ECD - incorporação

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kcontabil

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Jun 3, 2011, 2:45:40 PM6/3/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Boa tarde,

Estou com dúvidas em relação de como entregar a ECD agora em junho/
2011 de uma empresa que teve incorporação de outra em 2010. A situação
é a seguinte:


Uma empresa lucro real foi incorporada a outra também lucro real por
estimativa em 30/04/2010. Entregamos a ECD das duas empresas (tanto da
incorporada quanto da incorporadora) no prazo estipulado pela
legislação, que
era até o último dia do mês subsequente a ocorrência do evento, ou
seja, em maio/2010. Para conseguirmos entregar a ECD da incorporadora
tivemos que encerrar um balanço em 30/04/2010 e enviar. A minha dúvida
é em relação ao que vou tem que enviar agora em 2011. Gero um arquivo
só de 01/05/2010 a 31/12/2010? O meu balanço terá que ser só referente
a esse período? Porque o encerramento da empresa incorporadora é
anual. Como vou ter que fazer? Alguém já teve alguma situação
semelhante?

Obrigada,
Karina

Jurânio Monteiro

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Jun 7, 2011, 9:40:33 AM6/7/11
to sped...@googlegroups.com
Karina,

A situação é simples: não há dois balanços para um mesmo período. Seja fiscal ou societário.
O que será enviado na ECD pós incorporação, são os movimentos do período posteriores a tal ato.
Se enviar uma ECD, por exemplo, de 01/10 à 12/10 a Junta Comercial vai recusar o registro alegando já existir um outro arquivo para o mesmo período.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Twitter: @simplesservicos
Blog: simplesservicos.wordpress.com

"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/6/3 kcontabil <karinacon...@gmail.com>
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prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo

kcontabil

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Jun 7, 2011, 2:59:16 PM6/7/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Olá Juranio,

Obrigada pela atenção.

Fiz essa pergunta também no próprio site do sped da receita e eles
também responderam que eu devo apenas entregar a ECD de 01/05 a 31/12,
que é o período pós incorporação.

Att.
Karina



On Jun 7, 10:40 am, Jurânio Monteiro <jura...@gmail.com> wrote:
> Karina,
>
> A situação é simples: não há dois balanços para um mesmo período. Seja
> fiscal ou societário.
> O que será enviado na ECD pós incorporação, são os movimentos do período
> posteriores a tal ato.
> Se enviar uma ECD, por exemplo, de 01/10 à 12/10 a Junta Comercial vai
> recusar o registro alegando já existir um outro arquivo para o mesmo
> período.
>
> Abraços!
>
> Jurânio Monteiro
> juranio at gmail.com
> <http://gmail.com>Twitter: @simplesservicos
> Blog: simplesservicos.wordpress.com
>
> "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
>
> Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>
> 2011/6/3 kcontabil <karinacontabil2...@gmail.com>
> > moderador do grupo- Hide quoted text -
>
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otto...@terra.com.br

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Jun 7, 2011, 4:50:10 PM6/7/11
to sped...@googlegroups.com
Só raciocinando ...
Vamos supor que se trate de duas sociedades anônimas, chamando-se uma A (a incorporadora) e a B (a incorporada). A incorporação se concretiza em 30/04/2010. A sociedade A vair sobreviver. (Vamos supor, também, que a empresa A não possui ações da empresa B, pois isto poderia ter implicações de equivalência patrimonial e anulação de valores no ato da incorporação).

O capítulo XVIII - TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO da Lei  6404 (Lei das S.A.) na Seção II - INCORPORAÇÃO, CISÃO, FUSÃO (em maiúsculas no original) descreve todo ritual, que envolve pelo menos duas assembleias gerais de acionistas (AGA) na incorporadora e na incorporada, e vários documentos importantes, destacando-se se o Protocolo e a Justificativa.

Quanto ao Protocolo, o artigo 224 estabelece que "as condições de incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente constarão de protocolo firmado  pelos orgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas, que incluirá ..." e seguem as exigências a serem cumpridas quanto ao Protocolo.

Já o artigo 225 determina que as operação de incorporação, fusão ou cisão serão submetidos à deliberação da assembléia geral das companhias interessadas mediante justificação, na qual serão expostos ... " e seguem mais quatro exigências.

O artigo 226 entra com  o laudo de peritos quando estabelece "as operações de incorporação, fusão ou cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar".

Finalmente para o presente raciocínio, a Lei 6404 estabelece:

"Incorporação
art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos direitos e obrigações.

§ 1° A assembléia geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.

§ 2° A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.

§ 3° Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação  dos atos da incorporação".

Ou seja, apenas na data da assembleia-geral mencionada no    § 3° acima deixa de existir a empresa B, dando-se nesta data o lançamento contábil da integralização do aumento de capital da empresa A mediante versão do patrimônio líquido da empresa B, isto é lançando nas demais rubricas exceto a conta capital, os elementos recebidos pela empresa A da empresa B. Jurídicamente entendo que o processo só estará completado após arquivamento das atas na Junta Comercial, quando, além de valerem entre as partes, também valem perante terceiros (credores por exemplo).

Assim, até que esta assembleia-geral do § 3° ocorrer, haverá a contabilidade da empresa A, e a contabilidade da empresa B. Depois disto é que passará a haver apenas a contabilidade da empresa A. E é por causa disto é que quando há, por exemplo, uma incorporação, o período de relato do ECD pode ser inferior a um mês. Dentro do processo de incorporação, em determinado momento a empresa B prepara um balanço de encerramento que servirá de base para eventuais ajustes decorrentes do laudo dos peritos mencionados no § 1° e o balanço ajustado servirá de base para registrar a integralização do aumento de capital mediante versão do patrimônio líquido recebido da empresa B.

[]´s

otto







On Ter 7/06/11 10:40 , Jurânio Monteiro jur...@gmail.com sent:
Karina,

A situação é simples: não há dois balanços para um mesmo período. Seja fiscal ou societário.
O que será enviado na ECD pós incorporação, são os movimentos do período posteriores a tal ato.
Se enviar uma ECD, por exemplo, de 01/10 à 12/10 a Junta Comercial vai recusar o registro alegando já existir um outro arquivo para o mesmo período.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Twitter: @simplesservicos
Blog: simplesservicos.wordpress.com

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Jurânio Monteiro

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Jun 8, 2011, 10:01:25 AM6/8/11
to sped...@googlegroups.com
Mais uma aula do professor Otto!!
Obrigado pela colaboração.

Abraços


Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
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kcontabil

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Jun 9, 2011, 1:38:53 PM6/9/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Então pessoal, surgiu uma outra dúvida em relação a esse caso:

A ECD da empresa incorporadora tinha que ser apresentada com
encerramento de balanço? Ou tinha que enviar apenas uma ECD com os
lançamentos até a data da incorporação sem os lançamentos de
encerramento (uma vez que o encerramento dela é anual)? E ai encerrar
o balanço normalmente em 31/12/2010?

Obrigada,
Karina :)

On Jun 8, 11:01 am, Jurânio Monteiro <jura...@gmail.com> wrote:
> Mais uma aula do professor Otto!!
> Obrigado pela colaboração.
>
> Abraços
>
> Jurânio Monteiro
> juranio at gmail.com
> <http://gmail.com>Twitter: @simplesservicos
> Blog: simplesservicos.wordpress.com
>
> "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
>
> Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>
> 2011/6/7 <ottof...@terra.com.br>
> > *On Ter 7/06/11 10:40 , Jurânio Monteiro jura...@gmail.com sent:
> > *
>
> > Karina,
>
> > A situação é simples: não há dois balanços para um mesmo período. Seja
> > fiscal ou societário.
> > O que será enviado na ECD pós incorporação, são os movimentos do período
> > posteriores a tal ato.
> > Se enviar uma ECD, por exemplo, de 01/10 à 12/10 a Junta Comercial vai
> > recusar o registro alegando já existir um outro arquivo para o mesmo
> > período.
>
> > Abraços!
>
> > Jurânio Monteiro
> > juranio at gmail.com
> > <http://gmail.com>Twitter: @simplesservicos
> > Blog: simplesservicos.wordpress.com
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>
> > 2011/6/3 kcontabil <karinacontabil2...@gmail.com>
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> > Cordialmente,
>
> > prof. Roberto Dias Duarte

Jurânio Monteiro

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Jun 9, 2011, 1:54:50 PM6/9/11
to sped...@googlegroups.com
Karina,

Com o Balanço, logicamente.
Como demonstrar a posição antes e depois da incorporação se não for pelo Balanço dos períodos respectivos?
Se não foi enviado e este já foi autenticado, terás um belo problema pela frente =[


Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Twitter: @simplesservicos
Blog: simplesservicos.wordpress.com

"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/6/9 kcontabil <karinacon...@gmail.com>

kcontabil

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Jun 9, 2011, 3:22:06 PM6/9/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Então, que tipo de problemas eu terei caso o livro já tenha sido
autenticado?
Como saber se já foi autenticado?
Já estou começando a ficar preocupada......

Obrigada,
Karina


On Jun 9, 2:54 pm, Jurânio Monteiro <jura...@gmail.com> wrote:
> Karina,
>
> Com o Balanço, logicamente.
> Como demonstrar a posição antes e depois da incorporação se não for pelo
> Balanço dos períodos respectivos?
> Se não foi enviado e este já foi autenticado, terás um belo problema pela
> frente =[
>
> Abraços!
>
> Jurânio Monteiro
> juranio at gmail.com
> <http://gmail.com>Twitter: @simplesservicos
> Blog: simplesservicos.wordpress.com
>
> "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
>
> Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>
> 2011/6/9 kcontabil <karinacontabil2...@gmail.com>
> ...
>
> read more »- Hide quoted text -

otto...@terra.com.br

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Jun 10, 2011, 8:08:28 AM6/10/11
to sped...@googlegroups.com

Eu não entendí bem a questão:



"A ECD da empresa incorporadora tinha que ser apresentada com
encerramento de balanço? Ou tinha que enviar apenas uma ECD com os
lançamentos até a data da incorporação sem os lançamentos de
encerramento (uma vez que o encerramento dela é anual)? E ai encerrar
o balanço normalmente em 31/12/2010?"

A empresa incorporada se extingue na data da assembléia final de incorporação e têm que executar todos procedimentos de uma empresa que encerra as atividades dela, inclusive um balanço de encerramento. Assim, me parece que tem que enviar o ECD quando do encerramento, podendo, neste caso, o período ser inferior a um mês. Como a empresa incorporada, jurídicamente, não existe mais, a lei das S.A. delega esta missão à empresa incorporadora.

Por outro lado, e empresa incorporadora está "apenas" fazendo um aumento de capital, integralizado com a versão do patrimônio líquido da empresa incorporada. Como o patrimônio líquido é igual ao ativo menos o passivo, tem que contabilizar, item por item, todo o ativo, e todo o passivo, assumindo escrituralmente (jurídicamente já o fez nas atas das assembléias) todo ativo e passivo da empresa incorporada. Não me parece, para este fim,  necessário elaborar um balanço intercalar, salvo, antes da incorporação, para servir de parâmetro para os peritos na avaliação relativa das ações da empresa incorporadora e da empresa incorporada. Mas a lei só exige avaliação por peritos para a empresa incorporada

Apenas como adendo informativo, o processo é conhecido como "conferência de bens", e fazendo uma pesquisa aqui e agora no Google encontrei em
http://www.apejur.com.br/downloads/artigo-conferenciabens.pdf

"A NATUREZA JURÍDICA DA CONFERÊNCIA DE BENS PARA
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL"

que alguem interessado pode consultar. Por exemplo, no caso dos imóveis da contábil. O mesmo vale para outros bens que tem titularidade, por exemplo veículos.

100+

otto





On Qui 9/06/11 16:22 , kcontabil karinacon...@gmail.com sent:


> > > >> sped-n...@googlegroups.com

>

> > > >> Para sair do grupo, envie uma mensagem para

> > > >> sped-nfe+unsub...@googlegroups.com

>

> > > >> Mais opções, visite o grupo em

> > > >>http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR

>

> > > >> Cordialmente,

>

> > > >> prof. Roberto Dias Duarte

> > > >> moderador do grupo

>

> > > >  --

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kcontabil

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Jun 10, 2011, 9:19:47 AM6/10/11
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Bom dia, Otto...

Então, foi exatamente conforme vc descreveu que aconteceu.
A incorporada encerrou balanço, passou por peritos, teve assembleia,
etc....
Na incorporadora fizemos os lançamentos assumindo o ativo e passivo da
incorporada e entregamos a ECD assim de jan a abr com estes
lançamentos..
É que como vamos ter que apresentar a ECD desta empresa
(incorporadora) agora em 06/2011, pois ela é lucro real por
estimativa, ficamos com a dúvida se o que tinhamos feito estava
correto.
Mas, pelo que vc descreveu acho que entregamos certo.
Então, agora vou gerar uma ECD apenas de 01/05 a 31/12, pois o periodo
anterior já foi entregue (jan a abr) e o encerramento de balanço
normal em 31/12.
Acho que agora consigo finalizar esse assunto.

Obrigada pela atenção, suas informações foram muito importantes.

Att.
Karina
>  http://www.apejur.com.br/downloads/artigo-conferenciabens.pdf[1]
>
>         "A NATUREZA JURÍDICA DA CONFERÊNCIA DE BENS PARA
>  INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL"
>  que alguem interessado pode consultar. Por exemplo, no caso dos
> imóveis da contábil. O mesmo vale para outros bens que tem
> titularidade, por exemplo veículos.
>  100+
>  otto
>  On Qui 9/06/11 16:22 , kcontabil karinacontabil2...@gmail.com sent:
>   Então, que tipo de problemas eu terei caso o livro já tenha sido
>  autenticado?
>  Como saber se já foi autenticado?
>  Já estou começando a ficar preocupada......
>  Obrigada,
>  Karina
>  On Jun 9, 2:54 pm, Jurânio Monteiro  wrote:
>  > Karina,
>  >
>  > Com o Balanço, logicamente.
>  > Como demonstrar a posição antes e depois da incorporação se
> não for pelo
>  > Balanço dos períodos respectivos?
>  > Se não foi enviado e este já foi autenticado, terás um belo
> problema pela
>  > frente =[
>  >
>  > Abraços!
>  >
>  > Jurânio Monteiro
>  > juranio at gmail.com
>  > Twitter: @simplesservicos
>  > Blog: simplesservicos.wordpress.com
>  >
>  > "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando"
> Henry Ford.
>  >
>  > Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>  >
>  > 2011/6/9 kcontabil
>  >
>  >
>  >
>  > > Então pessoal, surgiu uma outra dúvida em relação a esse
> caso:
>  >
>  > > A ECD da empresa incorporadora tinha que ser apresentada com
>  > > encerramento de balanço? Ou tinha que enviar apenas uma ECD com
> os
>  > > lançamentos até a data da incorporação sem os lançamentos
> de
>  > > encerramento (uma vez que o encerramento dela é anual)? E ai
> encerrar
>  > > o balanço normalmente em 31/12/2010?
>  >
>  > > Obrigada,
>  > > Karina :)
>  >
>  > > On Jun 8, 11:01 am, Jurânio Monteiro  wrote:
>  > > > Mais uma aula do professor Otto!!
>  > > > Obrigado pela colaboração.
>  >
>  > > > Abraços
>  >
>  > > > Jurânio Monteiro
>  > > > juranio at gmail.com
>  > > > Twitter: @simplesservicos
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>  >
>  > > > "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está
> olhando" Henry
>  > > Ford.
>  >
>  > > > Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade
> ambiental.
>  >
>  > > > 2011/6/7
>  >
> [8] sent:
>  > > > > *
>  >
>  > > > > Karina,
>  >
>  > > > > A situação é simples: não há dois balanços para um
> mesmo período. Seja
>  > > > > fiscal ou societário.
>  > > > > O que será enviado na ECD pós incorporação, são os
> movimentos do
>  > > período
>  > > > > posteriores a tal ato.
>  > > > > Se enviar uma ECD, por exemplo, de 01/10 à 12/10 a Junta
> Comercial vai
>  > > > > recusar o registro alegando já existir um outro arquivo
> para o mesmo
>  > > > > período.
>  >
>  > > > > Abraços!
>  >
>  > > > > Jurânio Monteiro
>  > > > > juranio at gmail.com
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>  > > > > "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está
> olhando" Henry
>  > > Ford.
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>  > > > > Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade
> ambiental.
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>  > > > > 2011/6/3 kcontabil
>  >
>  > > > >> Boa tarde,
>  >
>  > > > >> Estou com dúvidas em relação de como entregar a ECD
> agora em junho/
>  > > > >> 2011 de uma empresa que teve incorporação de outra em
> 2010. A situação
>  > > > >> é a seguinte:
>  >
>  > > > >> Uma empresa lucro real foi incorporada a outra também
> lucro real por
>  > > > >> estimativa em 30/04/2010. Entregamos a ECD das duas
> empresas (tanto da
>  > > > >> incorporada quanto da incorporadora) no prazo estipulado
> pela
>  > > > >> legislação, que
>  > > > >> era até o último dia do mês subsequente a ocorrência do
> evento, ou
>  > > > >> seja, em maio/2010. Para conseguirmos
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otto...@terra.com.br

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Jun 10, 2011, 3:56:43 PM6/10/11
to sped...@googlegroups.com
Olá Karina,
a empresa incorporada tinha (ou ainda tem como pos-mortem) uma contabilidade até a extinção, que a meu ver, deve ter o tratamento normal, encerrando-se com um balanço de encerramento levando todos saldos a zero. No caso do SPED não sei bem como proceder, e se o CNPJ já foi baixado ou não. Se a incorporada ainda não estava sujeita ao ECD, talvez isto possa ser feito em papel, imprimindo um diário e autenticando o mesmo na Junta Comercial, já que a numeração dos diários da incorporada e da incorporadora formam sequências distintas.
O que o colega Jurâneo e os demais colegas acham?
[]´s

otto



On Sex 10/06/11 10:19 , kcontabil karinacon...@gmail.com sent:
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Paulo Silva

unread,
Jun 18, 2011, 7:44:01 PM6/18/11
to sped...@googlegroups.com, NFEB...@yahoogrupos.com.br

Prezado Otto, estou de pleno acordo com o seu posicionamento. Com a implantação da ECD, os procedimentos contábeis não foram alterados. Caso a empresa incorporada não estiver obrigada à ECD, os procedimentos de encerramento da mesma devem ser efetuados em formato papel, com impressão das demostrações contábeis cabíveis, as quais que devem ser autenticadas na Junta Comercial correspondente.
 
Sds
 
Paulo Silva.
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