Prezado, deve estar havendo alguma falha na sua informação: o diferencial de alíquota não vem informado na nota fiscal. E não existe a "devolução" deste valor.
Ele deve ser pago, sempre que houver aquisição de produto para consumo ou ativo imobilizado. Dessa forma ele somente existirá em compras e com os CFOP's 2556 ou 2551.
Para a sua informação no EFD deve ser gerado um registro C197 contendo a código específico a informação deste valor.
Além disso a guia, ou guias referentes ao mesmo deverá ser informada também no registro E116.
[]'s
Carlos Magno de Alvarenga Lopes
--
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