O participante só deverá constar no Registro 0150 se eles estiver referenciado em algum outro bloco.
Essa é a regra geral, mas existem como descrito abaixo e retirado do Guia Prático EFD 2.0:
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o
estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.
Obs.: Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF citados nos registros C350 e C460.
O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade apenas para o arquivo informado. Não
podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante.
Para o caso de participante pessoa física com mais de um endereço, podem ser fornecidos mais de um registro, com os
mesmos NOME e CPF. Neste caso, deve ser usado um COD_PART para cada registro, alterando os demais dados.
As informações deste registro representam os dados atualizados no último dia da EFD.
Obs.: Vendas a consumidor final - Nas operações internas de vendas de produtos ou prestações de serviços a pessoas físicas
estrangeiras que temporariamente estejam residindo no Brasil, ou aqueles participantes que não possuem CPF, o campo
CPF poderá ser informado como “vazio” o que irá gerar Advertência pelo programa Validador, não impedindo a entrega.