Rodrigo, veja, o que diz o manual
Campo 02 - Preenchimento: Preenchimento: Nos documentos
fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido
com o código da Situação Tributária sob o enfoque do
declarante. Nas operações de entradas
(documentos de terceiros),
informar o CST que constar
no documento fiscal de aquisição dos produtos.
Validação: o valor informado no campo deve existir na
Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, indicada no item
4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de
2008.
O campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se os dois
últimos dígitos deste campo forem iguais a 20 ou 70.
Campo 03 - Preenchimento: informar o código aplicável à
prestação de serviço constante no documento. Não podem ser
utilizados códigos que correspondam aos títulos dos
agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais 00 ou 50. Por
exemplo: 5100).
Validação: o valor informado no campo deve existir na
Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01.
Campo 06 - Validação: o valor informado deve ser igual
ao valor do campo VL_BC_ICMS do registro D100, pai deste
registro D190.
Campo 07 - Validação: o valor informado deve ser igual
ao valor do campo VL_ICMS do registro D100, pai deste registro
D190.
Campo 08 - Validação: o campo VL_RED_BC só pode ser
preenchido se o campo CST_ICMS for igual a 20 ou 70.