Natascha
unread,Apr 30, 2011, 9:42:48 AM4/30/11Sign in to reply to author
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to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Pessoal, vocês estão confundindo campos, uma coisa não tem nada a ver
com a outra.
AWB - número de rastreamento - é igual ao número de conhecimento dos
Correios, você vai usá-lo para colocá-lo no site do Fedex em algum
campo e saber o trajeto da mercadoria, se já foi entregue. Isso NÃO
interessa para nota fiscal, só serve para você rastrear, não tem
nenhum valor fiscal.
DI = DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. A Courier Service (Fedex, UPS, DHL,
TNT) pode ou não emitir a DI, quem acionou a empresa de frete tem que
informar se quer que emitam ou não - se não, neste caso a própria
empresa vai emitir através do Siscomex. Se a Courier vai emitir, ela
tem OBRIGAÇÃO de lhe enviar por email ou pessoalmente a declaração,
onde nela constará "Nº DA DI" que você colocará nesse campo, inclusive
"Adições", outro campo da NF-e.
Já trabalhei com essas Couriers, sempre me enviaram a declaração, é só
pedir.
Obviamente que campo DI não pode ser em branco, toda importação/
exportação possui DI/DE.
Natascha