Devolução NF-e

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Tiago

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Jul 15, 2011, 2:39:36 PM7/15/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Amigos boa tarde!

Uma dúvida em relação a NF-e....

É valido quando esta devolvendo alguma mercadoria assinar o motivo
atrás da nota alegando o não recebimento? ou é preciso fazer a
devolução através de outra NF-e?


Desde já agradeço!

Euzébio Cruz

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Jul 15, 2011, 2:53:52 PM7/15/11
to sped...@googlegroups.com
Olá, Tiago...
 
Bem vindo ao novo grupo de programadores SPED-NFe Brasil...
 
Será necessário fazer uma Nota Fiscal Eletrônica de Devolução, realmente. Use CFOP com CST 90, coloque nas TAG's de IPI <IPIOutr> e use CST 07 para PIS e para COFINS.
 
NÃO PODE escrever atrás do DANFe, sob pena de inutilização da mesma e retenção da mercadoria na barreira fiscal. Lembre-se que o DANFe acoberta o trânsito da mercadoria.
 
SPED é algo novo, mas não é bicho de sete cabeças. Veja em www.nfe.fazenda.gov.br e qualquer dúvida nos contacte.
 
Abraços,
 
Euzébio Cruz
Criciúma - SC

 
> Date: Fri, 15 Jul 2011 11:39:36 -0700
> Subject: [SPED] Devolução NF-e
> From: tiagor...@gmail.com
> To: sped...@googlegroups.com
> --
> Bem-vindo(a),
>
> Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
>
> Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
> Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
>
> Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped...@googlegroups.com
>
> Para sair do grupo, envie uma mensagem para
> sped-nfe+u...@googlegroups.com
>
> Mais opções, visite o grupo em
> http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
>
>
> Cordialmente,
>
> prof. Roberto Dias Duarte
> moderador do grupo

Jucilane

unread,
Jul 15, 2011, 2:56:32 PM7/15/11
to sped...@googlegroups.com
Se o cliente recusar a nota deve escrever no verso o motivo. Quando a nota
entrar em sua empresa, fazer uma nota de entrada das mercadorias , com outra
s�rie da nota de saida. A CFOP de entrada tem que ser devolu��o.

----- Original Message -----
From: "Tiago" <tiagor...@gmail.com>
To: "SPED - Sistema P�blico de Escritura��o Digital"
<sped...@googlegroups.com>
Sent: Friday, July 15, 2011 3:39 PM
Subject: [SPED] Devolu��o NF-e


Amigos boa tarde!

Uma d�vida em rela��o a NF-e....

� valido quando esta devolvendo alguma mercadoria assinar o motivo
atr�s da nota alegando o n�o recebimento? ou � preciso fazer a
devolu��o atrav�s de outra NF-e?


Desde j� agrade�o!

--
Bem-vindo(a),

Este Grupo se destina a discutir a implanta��o do SPED - Sistema P�blico de
Escritura��o Digital.

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Tiago Ramos

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Jul 15, 2011, 2:58:34 PM7/15/11
to sped...@googlegroups.com
Euzébio agradeço a atenção, mas olha só:

A empresa para a qual emitir a NF-e..fica ao lado de onde eu trabalho não passa em posto fiscal ...srsrs sei que o seu procedimento esta correto.

O CFOP que eu utilizei foi o 5.903....mesmo assim eles devem emitir a nf-e?
--







Atenciosamente,

Tiago Ramos

Faturamento-Duraplast

Contato (0**83) 3331-0333
Ramal: 2027


Euzébio Cruz

unread,
Jul 15, 2011, 3:05:26 PM7/15/11
to sped...@googlegroups.com
Olá, Tiago...
 
O melhor seria fazer, realmente a devolução, ao menos aqui em SC meus clientes têm feito assim.
 
Mas... não dá para cancelar a NF-e? (ou o prazo de cancelamento já esgotou?)
 
Também não sou expert, vou seguindo as orientações dos contadores dos clientes...
 
Qualquer coisa é só chamar...

 
Euzébio Cruz
Criciúma - SC

 

Date: Fri, 15 Jul 2011 15:58:34 -0300
Subject: Re: [SPED] Devolução NF-e
From: tiago...@grupoduraplast.com.br
To: sped...@googlegroups.com

Wesllen

unread,
Jul 15, 2011, 4:21:10 PM7/15/11
to sped...@googlegroups.com

Emitir a nota fiscal para devolução fazendo referência a nota de venda é o processo correto do ponto de vista da NF-e e da escrituração fiscal.

Se deixar de emitir a nota de devolução como a mercadoria retornará ao estoque? E em relação aos livros fiscais, como fica o tratamento dos impostos?

Então o correto é emitir a NFe de devolução, Ah, guardar o DANFE que tem a recusa do cliente.

Tiago Ramos

unread,
Jul 16, 2011, 6:25:52 AM7/16/11
to sped...@googlegroups.com
ok...Obrigado a todos!

Luciano Faria - Insumos

unread,
Jul 15, 2011, 2:49:40 PM7/15/11
to sped...@googlegroups.com
Boa tarde

Se a destinatário se recusou a receber a mercadoria é este o procedimento,

No estado de SP temos:

Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por
qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67,
§ 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste
SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);

I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com
menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a
no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na
coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do
Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do
Imposto", conforme o caso;

II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída,
que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;

III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento
equivalente;

IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os
contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao
destinatário não tenha sido recebida.

Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado
pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter
indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do
motivo de não ter sido entregue a mercadoria.


Att

Luciano


-----Mensagem original-----

Tiago
Enviada em: sexta-feira, 15 de julho de 2011 15:40
Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Assunto: [SPED] Devolução NF-e

Amigos boa tarde!


Desde já agradeço!

--

FerreiraH.

unread,
Jul 15, 2011, 9:33:23 PM7/15/11
to sped...@googlegroups.com
Seria possivel emitir uma notas fiscal de entrada, para repor as mercadorias no estoque ?
E aquelas empresas que analisam o pedido na portaria e devolve a mercadoria simplesmente não deixando o motorisa entrar ?

Em 15 de julho de 2011 17:21, Wesllen <wesl...@mastermaq.com.br> escreveu:



--
Ferreira Helder
B2Stok.net  B2Stok
Voce pode colaborar

pedropcarneiro

unread,
Jul 18, 2011, 9:00:38 AM7/18/11
to sped...@googlegroups.com
Resposta do site da NF-e:

Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.

Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:
  • Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
  • Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

 





Em 15/07/2011 15:58, Tiago Ramos < tiago...@grupoduraplast.com.br > escreveu:
Euzébio agradeço a atenção, mas olha só:

A empresa para a qual emitir a NF-e..fica ao lado de onde eu trabalho não passa em posto fiscal ...srsrs sei que o seu procedimento esta correto.

O CFOP que eu utilizei foi o 5.903....mesmo assim eles devem emitir a nf-e?

Em 15 de julho de 2011 15:53, Euzébio Cruz <euzebi...@hotmail.com> escreveu:
Olá, Tiago...
 
Bem vindo ao novo grupo de programadores SPED-NFe Brasil...
 
Será necessário fazer uma Nota Fiscal Eletrônica de Devolução, realmente. Use CFOP com CST 90, coloque nas TAG's de IPI  e use CST 07 para PIS e para COFINS.

Tiago Silva

unread,
Jul 18, 2011, 11:29:53 AM7/18/11
to sped...@googlegroups.com
Galera o que o Pedro falou abaixo está corretíssimo... Quanto aos impostos é simples:
 
1 - se "SUA" NFe foi devolvida, basta dar entrada com a mesma, claro, gerando assim uma NFe de entrada (como se fosse uma NF de fornecedor), creditando na integra de "todos" os impostos e anexando essa NF junto a essa sua NFe de entrada (isso se chama desfazimento da operação).
OBS: esse DANFE precisa obrigatoriamente estar descriminado em seu verso o real motivo da devolução;
 
2 - se for devolvida com "A NOTA DO CLIENTE", essa precisa estar descriminada no corpo da NF ou em Informações Complementares a qual NF se refere, e quanto aos impostos, basta ele descriminar os impostos para o correto aproveitamento dos mesmos, se seu cliente for Simples Nacional, basta informar esses impostos no proprio corpo da NF ou nas Informações Complementares, não esquecendo de ter a Base de Cálculo e Imposto de igual valor.
 
 
Tiago, quanto a sua pergunta sobre o CFOP 5903, pelo código afirmo que isso não é uma devolução e sim um retorno de um material enviado anteriormente para "beneficiamento" e retorna sem ser beneficiado. Existe uma diferença entre Devolução, Cancelamento e Retorno.

Tiago Ramos

unread,
Jul 18, 2011, 12:04:29 PM7/18/11
to sped...@googlegroups.com
Obrigado a todos pelos esclarecimentos...
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