Situação do documento Fiscal

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Rodrigo Ramos

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May 6, 2009, 9:48:27 AM5/6/09
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Olá ,

Estou implementando o Sped fiscal em meu sistema , porem tem alguns termos que não estou familiarizado.

Na tabela de situação do documento fiscal gostaria de saber
A definição das seguintes situações , e em qual cenário deve ser usada ?

01- "Documento regular extemporâneo"
06
-"Documento Fiscal Complementar"
08 -
"Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica"

Para quem atua no desenvolvimento do sistema Sped ,como seus usários informam essa situação ? Para todo lançamento de nota ele deve informar a situação do documento , assim como na entrada de nota ?

Obrigado.


José Augusto Agnello Junior

unread,
May 8, 2009, 10:08:07 AM5/8/09
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Rodrigo, bom dia!

falando resumidamente:

01 = documento regular extemporâneo é igual ao documento regular (situação 00), mas escriturado, por algum motivo, fora do prazo definido padrão definido pela legislação.

06 = documento emitido para complementar informações de documento emitido anteriormente. As situações de complemento normalmente são: complemento de valor, complemento de imposto e complemento de ambos. Supondo que sua empresa emitiu um documento fiscal com valor contábil a menor. Neste caso, a legislação permite a emissão de outro documento fiscal complementando o valor.

08 = são documentos fiscais emitidos seguindo situações muito específicas da legislação. Regimes especiais ou normas específicas criam situações específicas normalmente não previstas na legislação geral.

Consulte a área fiscal da empresa para obter mais detalhes sobre isso. Caso não seja possível, analise estas situações no Regulamento do ICMS do seu estado.



Atenciosamente,
Augusto

2009/5/6 Rodrigo Ramos <forum...@gmail.com>
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