Multa Bloco K

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Geraldo Nunes @geraldonunes

unread,
Dec 16, 2013, 5:52:29 AM12/16/13
to sped-nfe
Pessoal,

Vocês sabem qual é a multa pela não entrega do Bloco K?


--
Atenciosamente,

Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

Renato Carminatti

unread,
Dec 16, 2013, 6:26:47 AM12/16/13
to sped...@googlegroups.com
Só exite multa se você deixar de entregar o Sped no prazo. E além do mais, você tem tres meses para retificar o Sped 


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@geraldonunes

unread,
Dec 16, 2013, 8:58:52 AM12/16/13
to sped...@googlegroups.com
Renato, vc sabe qual eh a legislacao?
Grato

Walace Serreti

unread,
Dec 16, 2013, 9:59:47 AM12/16/13
to sped...@googlegroups.com
Geraldo, boa tarde!


13.  Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?

A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.



--
Atenciosamente,,
 
Walace Serreti
(31) 8675-0185
Obrigado por tudo Senhor..

Geraldo Nunes @geraldonunes

unread,
Dec 17, 2013, 11:14:38 AM12/17/13
to sped...@googlegroups.com
Pessoal,

Se estamos falando de Bloco K, logo é EFD ICMS IPI (SPED Fiscal) e não EFD Contribuições.
Alguém sabe a multa aplicável para os Estados de MG e SP?

Grato e abs


Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

----- Mensagem original -----
De: Walace Serreti <walace...@gmail.com>
Para: sped...@googlegroups.com
Enviadas: Mon, 16 Dec 2013 12:59:47 -0200 (BRST)
Assunto: Re: [SPED] Multa Bloco K

Renato Carminatti

unread,
Dec 17, 2013, 11:25:47 AM12/17/13
to sped...@googlegroups.com
Entre no site da Receita Estadual do Estado que você quiser e pesquise por Sped Fiscal que lá deve estar a resposta para todas as tuas perguntas. 

Tiago Miranda

unread,
Dec 18, 2013, 2:10:16 PM12/18/13
to sped...@googlegroups.com
Lei 12766/2012

"

Art. 8o  O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 57.  O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: 

I - por apresentação extemporânea: 

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; 

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; 

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário; 

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. 

§ 1o  Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento). 

§ 2o  Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput. 

§ 3o  A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.” (NR)"

Antenciosamente,
 
Tiago Miranda
7648-9930

Tiago Miranda

unread,
Dec 18, 2013, 2:12:02 PM12/18/13
to sped...@googlegroups.com
Entendo que ficaria assim no Inciso III, 0,2% do faturamento do mês anterior da empresa.

Geraldo Nunes @geraldonunes

unread,
Dec 19, 2013, 12:09:15 PM12/19/13
to sped...@googlegroups.com
Pessoal,

Não existe informações nesse sentido nos portais SPED dos Estados abaixo, por isso questionei aqui no grupo, pois muitos de nós possui informações que não constam lá.
Mas de qualquer forma, obrigado.

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

----- Mensagem original -----
De: Renato Carminatti <carmina...@gmail.com>
Para: sped...@googlegroups.com
Enviadas: Tue, 17 Dec 2013 14:25:47 -0200 (BRST)

Paulo Albuquerque

unread,
Dec 20, 2013, 7:30:01 AM12/20/13
to Grupo SPED
Prezado Geraldo, Bom Dia!

Entendi seu questionamento mas, pelo menos eu infelizmente não tenho estas informações destes estados.

Um grande abraço!

Paulo Albuquerque

Geraldo Nunes @geraldonunes

unread,
Dec 20, 2013, 1:46:40 PM12/20/13
to sped...@googlegroups.com
Pessoal,

Recebi as respostas hoje dos Estados de MG e SP, que seguem abaixo para conhecimento:

MINAS GERAIS:

De: centraldeatendimento [mailto:centraldea...@fazenda.mg.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 09:29
Para: NUNES Geraldo (FIAT SERVICES - BR)
Assunto: RES: Bloco K - penalidade

Senhor Geraldo,

Inicialmente, esclarecemos que a obrigatoriedade de apresentação do Bloco K referente ao Registro de Controle de Produção e Estoque terá início em 01/Jan/2015.

Há previsão de penalidade pela omissão de entrega, ou entrega em desacordo com a legislação, de arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais.

Sobre penalidades consulte a Lei 6763/75 - art. 54, XXXIV -  http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/lei_6763_opcoes.htm

"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

Central de Atendimento da SEF/MG 

Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público (DGAP)

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)

cid:image001.jpg@01CC3A35.336BC400

Tel.: 155 (para todo o Estado de MG) / (31) 3303-7995 (para outros estados e países e de celular)

Fale Conosco - http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

 

SÃO PAULO:

De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo [mailto:se...@fazenda.sp.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 09:31
Para: NUNES Geraldo (FIAT SERVICES - BR)
Assunto: Outros Assuntos - 6116528

 

 

 

Resposta da Mensagem 6116528

 

 





Prezado Sr. Geraldo,


O Bloco K só será exigido a partir de janeiro de 2015.

Não foi nem disponibilizado o leiaute ainda.





Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Mensagem Original:

Outros Assuntos


Prezados senhores,

Qual é a multa pela não entrega do Bloco K no SPED Fiscal?

NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL   Para fazer uma nova pergunta, clique aqui



----- Mensagem original -----
De: Geraldo Nunes @geraldonunes <gerald...@crcmg.org.br>
Para: sped...@googlegroups.com
Enviadas: Thu, 19 Dec 2013 15:09:15 -0200 (BRST)

Paulo Albuquerque

unread,
Dec 23, 2013, 5:07:21 AM12/23/13
to Grupo SPED
Prezado Geraldo, muitíssimo obrigado pela informação.

Pelas respostas que foram dadas a sua pergunta na lista, talvez muito até desconheçam o bloco K e sua complexidade.

Saber que em Minas e São Paulo ele só deve começar a ser exigido em 2015 dá um alívio (rápido) para 2014.

Valeu pela gentileza de compartilhar.

Jurânio Monteiro

unread,
Dec 23, 2013, 11:21:20 AM12/23/13
to sped-nfe

2013/12/23 Paulo Albuquerque <paulocsal...@gmail.com>
o

Paulo,

A obrigatoriedade a partir de 2015 é nacional e não apenas para MG e SP.
É importante observar isto.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com


"Atitude é uma pequena coisa que faz uma grande diferença." (Clarice Lispector)

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.

Paulo Albuquerque

unread,
Dec 23, 2013, 11:56:59 AM12/23/13
to Grupo SPED
Consciente Jurânio!


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