Marivaldo de Souza
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Elias Martins da Silva Neto
Analista de Negócios
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| Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009. |
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nresolve:
Art. 1º As Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, com exceção da Tabela IV, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, serão observadas pelos contribuintes:
I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS n
º9, de 18 de abril de 2008; eII - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO ÚNICO
| Tabelas |
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Pessoal,
Sobre a IN 978/2009, atualizamos o nosso sistema ontem (dia 22/12), já com atraso, se considerarmos que a IN entrou em vigor a partir da data de publicação. No momento de emitir NF-e com os novos CST para PIS e COFINS, tivemos problemas para validar o arquivo XML. Isso ocorreu aqui no Espírito Santo e também na filial da empresa na Bahia.
Entramos em contato com o pessoal da Sefaz e também ligamos para a Central de atendimento da NF-e (0800 9782338), mas não souberam me responder se já é possível utilizar a nova tabela.
O certo é que, pelo aqui na nossa empresa, não conseguimos emitir a NF-e com os novos códigos. Quando utilizamos a tabela em vigor antes da publicação da IN 978, conseguimos validar a NF-e sem problemas.
Att.
Diego Booni
diego...@bol.com.br
(27) 9859 3199
a tabela 4 trata dos códigos de ajuste da apuração do IPI. De acordo com o caput do art. 1 essa tabela não precisa ser observada para emissão da NF-e e elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
att.
Diego Booni
Marivaldo de Souza
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