----- Original Message -----
From: "Tiago" <tiagor...@gmail.com>
To: "SPED - Sistema P�blico de Escritura��o Digital"
<sped...@googlegroups.com>
Sent: Friday, July 15, 2011 3:39 PM
Subject: [SPED] Devolu��o NF-e
Amigos boa tarde!
Uma d�vida em rela��o a NF-e....
� valido quando esta devolvendo alguma mercadoria assinar o motivo
atr�s da nota alegando o n�o recebimento? ou � preciso fazer a
devolu��o atrav�s de outra NF-e?
Desde j� agrade�o!
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implanta��o do SPED - Sistema P�blico de
Escritura��o Digital.
Voc� recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema P�blico de Escritura��o Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para
sped...@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+u...@googlegroups.com
Mais op��es, visite o grupo em
Emitir a nota fiscal para devolução fazendo referência a nota de venda é o processo correto do ponto de vista da NF-e e da escrituração fiscal.
Se deixar de emitir a nota de devolução como a mercadoria retornará ao estoque? E em relação aos livros fiscais, como fica o tratamento dos impostos?
Então o correto é emitir a NFe de devolução, Ah, guardar o DANFE que tem a recusa do cliente.
Se a destinatário se recusou a receber a mercadoria é este o procedimento,
No estado de SP temos:
Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por
qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67,
§ 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste
SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);
I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com
menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a
no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na
coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do
Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do
Imposto", conforme o caso;
II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída,
que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;
III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento
equivalente;
IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os
contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao
destinatário não tenha sido recebida.
Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado
pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter
indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do
motivo de não ter sido entregue a mercadoria.
Att
Luciano
-----Mensagem original-----
De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de
Tiago
Enviada em: sexta-feira, 15 de julho de 2011 15:40
Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Assunto: [SPED] Devolução NF-e
Amigos boa tarde!
Desde já agradeço!
--
Olá, Tiago...
Bem vindo ao novo grupo de programadores SPED-NFe Brasil...
Será necessário fazer uma Nota Fiscal Eletrônica de Devolução, realmente. Use CFOP com CST 90, coloque nas TAG's de IPI e use CST 07 para PIS e para COFINS.