[SPED] Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009

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Marivaldo de Souza

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Dec 23, 2009, 10:15:09 AM12/23/09
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Pessoal,
 
Já viram a instrução normativa que saiu sobre os CST´s ?
 
Pelo que entendi, ja entrou NF-e´s precisarão ser emitidas com estes códigos, é isso também que entenderam?

 

Marivaldo de Souza

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Elias Martins da Silva Neto

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Dec 23, 2009, 10:24:27 AM12/23/09
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Marivaldo, Boa Tarde
 
Que instrução normativa que saiu sobre os CST´s ?
 
pode detalhar melhor ?
 
 

Tecnospeed  T I Ltda.

Elias Martins da Silva Neto
Analista de Negócios
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Maringá-Pr.

 

2009/12/23 Marivaldo de Souza <marival...@hotmail.com>

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Elias Martins da Silva Neto
Analista de Negócios
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Marivaldo de Souza

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Dec 23, 2009, 10:39:02 AM12/23/09
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Elias, segue o texto da instrução.... ( http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9782009.htm )
 

Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009

DOU de 17.12.2009
Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009.

O

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III  do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

resolve:

Art. 1º As Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, com exceção da Tabela IV, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, serão observadas pelos contribuintes:

I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008; e

II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

 

ANEXO ÚNICO

Tabelas



Marivaldo de Souza

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Date: Wed, 23 Dec 2009 13:24:27 -0200
Subject: Re: [SPED] Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009
From: elias....@gmail.com
To: sped...@googlegroups.com

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Elias Martins da Silva Neto

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Dec 23, 2009, 10:49:26 AM12/23/09
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Correto,
 
Esta tabela foi incrementada em novos CTS para PIS e COFINS que deverão ser atualizadas, contudo apenas a 1 e 3 a 4 não é necessária para EFD.

HGz

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Dec 23, 2009, 11:03:38 AM12/23/09
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Sim foram incluídas mais alguma CST para PIS e COFINS, diferenciando as Entrada e Saída
 
HGz

--

HGz

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Dec 23, 2009, 11:09:29 AM12/23/09
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Boa tarde não entendi a frase "contudo apenas a 1 e 3 a 4 não é necessária para EFD". Não são estas que são necessárias ?
 
HGz.

Elias Martins da Silva Neto

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Dec 23, 2009, 11:16:28 AM12/23/09
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Acho que não fui claro.
 
A tabela IV pelo meu entender não é necessário para fins de EFD.
 
 
 


 
2009/12/23 HGz <hgz_...@hotmail.com>

HGz

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Dec 23, 2009, 11:19:17 AM12/23/09
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Entendi que o CST 1, 3 E 4 de PIS E COFINS, não era necessário. Também concordo com a tabela IV.
 
Abraços
 
HGz

shirley soares silva

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Dec 23, 2009, 10:21:00 AM12/23/09
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Por Roberto Dias Duarte temos:

http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=4113

Feliz Natal, e um Ano Novo Maravilhoso para todos nós.

2009/12/23 Marivaldo de Souza <marival...@hotmail.com>

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Shirley Soares Silva
Consultora Contábil
Nextel / Celular (11) 55 * 9 * 50853 (11) 7889-4878
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Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o Meio Ambiente.

Diego Booni

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Dec 23, 2009, 11:08:10 AM12/23/09
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Pessoal,

Sobre a IN 978/2009, atualizamos o nosso sistema ontem (dia 22/12), já com atraso, se considerarmos que a IN entrou em vigor a partir da data de publicação. No momento de emitir NF-e com os novos CST para PIS e COFINS, tivemos problemas para validar o arquivo XML. Isso ocorreu aqui no Espírito Santo e também na filial da empresa na Bahia.

Entramos em contato com o pessoal da Sefaz e também ligamos para a Central de atendimento da NF-e (0800 9782338), mas não souberam me responder se já é possível utilizar a nova tabela.

O certo é que, pelo aqui na nossa empresa, não conseguimos emitir a NF-e com os novos códigos. Quando utilizamos a tabela em vigor antes da publicação da IN 978, conseguimos validar a NF-e sem problemas.

Att.

Diego Booni
diego...@bol.com.br
(27) 9859 3199

Diego Booni

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Dec 23, 2009, 11:18:07 AM12/23/09
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a tabela 4 trata dos códigos de ajuste da apuração do IPI. De acordo com o caput do art. 1 essa tabela não precisa ser observada para emissão da NF-e e elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

att.

Diego Booni

Marivaldo de Souza

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Dec 23, 2009, 1:29:26 PM12/23/09
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Que ótimo hein Diogo,
 
Como saberemos quando estara disponivel para utilizarmos ?



 

Marivaldo de Souza

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Date: Wed, 23 Dec 2009 14:08:10 -0200
From: diego...@bol.com.br
To: sped...@googlegroups.com

elton zierhut

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Dec 23, 2009, 2:01:29 PM12/23/09
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sobre esta instrução normativa, sou de SC, como emitirmos para o servidor do RS entrei em contato com eles para ver se já havia sido implementado. O que eles me responderam: "As tabelas de CST PIS/COFINS" ainda não foram implementadas no servidor de validação, pois, se notarem, tem um código 102, o qual está errado. Informamos a RFB para publicar uma retratação."

De qualquer forma, além de tudo, para ser aplicado qualquer alteração no XML deve existir no manual, pois podem haver tratamentos diferentes para cada CST.

Se implementarem e o cliente gerar um XML (seja lá baseado em que vocês fizeram o novo leiaute) vai dar erro.

Isto é prova de como o GOVERNO conversa com o ESTADO sobre estes assuntos.

Att.
--Elton João Zierhut--
msn:elton_...@yahoo.com.br
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