Rodrigo, bom dia!
falando resumidamente:
01 = documento regular extemporâneo é igual ao documento regular (situação 00), mas escriturado, por algum motivo, fora do prazo definido padrão definido pela legislação.
06 = documento emitido para complementar informações de documento emitido anteriormente. As situações de complemento normalmente são: complemento de valor, complemento de imposto e complemento de ambos. Supondo que sua empresa emitiu um documento fiscal com valor contábil a menor. Neste caso, a legislação permite a emissão de outro documento fiscal complementando o valor.
08 = são documentos fiscais emitidos seguindo situações muito específicas da legislação. Regimes especiais ou normas específicas criam situações específicas normalmente não previstas na legislação geral.
Consulte a área fiscal da empresa para obter mais detalhes sobre isso. Caso não seja possível, analise estas situações no Regulamento do ICMS do seu estado.
Atenciosamente,
Augusto