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Karina,
A situação é simples: não há dois balanços para um mesmo período. Seja fiscal ou societário.
O que será enviado na ECD pós incorporação, são os movimentos do período posteriores a tal ato.
Se enviar uma ECD, por exemplo, de 01/10 à 12/10 a Junta Comercial vai recusar o registro alegando já existir um outro arquivo para o mesmo período.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Blog: simplesservicos.wordpress.com
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2011/6/3 kcontabil <karinacon...@gmail.com>
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Atualizado em 06/06/2011
Eu não entendí bem a questão:
"A ECD da empresa incorporadora tinha que ser apresentada com
encerramento de balanço? Ou tinha que enviar apenas uma ECD com os
lançamentos até a data da incorporação sem os lançamentos de
encerramento (uma vez que o encerramento dela é anual)? E ai encerrar
o balanço normalmente em 31/12/2010?"
A empresa incorporada se extingue na data da assembléia final de incorporação e têm que executar todos procedimentos de uma empresa que encerra as atividades dela, inclusive um balanço de encerramento. Assim, me parece que tem que enviar o ECD quando do encerramento, podendo, neste caso, o período ser inferior a um mês. Como a empresa incorporada, jurídicamente, não existe mais, a lei das S.A. delega esta missão à empresa incorporadora.
Por outro lado, e empresa incorporadora está "apenas" fazendo um aumento de capital, integralizado com a versão do patrimônio líquido da empresa incorporada. Como o patrimônio líquido é igual ao ativo menos o passivo, tem que contabilizar, item por item, todo o ativo, e todo o passivo, assumindo escrituralmente (jurídicamente já o fez nas atas das assembléias) todo ativo e passivo da empresa incorporada. Não me parece, para este fim, necessário elaborar um balanço intercalar, salvo, antes da incorporação, para servir de parâmetro para os peritos na avaliação relativa das ações da empresa incorporadora e da empresa incorporada. Mas a lei só exige avaliação por peritos para a empresa incorporada
Apenas como adendo informativo, o processo é conhecido como "conferência de bens", e fazendo uma pesquisa aqui e agora no Google encontrei em
http://www.apejur.com.br/downloads/artigo-conferenciabens.pdf
"A NATUREZA JURÍDICA DA CONFERÊNCIA DE BENS PARA
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL"
que alguem interessado pode consultar. Por exemplo, no caso dos imóveis da contábil. O mesmo vale para outros bens que tem titularidade, por exemplo veículos.
100+
otto
On Qui 9/06/11 16:22 , kcontabil karinacon...@gmail.com sent:
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