Ola!
Verificando o registro G110, no campo 11 ICMS_APROP, informa que dever
ser informado em um registro E111 referente ao crédito, salvo se a
legislação da Unidade Federada exigir se seja emitido documento
fiscal.
Eu entendi que se for emitido documento fiscal, a nota de crédito, não
é preciso informar este campo, seria isso? Pois imagino que com o
documento já gera o crédito, estando no registro C100.
Seria somente para lançamentos que não possuam um documento para
provar sua origem.
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