Adilson, no caso de devolução de vendas, o guia prático diz na página 75:
"A nota fiscal de
entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, pode ser
relacionada nos registros consolidados C190 e filhos (Operações de
aquisição com direito a crédito, e
operações de devolução de compras e
vendas) ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de
maior transparência da apuração, visto não configurar hipótese legal de
creditamento de PIS/COFINS. Neste caso, utilize o CST 98 ou 99."
No caso, eu utilizo o CST 99. O lançamento desta nota apenas demonstra o documento, mas não interfere na apuração.
Por isso que depois informo nos Registros M220 e M620 o estorno do PIS e COFINS das notas de devolução, também conforme orientação do guia, conforme a página 76.
"Caso não seja
possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica
deverá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos e
registros de ajustes de redução de contribuição (M220e M620). Neste caso,
deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais
de devolução de vendas, como ajuste de
redução da contribuição cumulativa"