Diagio Geral X (Diário Resumido + Auxiliar)

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DanielNP

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Jun 15, 2009, 10:02:40 AM6/15/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Gostaria de saber, qual a "vantagem" em uma empresa entragar o diário
resumido, já que eh obrigatorio enviar um auxiliar discriminado todas
as operações resumidas? Por que não enviar um Diário Geral de uma vez?

Daniel

Rosivaldo Santos

unread,
Jun 15, 2009, 12:56:22 PM6/15/09
to sped...@googlegroups.com
Algumas empresas não contabilizavam as movimentações financeiras ( pagar e receber ) analiticamente na contabilidade, e sim, apenas no módulo financeiro.

Não é uma questão de vantagem em relação ao SPED, e sim a operação da empresa. Existem casos, por exemplo que a contabilidade é terceirizada.

Difícil, agora, é garantir a integridade dos dados.

abs
rosiva





--
Rosivaldo L R Santos
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OttoFuch

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Jun 15, 2009, 2:46:36 PM6/15/09
to sped...@googlegroups.com
No meu entender, depende da estrutura, distribuição geofráfica e do tamanho
da empresa, entre outros fatores.
Se uma empresa tiver uma filial muito grande, é vantajoso que a
contabilização dessa filial seja feita na mesma, lançando a matriz apenas o
resumo por conta do movimento da filial.

Uma coisa importante:
G - Livro diário completo, sem escrituração auxiliar
R - Livro diário com escrituração resumida, com escrituração auxiliar
A - Livro diário auxiliar ao diário geral com escrituração resumida

são tipos (ou arqétipos) que não precisam existir em estado puro natureza
(exceto o tipo G).

É possível que no exemplo citado, no diário da matriz é feita toda
contabilização detalhada da matriz, e ela ainda recebe o resumo da
contabilização da filial, já que a contabilização detalhada é feita na
própria filial.
E mais, pode haver outras filiais subordinadas a esta filial, sendo que
algumas filiais, pela sua localização ou porte, tem contabilidade própria. E
assim, a filial principal escritura o movimento próprio no seu diário
auxiliar (em relação à matriz), bem como o movimento das filiais que não tem
contabilidade própria, mas escritura apenas por resumo o movimento das
filiais subordinadas a ela, a filial principal que se reporta diretamente à
matriz.
A coisa pode ficar bem complexa.

Outra situação é quando a empresa opera com crediário (palavra vindo de
crédito + diário, marca registrada da empresa extinta Ducal. Ducal vem de
Duas Calças, pois ela vendia os ternos com duas calças, já que o paletó dura
muito mais do que a calça de um terno). Nesse caso, pelo simples volume de
transações, e a quantidade de controle do recebimento de muitas prestações,
é melhor centralizar o registro contábil do crediário num diário auxiliar
específico para este fim. Até hoje não sei como se faz a integração desse
diário auxiliar no ECD (SPED contábil), tendo em vista que o CNPJ desse
diário auxiliar é o mesmo do CNPJ do diário R - Diário com escrituração
resumida. De acordo com o registro 0020, a "amarração" entre o diário R e os
diários A é feita pelos CNPJ, na parte que vem depois da barra (/xxxx onde
xxxx = 0001 (matriz), 0002 = filial A, 0003 = filial B etc).

Entendo com forma contábil (código civil) ou forma mercantil (Lei das
Sociedades Anônimas) refere-se ao método das partidas dobras, e não aos
livros diário e razão. Até recentemente o razão não era obrigatório, e nunca
esteve sujeito a autenticação em junta comercial ou outra entidade
cartorial. Pesquisei no google sobre "razão auxiliar" e só encontrei
referências a uma triste época de inflação "galopante": Razão Auxiliar em
ORTN", Razão Auxiliar em OTN", "Razão Auxiliar em FAP", "Razão Auxiliar em
UFIR" ...

Em
http://www.portaldeauditoria.com.br/normascrc/normasbrasileirasdecontabilidade1020.htm
lê-se:
2.8.2.1. Para fins desta norma, a expressão "em forma contábil"
de que trata o item 2.1.2 "b" da NBC T 2.1 deve conter, no mínimo:
a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato
contábil ocorreu na entidade; (2)
b) conta (s) devedora(s);
c) conta (s) credora(s);
d) histórico que represente o verdadeiro significado da
transação ou código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela
auxiliar, inclusa em livro próprio; (2)
e) valor do registro contábil;
f) número do lançamento para identificar, de forma unívoca,
todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.(2)

2.8.2.2. O registro contábil deve conter o número de
identificação do lançamento relacionado ao respectivo documento de origem
externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou
evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.

2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o
lançamento contábil deve ser efetuado com:
a) um registro a débito e um registro a crédito, ou;
b) um registro a débito e vários registros a crédito, ou;
c) vários registros a débito e um registro a crédito, ou;
d) vários registros a débito e vários registros a crédito.

2.8.2.7. O "Livro Diário" e o "Livro Razão" constituem registros
permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão
constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se
originam. (2)

Sou todo ouvidos.

[]'s

Otto
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Atualizado em 25/05/2009




Daniel Paiva

unread,
Jun 15, 2009, 1:04:54 PM6/15/09
to sped...@googlegroups.com
Entendi, mas para quem escriturar de forma resumida será necessário gerar um auxiliar, com as contas descriminadas "analiticamente", dai gerou minha dúvida, pois de qualquer maneira vai ser obrigatorio o lancamento por completo, ou seja, terá que descriminar os lancamentos resumidos.

Fica ainda a dúvida.



2009/6/15 Rosivaldo Santos <rosivald...@gmail.com>

Jurânio Monteiro

unread,
Jun 17, 2009, 12:44:28 PM6/17/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Daniel,

A "vantagem" está no volume da dados gerados pelas transações
analíticas.
Valei complementar a resposta do Otto dizendo que, se em algum momento
a empresa contabilizou, resumidamente, os movimentos contábeis, desde
então ela deveria - obrigatoriamente - gerar os livros diários
auxiliares.
Isto é lei e está no artigo 1.184 do Código Civil.

Se for possível fazer a contabilização analítica e gerar um arquivo,
com tamanho máximo de 2GB para cada livro, gere o Tipo G.
Com certeza, o trabalho se reduzirá e você atende a exigência do
fisco.

Abraços!

Jurânio Monteiro
Porto Alegre - RS

On 15 jun, 14:04, Daniel Paiva <dan...@projetusinformatica.com.br>
wrote:
> Entendi, mas para quem escriturar de forma resumida será necessário gerar um
> auxiliar, com as contas descriminadas "analiticamente", dai gerou minha
> dúvida, pois de qualquer maneira vai ser obrigatorio o lancamento por
> completo, ou seja, terá que descriminar os lancamentos resumidos.
> Fica ainda a dúvida.
>
> 2009/6/15 Rosivaldo Santos <rosivaldo.san...@gmail.com>
>
> > Algumas empresas não contabilizavam as movimentações financeiras ( pagar e
> > receber ) analiticamente na contabilidade, e sim, apenas no módulo
> > financeiro.
>
> > Não é uma questão de vantagem em relação ao SPED, e sim a operação da
> > empresa. Existem casos, por exemplo que a contabilidade é terceirizada.
>
> > Difícil, agora, é garantir a integridade dos dados.
>
> > abs
> > rosiva
>
> > 2009/6/15 DanielNP <dan...@projetusinformatica.com.br>
>
> >> Gostaria de saber, qual a "vantagem" em uma empresa entragar o diário
> >> resumido, já que eh obrigatorio enviar um auxiliar discriminado todas
> >> as operações resumidas? Por que não enviar um Diário Geral de uma vez?
>
> >> Daniel
>
> > --
> > Rosivaldo L R Santos
> > Consultor BPMS
> > Agilidade | Produtividade | Gerenciamento | Transparência | Melhoria de
> > Processos | Accountability
> > BPMS Business Process Management System
>
> >www.timaconsulting.com.br- 11.8256-5334
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