl...@gmail.com> wrote:
> Olá, pessoal!
>
> Obrigado a todos pelas respostas.
>
> Esclareceu completamente minha dúvida, ou seja, essa multa de R$ 5.000 é da
> legislação da Bahia.
>
> Havia ficado com a impressão de que havia "perdido" alguma norma federal e,
> portanto, a RFB é que estaria cobrando tal valor.
>
> Kleberson
>
> Em 20 de outubro de 2011 12:05, claudio sebotaio <claudio.sebot...@gmail.com
>
>
>
>
>
>
>
> > escreveu:
> > A multa é por entrega fora de prazo, entretanto eu entreguei dois fora
> > de prazo e ainda não recebi nada. tenho conversado com colegas que
> > entregaram fora de prazo e ainda não receberam nada.Em conversa com um
> > fiscal ele acha que eles ainda estão flexibilizado, talvez por ser uma
> > coisa nova e talvez para evitar a chuva de ações na justiça, pois a
> > multa é expoliativa. Creio, mas não posso afirmar(é um pensamento meu)
> > que isto irá até 30/11/2011, quando vence o prazo para entrega da
> > FCONT.
>
> > Claudio
>
> > Em 19/10/11, Marcones Sarmento<marcones.sarme...@gmail.com> escreveu:

Marcones Sarmento

unread,
Oct 21, 2011, 7:46:23 AM10/21/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Olá mais uma vez.

Consegui a resposta, desta vez, exatamente os R$ 5.000,00
Positivados!!!

A base legal é a Lei 7.014/96:

"Art. 42. Para as infrações tipificadas neste artigo, serão aplicadas
as seguintes multas:
(...)
XIII-A - nas infrações relacionadas com a entrega de informações em
arquivo eletrônico e com o uso de equipamento de controle fiscal ou de
sistema eletrônico de processamento de dados:
(...)
l) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela falta de entrega, no prazo
previsto na legislação, de arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal
Digital - EFD.
(...)"


Se for útil...


A nossa legislação está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br
>Legislação e Contencioso > Textos Legais > RICMS/Atual > Texto sem
Notas.


Marcones Sarmento


On 20 out, 13:58, Marcones Sarmento <marcones.sarme...@gmail.com>
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