Seguem algumas dúvidas em relação ao preenchimento dos registros do CIAP na EFD
1) o guia da EFD diz que os registros G130/G140 têm "o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP" neste caso, o CTRC que cobra o frete é considerado um documento que acobertou a entrada do bem e deve ser informado nos registros G130/G140?
2) além do documento de entrada e do documento de saída (e do CTRC, caso a resposta para o item 1 seja afirmativa), quais outros documentos podem vir a ser informados nos registros G130/G140?
3) No caso de um CTRC chegar em período posterior, o valor do 1/48 do ICMS infomado no campo VL_PARC_PASS do registro G126 deve ser somado ao valor do campo VL_PARC_PASS do registro G125 correspondente e dos registros G125 dos períodos subsequentes?
Neste caso, o valor do ICMS deste documento também deve ser somado ao campo correspondente do registro G125 (VL_IMOB_ICMS_FRT)?
4) Qual outro tipo de documento, além do CTRC extemporâneo, que poderia gerar a necessidade de uma registro G126?
Agradeço antecipadamente a atenção de todos.