O PIS/COFINS sobre venda de veículos usados, a base de calculo é o lucro (preço de venda menos preço de compra), aplicando as alíquotas do regime cumulativo 0,65% e 3%. Ocorre que vendemos um veículo com prejuízo, sendo assim, no EFD Contribuições registro C181 E C185, a base de calculo ficou zerada em razão do prejuízo. Esse prejuízo reduz o imposto sobre o lucro das demais vendas? Teria que gerar uma dedução do crédito sobre o prejuízo no M200 e F700?