Caro Emerson;
O CIAP controla o crédito de ICMS sobre Ativo Permanente. Como, de forma geral, o crédito de Ativo Permanente (maquinários, imóveis usados no processo produtivo) é muito alto para ser tomado em um único mês, o CONFAZ estabeleceu que deve ser tomado em parcelas durante 24 ou 48 meses. A justificativa do Estado é de que o crédito deve ser gerado de acordo com a capacidade produtiva do bem e não no momento de sua aquisição.
Por partes: a maioria dos bens imobilizados deve gerar crédito durante o período de 48 meses. Alguns projetos relacionados ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) possuem incentivos e geram crédito em período mais curto; 24 meses. Esses projetos, de forma geral, são novas plantas que criariam empregos formais.
Ora, para tomar o crédito, o valor de ICMS deve ser dividido pelo prazo da tomada do crédito. Se for 48 meses, a empresa tomará crédito do valor de 1/48 mensais sobre o ICMS. Percebe-se que é necessário fazer um controle de cada bem imobilizado adquirido para saber em quantas parcelas deve ser dividido; quantas já geraram crédito e quantas ainda restam a creditar.
No entanto, como o crédito se refere ao processo produtivo, a empresa terá direito ao crédito somente sobre o valor das saídas tributadas. As saídas isentas (como doações, amostras grátis, etc...) levam à perda do crédito referente à sua produção. Esse é um dos pontos mais controversos da legislação a respeito do CIAP. De forma geral, o fator deve ser calculado pela divisão entre o valor tributado das notas de saída e o valor total das notas de saída. Esse fator será multiplicado pela soma de todas as parcelas de ativo permanente que se deseja creditar. O resultado será o total do crédito a que se tem direito. A diferença entre a soma da parcelas e o valor creditado é uma perda.
Há questões a respeito de:
1. O que é nota fiscal de saída? Algumas empresas consideram somente as notas de saída do processo produtivo. Portanto, notas de remessa para conserto e outras notas isentas de materiais ou bens que não são do processo produtivo não devem entrar no cálculo. Claro que notas tributáveis de ISSQN não entram na soma de nenhum dos dois componentes do cálculo; somente as notas tributáveis de ICMS.
2. O que é nota fiscal tributada? Algumas empresas consideram que notas IMUNES ao ICMS devem entrar como TRIBUTADAS no cálculo, como as notas de exportação. De outra forma, empresas 100% exportadoras não teriam direito ao crédito de ICMS sobre ativo permanente, o que seria um desincentivo à exportação.
3. O Estado (Unidade Federativa) tem o direito de excluir esses valores da base de cálculo? Algumas empresas questionam judicialmente se a Unidade Federativa tem o direito de excluir esta parte do crédito; algumas empresas com planejamento tributário mais agressivo questionam até o parcelamento do crédito que, segundo elas, é ilegal.
Vamos ao exemplo?
Em Janeiro, você adquiriu o valor de R$ 48.000,00 em ICMS referente a bens imobilizados (não é o valor do bem, é o valor do ICMS da nota). Em Fevereiro, R$ 24.000,00. Em março, R$ 12.000,00. Esses bens são para a modernização da sua fábrica, mas não se referem a novos projetos. Portanto, não estão no PAC. Seu crédito mensal será por 48 meses a partir da aquisição. Em março, suas saídas totais foram de R$ 250.000,00 e tributadas foram de R$ 240.000,00 (R$ 10.000,00 foram isentas).
Primeiro cálculo – total de parcelas:
R$ 1.000,00 para o mês de janeiro (1/48 de R$ 48.000,00); R$ 500,00 para o mês de fevereiro e R$ 250,00 para o mês de março. Total de R$ 1.750,00.
Segundo cálculo – fator de redução:
R$ 240.000,00 (tributadas) / R$ 250.000,00 = 96% (0,96)
Terceiro cálculo – crédito do imposto:
R$ 1.750,00 * 96% = R$ 1.680.00
Quarto cálculo - perda de crédito do mês:
R$ 1.750,00 – R$ 1.680,00 = R$ 70,00
Quinto cálculo – Saldo a creditar de cada mês:
Bens de Janeiro: Parcela: R$ 1.000,00 3 parcelas creditadas (janeiro, fevereiro e março), 45 parcelas a creditar. Saldo: R$ 45.000,00
Bens de Fevereiro: Parcela: R$ 500,00 2 parcelas creditadas (fevereiro e março), 46 parcelas a creditar: R$ 23.000,00
Bens de Março: Parcela: R$ 250,00 1 parcela creditada (março), 47 parcelas a creditar: R$ 11.500,00
(Observe que o saldo não inclui as perdas)
Eu fiz o controle mensal para facilitar. Antes do SPED, é possível controlar por item de nota fiscal adquirido. Porém, a partir de janeiro de 2011, no SPED FISCAL, Bloco G, o cálculo deve ser feito por bem imobilizado. Cada bem adquirido deve gerar um controle mensal de créditos tomados. Há dados de imobilização, como vida útil, código da plaqueta, entre outros, que devem ser informados.
Todas estas regras estão no regulamento de ICMS de seu Estado.
Att;
Ricardo Arrieiro
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Bom dia, para o estado de São Paulo, para encontar o valor de credito deve ser subtraido os valores de isentas e não tributadas para o calculo:
O valor do credito a ser apropriado, em cada período de apuração, será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito, (valor destacado na nota fiscal escriturada no livro registro de entradas, somado a o valor do diferencial de alíquota recolhido da forma regulamentar, tratando-se de bem adquirido de outro estado), pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período.
Suponha que o contribuinte do ICMS adquiriu em janeiro/2005 (operação interestadual) um bem para o ativo permanente que faça parte do processo produtivo da empresa, cujo valor do ICMS destacado na nota fiscal foi R$ 12.000,00, pagou diferencial de alíquota de R$ 6.000,00. O frete foi pago pelo fornecedor, portanto foi incorporado ao custo do bem.
O crédito do ICMS será calculado mensalmente conforme abaixo:
No mês de janeiro/2005 o contribuinte efetuou as seguintes saídas:
Tributadas (mercado interno) = R$ 150.000,00
Exportação = R$ 70.000,00
Não tributadas = R$ 30.000,00
Então o cálculo do valor a creditar naquele mês foi o seguinte:
R$ 18.000,00 * (1/48 * R$ 220.000,00 / R$ 250.000,00) = R$ 18.000,00 * 0,01833333 = R$330,00(arredondado).
Note que os R$ 330,00 de credito representam 88% de uma parcela (1/48) do crédito (R$ 18.000,00 / 48 = R$ 375,00 * 88% = R$ 330,00), pois naquele mês as saídas tributadas + exportação (R$ 220.000,00) representaram 88% das saídas totais (R$ 250.000,00 * 88% = R$ 220.000,00).
OBS:- caso ocorra de um determinado mês não haver vendas tributadas não será feito crédito algum neste mês, caso só tenha vendas tributadas no mês será creditado o valor correspondente à 1/48 do valor do icms na N.F. de entrada.
Existe algumas particularidades de estado para estado, pore, a regra geral é essa. | |||||||
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Estou gerando o SPED de Pernambuco que é diferente do SPED FISCAL do
Brasil em geral
Quando entro pra validar ele dá a mensagem :
Erro:'|0' is not a valid integer value
Verifiquei o layout e está sendo montado conforme está descrito
|0000|LFPD|01042009|30042009|EMPRESA TESTE LTDA |7234453000121|AM|
41391918|1302603|8101||101560010|1004|0|00|Brasil|RIVER CAR|
13200156790|||
Alguém sabe o que pode estar errado
Obrigado
Paulo
----- Original Message -----
From: "Benhur" <bb...@hotmail.com>
To: "SPED - Sistema P�blico de Escritura��o Digital"
<sped...@googlegroups.com>
Sent: Friday, August 06, 2010 11:19 AM
Subject: [SPED] Re: SPED - PERNAMBUCO
Bom dia Paulo!
Voc� falou que o layout de Pernabuco � diferente dos outros estados,
com isso n�o posso afirmar com certeza
mas aonde voc� est� informando "LFPD", seria a vers�o do layout que
seria n�meros como 001,002,003... eu sou do RS.
Da uma olhada.
Abra�o.
On 6 ago, 10:55, "Paulo - CAT SJ" <paulo...@sercon.com.br> wrote:
> Bom dia
>
> Estou gerando o SPED de Pernambuco que � diferente do SPED FISCAL do
> Brasil em geral
> Quando entro pra validar ele d� a mensagem :
>
> Erro:'|0' is not a valid integer value
>
> Verifiquei o layout e est� sendo montado conforme est� descrito
>
> |0000|LFPD|01042009|30042009|EMPRESA TESTE LTDA |7234453000121|AM|
> 41391918|1302603|8101||101560010|1004|0|00|Brasil|RIVER CAR|
> 13200156790|||
>
> Algu�m sabe o que pode estar errado
>
> Obrigado
>
> Paulo
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From: "Paulo - CAT SJ" <paul...@sercon.com.br>
Sent: Friday, August 06, 2010 11:24 AM
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Subject: Re: [SPED] Re: SPED - PERNAMBUCO