Prezado Sidnei
Curiosamente partilho com você do mesmo problema.
Tenho um cliente para quem fiz um aplicativo de geração dos arquivos
SPED, geramos os livros G e B, e meu cliente somente conseguiu enviar
o G,
Li algumas coisas curiosas a respeito no site da receita, tais como:
"
O Art. 1.185 dispõe: “O empresário ou sociedade empresária que adotar
o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário
pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas
formalidades extrínsecas exigidas para aquele.” Tem-se, assim, a
segunda exceção:
B - Livro Balancetes Diários e Balanços
Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e,
praticamente, só é encontrado em instituições financeiras. A
legislação não obsta a utilização concomitante do livro “Balancetes
Diários e Balanços” e de livros auxiliares.
Existe controvérsia sobre a obrigatoriedade de autenticação, pelas
empresas não regulamentadas pelo Banco Central, das fichas de
lançamento já que o Código Civil determina:
Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios
e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser
autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
"
Aí, é claro, onde havia dúvida, virou um mar de dúvidas.
Como tivemos o mesmo problema e com você foi bem antes, me atrevo a
perguntar: você conseguiu contornar a situação ou ficou desta forma.
Desde já grato pela sua resposta.
Ats,
Cesar Guterman
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