No meu entender, depende da estrutura, distribuição geofráfica e do tamanho
da empresa, entre outros fatores.
Se uma empresa tiver uma filial muito grande, é vantajoso que a
contabilização dessa filial seja feita na mesma, lançando a matriz apenas o
resumo por conta do movimento da filial.
Uma coisa importante:
G - Livro diário completo, sem escrituração auxiliar
R - Livro diário com escrituração resumida, com escrituração auxiliar
A - Livro diário auxiliar ao diário geral com escrituração resumida
são tipos (ou arqétipos) que não precisam existir em estado puro natureza
(exceto o tipo G).
É possível que no exemplo citado, no diário da matriz é feita toda
contabilização detalhada da matriz, e ela ainda recebe o resumo da
contabilização da filial, já que a contabilização detalhada é feita na
própria filial.
E mais, pode haver outras filiais subordinadas a esta filial, sendo que
algumas filiais, pela sua localização ou porte, tem contabilidade própria. E
assim, a filial principal escritura o movimento próprio no seu diário
auxiliar (em relação à matriz), bem como o movimento das filiais que não tem
contabilidade própria, mas escritura apenas por resumo o movimento das
filiais subordinadas a ela, a filial principal que se reporta diretamente à
matriz.
A coisa pode ficar bem complexa.
Outra situação é quando a empresa opera com crediário (palavra vindo de
crédito + diário, marca registrada da empresa extinta Ducal. Ducal vem de
Duas Calças, pois ela vendia os ternos com duas calças, já que o paletó dura
muito mais do que a calça de um terno). Nesse caso, pelo simples volume de
transações, e a quantidade de controle do recebimento de muitas prestações,
é melhor centralizar o registro contábil do crediário num diário auxiliar
específico para este fim. Até hoje não sei como se faz a integração desse
diário auxiliar no ECD (SPED contábil), tendo em vista que o CNPJ desse
diário auxiliar é o mesmo do CNPJ do diário R - Diário com escrituração
resumida. De acordo com o registro 0020, a "amarração" entre o diário R e os
diários A é feita pelos CNPJ, na parte que vem depois da barra (/xxxx onde
xxxx = 0001 (matriz), 0002 = filial A, 0003 = filial B etc).
Entendo com forma contábil (código civil) ou forma mercantil (Lei das
Sociedades Anônimas) refere-se ao método das partidas dobras, e não aos
livros diário e razão. Até recentemente o razão não era obrigatório, e nunca
esteve sujeito a autenticação em junta comercial ou outra entidade
cartorial. Pesquisei no google sobre "razão auxiliar" e só encontrei
referências a uma triste época de inflação "galopante": Razão Auxiliar em
ORTN", Razão Auxiliar em OTN", "Razão Auxiliar em FAP", "Razão Auxiliar em
UFIR" ...
Em
http://www.portaldeauditoria.com.br/normascrc/normasbrasileirasdecontabilidade1020.htm
lê-se:
2.8.2.1. Para fins desta norma, a expressão "em forma contábil"
de que trata o item 2.1.2 "b" da NBC T 2.1 deve conter, no mínimo:
a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato
contábil ocorreu na entidade; (2)
b) conta (s) devedora(s);
c) conta (s) credora(s);
d) histórico que represente o verdadeiro significado da
transação ou código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela
auxiliar, inclusa em livro próprio; (2)
e) valor do registro contábil;
f) número do lançamento para identificar, de forma unívoca,
todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.(2)
2.8.2.2. O registro contábil deve conter o número de
identificação do lançamento relacionado ao respectivo documento de origem
externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou
evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o
lançamento contábil deve ser efetuado com:
a) um registro a débito e um registro a crédito, ou;
b) um registro a débito e vários registros a crédito, ou;
c) vários registros a débito e um registro a crédito, ou;
d) vários registros a débito e vários registros a crédito.
2.8.2.7. O "Livro Diário" e o "Livro Razão" constituem registros
permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão
constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se
originam. (2)
Sou todo ouvidos.
[]'s
Otto
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Atualizado em 25/05/2009