PRODUTO COM 2 NCM

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lclimaster

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Mar 24, 2012, 8:59:00 AM3/24/12
to sped...@googlegroups.com

Estamos recebendo o mesmo produto com NCM diferente.
Como devemos proceder no recebimento e inclusão no sistema. Sem ter nenhum problema Fiscal.
Agradecemos a TODOS pela colaboração.
Abraço,
Luiz Carlos

Diego Baggio

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Mar 25, 2012, 11:10:27 AM3/25/12
to sped...@googlegroups.com
Boa tarde,


Consultar na tabela TIPI o NCM correto para o produto. E comunicar o fornecedor que estiver emitindo a nota com o NCM incorreto.

Atenciosamente,

Diego Baggio

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Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo

lclimaster

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Mar 25, 2012, 4:50:32 PM3/25/12
to sped...@googlegroups.com
Boa tarde!
Diego,
inicialmente agradeço pelo retorno.
É importante salientar que os produtos com outro NCM esta em função de pequenas mudanças nos modelos assim mudança o código.
Então com devemos proceder operacionalmente para não incluir novos produtos somente em função no NCM.
Esperamos sua contribuição.
Luiz Carlos
+55 85 9981 4234


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Em 25 de março de 2012 12:10, Diego Baggio <diego...@gmail.com> escreveu:
tabela TIPI

Marivaldo de Souza

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Mar 25, 2012, 7:13:41 PM3/25/12
to sped...@googlegroups.com
Luiz,
 
Um produto não pode e nem deve estar classificado com dois NCM´s, a classificação deve ser única, se você tem produtos com pequenas mudanças e em função destas, muda-se o NCM, então eles necessariamente serão produtos diferentes e deverão ser tratados desta forma em seu ERP.
 
Abraços
 
Marivaldo.

Diego Baggio

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Mar 25, 2012, 7:50:20 PM3/25/12
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Boa noite,

Pelo que entendi, os produtos a que você se refere são diferentes em determinado aspecto mas tendo a mesma função. Neste caso não vejo alternativa a não ser incluir o produto no seu cadastro com a diferença do NCM e talvez informar a diferença com base em códigos de modelo por exemplo. Analisando a questão logística, quando um produto sofre qualquer tipo de alteração, cria-se um outro cadastro para o então teórico produto novo, pois normalmente ocorre mudança na classificação fiscal ou no código de barras. Vou citar um exemplo: a Coca-Cola, assim como outras empresas do mesmo ramo e as indústrias de cigarros periodicamente mudam rótulos de embalagem ou lançam embalagens promocionais com mesma fração de volume. No entanto o produto é o mesmo, com fórmula inalterada. Porém por menor que seja a alteração, incluem novo código de barras, o que força o varejista cadastrar como produto novo pois a venda tem por base o código de barras impresso no rótulo da embalagem. Quando o produto é alterado novamente ou descontinuado acaba por haver término do estoque e normalmente se inativa o produto no cadastro. Este é o procedimento lógico.

Atenciosamente,

Diego Baggio

José Adriano

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Mar 25, 2012, 7:44:04 PM3/25/12
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Olá Luiz Carlos, recomendo que você faça a efetiva Classificação
Fiscal do produto, para que consiga saber qual é a correta, a partir
daí, com o devido embasamento, conteste o fornecedor errado.

Abraços.

José Adriano
www.bluetax.com.br

raphael lopes

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Mar 27, 2012, 10:53:24 PM3/27/12
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Como disse Jonathan Oliveira: "O que deve prevalecer é a veracidade dos fatos, a verdade material."

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