Adilson,
Sem movimento não é o mesmo que sem fato contábil.
Particularmente, desconheço uma empresa, mesmo sem atividade, em que
inexista fato contábil. Depreciação, incidência de tributos, custo com o
cumprimento de obrigações acessórias?
Exemplo extremo: empresa constituída e que nunca operou. No primeiro
ano, tem os lançamentos da constituição. O livro é autenticado no ano
seguinte, o que tem custo e, portanto, gera lançamento. E assim......
Persistindo a dúvida, entre com processo formal de consulta.
Consulte, em perguntas frequentes no sítio do Sped, a
questão
Excepcionalmente, este e-mail está sendo enviado com meu
endereço pessoal. Para facilitar o atendimento, continue utilizando o "Fale
Conosco" do Sitio do Sped. Opcionalmenete, envie e-mail para
sp...@receita.fazenda.gov.br.
NO "FALE CONOSCO" EXISTE OPÇÃO DE ASSUNTO ESPECÍFICO SOBRE O
SPED CONTÁBIL, FCONT, NF-E, SPED FISCAL, A UTILIZAÇÃO DE "OUTROS ASSUNTOS"
OBRIGA QUE SEU E-MAIL PASSE POR TRIAGEM, RETARDANDO A RESPOSTA.
FOI PUBLICADA A IN RFB 1.046/10 PRORROGANDO PARA ATÉ O DIA 30/07/10 O PRAZO
PARA ENTREGA DO FCONT.
Ats.,
Márcio Tonelli
Adilson.