Plano de contas referencial: obrigatório ou não?

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Geraldo Nunes

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May 12, 2009, 2:27:04 PM5/12/09
to GRUPO SPED
Pessoal,

Estamos implantando a ECD aqui e teve uma coisa que eu não entendi: o plano de contas referencial é obrigatório ou não?

Pergunto porque estou com a seguinte dificuldade:

A empresa que trabalho possui um plano de contas em que as receitas e custos são classificadas assim:

RECEITAS
41101001 Produto A............................R$ 1.000
41101002 Produto B............................R$ 1.000
41101003 Produto X............................R$ 1.000
41101004 Produto Y............................R$ 1.000
41101005 Produto Z............................R$ 1.000
=======
TOTAL DAS RECEITAS R$ 5.000

CUSTOS
31101001 Produto A............................R$ 400
31101002 Produto B............................R$ 400
31101003 Produto X............................R$ 400
31101004 Produto Y............................R$ 400
31101005 Produto Z............................R$ 400
=======
CUSTO DE MERC. VENDIDAS R$ 2.000

Os Planos de contas que normalmente eu via eram diferentes, como por exemplo:
RECEITAS DE PRODUTOS / MERCADORIAS
41101001 Venda de produtos no mercado interno
41101002 Venda de mercadorias no mercado interno
41101003 Venda de produtos exportação
41101004 Venda de mercadorias exportação
TOTAL DAS RECEITAS DE PRODUTOS / MERCADORIAS

RECEITAS DE SERVIÇOS
41101005 Venda de serviços mercado interno
41101006 Venda de serviços exportação
TOTAL DAS RECEITAS DE SERVIÇOS

CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS
31101001 custo de produtos vendidos mercado interno
31101003 custo de produtos vendidos exportação
TOTAL DO CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS

CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
31101002 custo de mercadorias vendidas mercado interno
31101004 custo de mercadorias vendidas exportação
TOTAL DO CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS

CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
31101005 custo de serviços prestados mercado interno
41101006 custo de serviços prestados exportação
TOTAL DO CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Agora minha dúvida: como eu encaixo esses produtos A, B, X, Y e Z no plano de contas referencial, sendo que ao mesmo tempo que eu tenho um único código de produto eu posso produzi-lo para vender e comprar para revendê-lo.

Aguardo comentários.

Atenciosamente,
Geraldo Nunes


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Rene Lopes

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May 12, 2009, 2:58:46 PM5/12/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Boa tarde Geraldo, tudo bem??

O plano referenial não é obrigatório, mas caso vc não informe o mesmo
quando for disponibilizado o programa E-Lalur eletronico como o SPED
vc terá que fazer o mesmo manualmente, e provavelmente a Receita deve
usar esse plano para gerar as futuras DIPJ´s acredito eu. Veja um
esclareimento que a Receita fala sobre plano referencial:

Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº
36/07), o registro I051 não é obrigatório.

É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral
devem usar O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato
Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as
seguradoras não precisam informar o registro I051.

Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as
contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão,
possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro
Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped)
importará dados da escrituração contábil digital e montará um
“rascunho” correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ

Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas
referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-
Lalur. Quaisquer equívocos na indicação do plano de contas referencial
poderão ser corrigidos no e-Lalur.


Seguindo isso, caso você faça o relacionamento com o seu plano de
contas com o plano referencial, vc pode relacionar um ou mais contas
com o plano referencial. Espero que tenha ajudado, caso tenha mas
duvidas me informe, implementamos o relacionamento com nossos
clientes e um até já entregou o arquivo validado e registrado na junt
comercial.

Um forte abraço.

Rene Lopes
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Ana Carla Aragao

unread,
May 12, 2009, 4:09:54 PM5/12/09
to sped...@googlegroups.com
Olá René,
Boa tarde.
 
Então se eu puder para cada conta minha no Plano de Conta da Empresa associar a um plano referencial é melhor não é?
 
Agradeço desde já.
 
Ana Carla

2009/5/12 Rene Lopes <lope...@gmail.com>

Rene Lopes

unread,
May 12, 2009, 4:30:18 PM5/12/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Boa tarde Aninha, tudo bem....?

É seria interessante ao desenvolver esse relacionamento por plano de
contas, mas deixando em aberto um subrelacionamento por empresa...
devido algum relacionamento diferenciado para um mesmo plano de
contas, foi o que fizemos.

No seu caso você irá desenvolver para um grupo de empresas ou para
clientes diversos..?

Um forte abraço...

On 12 maio, 17:09, Ana Carla Aragao <carllas...@gmail.com> wrote:
> Olá René,
> Boa tarde.
>
> Então se eu puder para cada conta minha no Plano de Conta da Empresa
> associar a um plano referencial é melhor não é?
>
> Agradeço desde já.
>
> Ana Carla
>
> 2009/5/12 Rene Lopes <lopesr...@gmail.com>
> > br.maisbuscados.yahoo.com- Ocultar texto das mensagens anteriores -
>
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Ana Carla Aragao

unread,
May 12, 2009, 4:40:38 PM5/12/09
to sped...@googlegroups.com
Oi Rene, é para uma empresa com as suas filiais.
 
Não compreendi muito quando se refere a Subrelacionamentos. Poderia exemplificar?
 
Pois pelo que eu compreendo o  plano de contas da empresa com o plano referencial funciona da forma abaixo:
 

Plano de Contas     Plano de Contas Referencial(Do governo)

N                                                N

N                                               1

1                                               N (não é permitido)



Grata.
 
Ana Carla
 
2009/5/12 Rene Lopes <lope...@gmail.com>

Rene Lopes

unread,
May 13, 2009, 7:34:08 AM5/13/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Bom dia Aninha....

O que vc mencionou acima é o correto...

o que mencionei em subrelacionamentos por empresa foi o seguinte..

Vamos supor que vc usa apenas um plano de contas para todas as
empresas, logo vc iria fazer apenas um relacionamento certo, tipo vc
poderia deixar o relacionamento através do número do plano de contas.
Porém , vamos supor que uma das filiais vc tenha um relacionamento
diferente, aí vc já teria problema ´como vc definiu um relacionamento
por plano. Caso vc tenha uma opção em poder visualizar um sub
relacionamento por empresa e depois o plano vc não teria problemas.
Qualquer coisa se vc quiser te explico melhor pelo telefone ok.. acho
que vc irá entender melhorrrrrr....

um bom dia e um forte abraço

On 12 maio, 17:40, Ana Carla Aragao <carllas...@gmail.com> wrote:
> Oi Rene, é para uma empresa com as suas filiais.
>
> Não compreendi muito quando se refere a Subrelacionamentos. Poderia
> exemplificar?
>
> Pois pelo que eu compreendo o  plano de contas da empresa com o plano
> referencial funciona da forma abaixo:
>
> *Plano de Contas*     *Plano de Contas Referencial(Do governo)*
>
> N                                                N
>
> N                                               1
>
> 1                                               N *(não é permitido)*
>
> Grata.
>
> Ana Carla
>
> 2009/5/12 Rene Lopes <lopesr...@gmail.com>
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Paulo Silva

unread,
May 13, 2009, 7:37:04 AM5/13/09
to sped...@googlegroups.com
Prezado geraldo, por enquanto, a conversão do plano de contas da empresa para o plano referencial da RFB é opcional, pois o e-LALUR (que substituirá a atual DIPJ) está em fase de desenvolvimento. 
Sds
 
Paulo Silva.

--- Em ter, 12/5/09, Geraldo Nunes <gerald...@yahoo.com.br> escreveu:

De: Geraldo Nunes <gerald...@yahoo.com.br>
Assunto: [SPED] Plano de contas referencial: obrigatório ou não?
Para: "GRUPO SPED" <sped...@googlegroups.com>
Data: Terça-feira, 12 de Maio de 2009, 18:27

Pessoal,

Estamos implantando a ECD aqui e teve uma coisa que eu não entendi: o plano de contas referencial é obrigatório ou não?

Pergunto porque estou com a seguinte dificuldade:

A empresa que trabalho possui um plano de contas em que as receitas e custos são classificadas assim:

RECEITAS
41101001 Produto A.............................R$ 1.000
41101002 Produto B.............................R$ 1.000

41101003 Produto X............................R$ 1.000
41101004 Produto Y............................R$ 1.000
41101005 Produto Z.............................R$ 1.000

=======
TOTAL DAS RECEITAS R$ 5.000

CUSTOS
31101001 Produto A.............................R$ 400

31101002 Produto B............................R$ 400
31101003 Produto X............................R$ 400
31101004 Produto Y.............................R$ 400
31101005 Produto Z.............................R$ 400
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