Cancelar NFe emitida a mais de 7 dias

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garota sabida

unread,
Oct 20, 2009, 11:49:44 AM10/20/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Emiti uma nota fiscal dia 06/10/09 e´só hoje, 20/10/09 vi que a nota
foi emitida para o cliente errado. Fui temtar cancelar, mas o programa
não aceito pois a mesma já foi emitida a mais de sete dias.
Pelo que eu vi, carta de correção também nao pode seu usada.
Como devo fazer?

Me ajudem, pois não consigo encontrar uma solução.

Karen

unread,
Oct 20, 2009, 1:00:51 PM10/20/09
to sped...@googlegroups.com
cê vai ter q entrar em contato com a sefaz do seu estado. via webservice nao tem como fazer. foi isso q fizemos quando necessitamos cancelar com mais de 7 dias... apesar de ateh hoje ainda estamos aguardando retorno deles.

2009/10/20 garota sabida <sanp...@gmail.com>



--
At,
Karen Cunha de Araújo

Rosivaldo Santos

unread,
Oct 20, 2009, 1:06:33 PM10/20/09
to sped...@googlegroups.com
Você pode resolver isto de forma mais fácil.

Emita uma nota de entrada, anulando a saída! <consulte seu contador!>

abs
rosiva


2009/10/20 garota sabida <sanp...@gmail.com>:
--
Rosivaldo L R Santos
Consultor BPMS
Agilidade | Produtividade | Gerenciamento | Transparência | Melhoria
de Processos | Accountability
BPMS Business Process Management System

www.timaconsulting.com.br - 11.8256-5334

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empresa e também com seus parceiros comerciais.

Carlos

unread,
Oct 20, 2009, 1:11:51 PM10/20/09
to sped...@googlegroups.com
Realmente nao poderá ser feito o cancelamento pois deve ter estourado o limite de 168 horas. A única oslução acredito será emitir um nf-e de entrada de mercadoria, de forma a anular a que foi emitida.

Atenciosamente,


Carlos Gustavo da Silva
(31) 8451-2542 / 9967-3456
E-mail: car...@gmail.com
Msn: carl...@msn.com
Blog: http://carlobh.blogspot.com/
Skype: carlos_g_silva

CARPE DIEM!! Aproveite!


2009/10/20 Rosivaldo Santos <rosivald...@gmail.com>

Shu Hikari

unread,
Oct 20, 2009, 1:15:40 PM10/20/09
to sped...@googlegroups.com
Aqui na empresa, costumamos fazer uma nota de devolução, como se o cliente tivesse devolvido a mercadoria.

"Gambiarra", mas, segundo a contabilidade, dá certo.


Abraços

2009/10/20 Carlos <car...@gmail.com>



--
Att
Édipo Maciel
Faminas BH - Sistemas de Informação

Samir Madi

unread,
Oct 21, 2009, 6:01:02 AM10/21/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Não há outra forma que não essa "gambiarra"?

On 20 out, 14:15, Shu Hikari <shu.hik...@gmail.com> wrote:
> Aqui na empresa, costumamos fazer uma nota de devolução, como se o cliente
> tivesse devolvido a mercadoria.
>
> "Gambiarra", mas, segundo a contabilidade, dá certo.
>
> Abraços
>
> 2009/10/20 Carlos <carl...@gmail.com>
>
>
>
> > Realmente nao poderá ser feito o cancelamento pois deve ter estourado o
> > limite de 168 horas. A única oslução acredito será emitir um nf-e de entrada
> > de mercadoria, de forma a anular a que foi emitida.
>
> > Atenciosamente,
>
> > Carlos Gustavo da Silva
> > (31) 8451-2542 / 9967-3456
> > E-mail: carl...@gmail.com
> > Msn: carlo...@msn.com
> > Blog:http://carlobh.blogspot.com/
> > Skype: carlos_g_silva
>
> > CARPE DIEM!! Aproveite!
>
> > 2009/10/20 Rosivaldo Santos <rosivaldo.san...@gmail.com>
>
> >> Você pode resolver isto de forma mais fácil.
>
> >> Emita uma nota de entrada, anulando a saída! <consulte seu contador!>
>
> >> abs
> >> rosiva
>
> >> 2009/10/20 garota sabida <sanpa...@gmail.com>:
>
> >> > Emiti uma nota fiscal dia 06/10/09 e´só hoje, 20/10/09 vi que a nota
> >> > foi emitida para o cliente errado. Fui temtar cancelar, mas o programa
> >> > não aceito pois a mesma já foi emitida a mais de sete dias.
> >> > Pelo que eu vi, carta de correção também nao pode seu usada.
> >> > Como devo fazer?
>
> >> > Me ajudem, pois não consigo encontrar uma solução.
>
> >> --
> >> Rosivaldo L R Santos
> >> Consultor BPMS
> >> Agilidade | Produtividade | Gerenciamento | Transparência | Melhoria
> >> de Processos | Accountability
> >> BPMS Business Process Management System
>
> >>www.timaconsulting.com.br- 11.8256-5334

Shu Hikari

unread,
Oct 21, 2009, 6:55:58 AM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Amigo, gostaria de saber também ^_^

A primeira vez que passamos por isso, tentamos procurar de várias formas, porém, não achei outro modo.

Se alguém souber de uma maneira mais "correta", aprecio o compartilhamento desta informação.


Abraços

Carlos

unread,
Oct 21, 2009, 7:00:14 AM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
O cancelamento só é possivel até 168 horas apos a emissao. Acima disso, a noda continua sendo valida e o procediemnto correto é realizar uma nota de entrada, em um cfop correto que indique a devolução de mercadoria. consulte um contaodr para maiores esclarecimentos.


Atenciosamente,


Carlos Gustavo da Silva
(31) 8451-2542 / 9967-3456
E-mail: car...@gmail.com
Msn: carl...@msn.com

Blog: http://carlobh.blogspot.com/
Skype: carlos_g_silva

CARPE DIEM!! Aproveite!


2009/10/21 Shu Hikari <shu.h...@gmail.com>

arybjr

unread,
Oct 21, 2009, 6:53:40 AM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Pelo que conheço voce deverá fazer uma nota fiscal de entrada, com as mesmas caracteristicas da nota fiscal de saida, mencionando que trata-se de uma entrada devido a uma emissão errada.

abraços

ary

2009/10/20 garota sabida <sanp...@gmail.com>

ciropesso

unread,
Oct 21, 2009, 6:13:01 AM10/21/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Garota,
Bom dia.
Faça uma NF-e de recusa (Nota fiscal de entrada). Não esqueça de
escrever no verso do DANFE a declaração sobre o motivo da recusa e
passar uma cópia p/ financeiro para não cobrar do cliente errado.
Abraço,
Ciro Pesso
ciro...@yahoo.com.br

Shu Hikari

unread,
Oct 21, 2009, 8:59:47 AM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
NF-e de recusa é aquela com CFOP 1201/2201  ?

Abraços



2009/10/21 ciropesso <ciroces...@gmail.com>

Andre Schulle

unread,
Oct 21, 2009, 11:16:52 AM10/21/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
1201 ou 2201 - Devolução de venda de produção - utilizar se a nota de
venda foi emitida com cfop 5101 ou 6101
1202 ou 2202 - Devolução de revenda de mercadorias - utilizar se a
nota de venda foi emitida com cfop 5102 ou 6102

On 21 out, 10:59, Shu Hikari <shu.hik...@gmail.com> wrote:
> NF-e de recusa é aquela com CFOP 1201/2201  ?
>
> Abraços
>
> 2009/10/21 ciropesso <cirocesarpe...@gmail.com>
>
>
>
>
>
> > Garota,
> > Bom dia.
> > Faça uma NF-e de recusa (Nota fiscal de entrada). Não esqueça de
> > escrever no verso do DANFE  a declaração sobre o motivo da recusa e
> > passar uma cópia p/ financeiro para não cobrar do cliente errado.
> > Abraço,
> > Ciro Pesso
> > cirope...@yahoo.com.br

Shu Hikari

unread,
Oct 21, 2009, 11:34:49 AM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Entendi

Obrigado

Rosivaldo Santos

unread,
Oct 21, 2009, 1:34:17 PM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Isto não é uma gambiarra" É um procedimento fiscal normal. Basta
consultar o contador!

abs
rosivaldo


2009/10/21 Samir Madi <samir...@gmail.com>:
www.timaconsulting.com.br - 11.8256-5334

Geraldo Nunes

unread,
Oct 21, 2009, 1:49:43 PM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Pessoal,
 
Filtrei as mensagens da minha caixa de entrada e somente sobre esse assunto existem mais de 30 e-mail's!!!!! Estou pasmo!!!
 
Peço que todos usem do bom senso ao responder as mensagens, pois está cada vez mais cansativo ler todos os e-mails com o mesmo assunto e repetidas vezes!
 
E não há "gambiarra" contábil nem muito menos fiscal neste procedimento. É a ÚNICA SOLUÇÃO PLAUSÍVEL PARA O CASO, e isto já foi discutido em vários encontros do GT-48 e em palestras proferidas pelas próprias SEFAZ.
 
Vamos colocar um ponto final nesse assunto, OK?!
 
Desculpem mas é um desabafo.....

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Contador e Consultor Tributário
Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal
(31) 8653-5246


--- Em qua, 21/10/09, Rosivaldo Santos <rosivald...@gmail.com> escreveu:

Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! + Buscados: Top 10 - Celebridades - Música - Esportes

Rafael Teixeira

unread,
Oct 21, 2009, 1:52:47 PM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Acho que deveria denunciar como SPAM no seu e-mail e deixar as pessoas discutirem, repare que o GRUPO não é apenas para favorecer você e sim muitas pessoas.


Att,
Rafael Teixeira.



2009/10/21 Geraldo Nunes <gerald...@yahoo.com.br>



--

Att,
Rafael Teixeira

Geraldo Nunes

unread,
Oct 21, 2009, 2:03:29 PM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Rafael,
 
Não sei se você é Contador nem qual a sua formação, ou se você tem participado dos inúmeros, cursos, palestras, reuniões, etc. que os Estados têm feito.
 
Mas em todos esses e-mails a que me refiro, e até aqui nesse grupo, das mais de 30 mensagens que filtrei, MAIS DE 20 estão respondendo a mesmíssima coisa, sem mudar nenhuma vírgula: emitir a Nfe de entrada.
 
Sei que o GRUPO não é meu, conheço muito bem o moderador, que inclusive é meu conterrâneo.
 
O intuito da minha mensagem foi somente alertá-los quanto ao teor dos e-mails: mais de 20 com a mesma resposta. Foi isso.

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Contador e Consultor Tributário
Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal
(31) 8653-5246


--- Em qua, 21/10/09, Rafael Teixeira <rafael....@gmail.com> escreveu:

Shu Hikari

unread,
Oct 21, 2009, 2:03:55 PM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Com todo o respeito, pessoas têm dúvidas e alguns possuem dificuldades em aprender/entender o que se é escrito.

Acho que a liberdade de cada um postar normalmente, independente da quantidade de posts é necessária, haja vista que este grupo tem o objetivo de esclarecer os assuntos sobre SPED e afins.

Não adianta dizer: 2+2 são 4, sem explicar como se faz a soma.

Perdoe-me se fui grosso, mas acho que compreensão também é fundamental para o crescimento comunitário [nosso caso].

Consinco - Costa

unread,
Oct 21, 2009, 1:41:54 PM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Boa Tarde!!



Srs. Tudo bem?


Alguém ja viu esta mensgem de erro na emissão da Nfe?


Erro ao gerar o XML : cvc-enumeration-valid: Value '55' is not facet-valid
with respect to enumeration '[01]'. It must be a value from the enumeration.





Obrigado

GERALDO BARBOSA

unread,
Oct 21, 2009, 3:14:41 PM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
O ideal é que antes de enviar uma duvida ao grupo, dê uma pesquisada nas mensagens anteriores para ver se a mesma já não foi respondida.
 
Claro que é mais cômodo postar e aguardar a resposta... rsss
 


Abraços,
 
 
Geraldo

Marivaldo de Souza

unread,
Oct 21, 2009, 3:30:35 PM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Boa tarde,
 
A emissão de uma nota fiscal de entrada de devolução, não deve ser considerada como uma gambiarra, visto que é um procedimento legal e normal de ser adotado dependendo das circunstâncias.
 
Imagine que você tenha emitido uma nota fiscal no último dia do mês, com a Nfe você tem o tempo de 7 dias para efetuar o cancelamento dela, porém, imagine que neste tempo, no mes seguinte, o seu departamento fiscal já fechou os livros, apurou os impostos e ja esta com a guia pronta para ser recolhida, isso se ja não foi recolhida. Neste caso, mesmo estando dentro do prazo legal para se cancelar a nota, você não deverá fazê-la, visto que este cancelamento alterará todo o cálculo de sua apuração de impostos.
 
Neste caso é aconselhavel você emitir uma nota fiscal de entrada, com isto você se credita dos impostos no mes seguinte a apuração e não atrapalha os fechamentos fiscais e contabeis do mes anterior.
 
Abraços.

 

Marivaldo de Souza

Synchron Informática Ltda

( +55(16) 3371-1177

 +55(16) 9176-7678

 mari...@synchron.com.br

 marival...@hotmail.com

marivaldosouza

 

Visite nosso site http://www.synchron.com.br

 




 
> Date: Wed, 21 Oct 2009 03:01:02 -0700

> Subject: [SPED] Re: Cancelar NFe emitida a mais de 7 dias

Luis Fernando - SM ARCHER SA

unread,
Oct 21, 2009, 4:16:05 PM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Ola, Danfe cuja nota fiscal de referência não é Danfe (modelo 55) .
At . Luís Fernando
----------------------------------------------------------------------------------
Esta mensagem foi verificada pelo sistema de Segurana - Supermercados Archer
S/A.



----------------------------------------------------------------------------------
Esta mensagem foi verificada pelo sistema de Segurança - Supermercados Archer S/A.

Paulo Geloramo

unread,
Oct 21, 2009, 3:47:37 PM10/21/09
to sped...@googlegroups.com
Olá Marivaldo,

Muito bom este exemplo, sempre existe algo importante acrescentar...

Neste caso, o emitente vai ter o crédito do imposto sem nenhum prejuízo?

--
Paulo

2009/10/21 Marivaldo de Souza <marival...@hotmail.com>:

elton zierhut

unread,
Oct 22, 2009, 7:59:00 AM10/22/09
to sped...@googlegroups.com
Muito bom isto!!!!!

Mas fiquei com apenas uma dúvida, a emissão da nf de entrada, como você vai tratar o emitente e o destinatário da NF?


Att.
--Elton João Zierhut--
msn:elton_...@yahoo.com.br



2009/10/21 Paulo Geloramo <assisinf...@gmail.com>

Daniel Dager Dager

unread,
Oct 22, 2009, 8:14:18 AM10/22/09
to sped...@googlegroups.com
Ola!!! Caros colegas!
 
Acho que o grupo esta aqui para ajudar os membros a esclarecer suas duvidas!!!
 
Caro Geraldo Nunes vc Contador e Consultor para vc e muito facil ficar pasmo com a quantidade de mensagens, escrever 7 linhas e falar sobre GT-48 e que a solução e a UNICA PLAUSIVEL - MAS QUAL ????????
 
Esse grupo foi desenvolvido para ajudar e fazer com que apredermos com a duvida dos outros, se o SR. acha isso uma mesmisse, me descupe dizer vc esta no grupo errado!
 
E com relação a minha opnião creio que uma das solução seria a NF de entrada, assim vc tera direito ao credito- sendo assim credito anula o debito!
 
Abraços 

 
Em 21/10/09, Paulo Geloramo <assisinf...@gmail.com> escreveu:



--
Daniel Dager.
88 9913 6175.

Geraldo Nunes

unread,
Oct 22, 2009, 9:39:28 AM10/22/09
to sped...@googlegroups.com
Daniel,
 
Você não deve ter lido todos os e-mail's que o pessoal enviou - a única solução plausível a que me referi foi a de EMITIR A NOTA FISCAL DE ENTRADA PARA "MATAR" A OPERAÇÃO DE SAÍDA, e que isso NÃO ERA GAMBIARRA NENHUMA, era a única solução plausível que o fisco deu aos contribuintes... ou não era isso que o grupo estava discutindo?
 
Mas deixa pra lá, esse assunto já foi resolvido e peço não tocarmos mais nesse assunto, ponto final.
 
A sua opinião é a mesma do grupo e que por sinal discutimos inúmeras vezes (motivo do meu desabafo).
 
Outra coisa: eu jamais falei em mesmisse, se tiver dito me mostre onde. Não tente colocar seus entendimentos como os meus, meu caro. Talvez eu não tenha me expressado bem, mas jamais disse isso. Se fosse assim de tanta "mesmisse", não trabalharia com Contabilidade, que desde 1494 com o frei Luca Pacciolo não mudou nada....somente a partir de 2007. Mas isso é outro assunto.
 
Salvo engano, o colega Jurânio disse "o verde que você vê não é o mesmo verde que eu vejo".
 
Eu só disse que há como você procurar no grupo do yahoo sobre o assunto, ficaria bem mais fácil, ou seja, usar as perguntas com moderação, porque talvez elas já tenham sido respondidas N vezes antes.
 
Foi isso, mas acho que não me  fiz entender. Então deixa pra lá e  vamos encerrar isso de uma vez por todas, OK?! Bola para frente! Quem anda para trás é siri.
 

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Contador e Consultor Tributário
Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal
(31) 8653-5246

--- Em qui, 22/10/09, Daniel Dager Dager <daniel...@gmail.com> escreveu:

Shu Hikari

unread,
Oct 22, 2009, 11:47:20 AM10/22/09
to sped...@googlegroups.com
Siri não anda de lado? rsrsrs (brincadeira só pra quebrar esse gelo mesmo rsrs)

Aqui, o Elton postou uma dúvida interessante, que tem dado muita discussão aqui na empresa [não sou contador, mas preciso saber também]

"Mas fiquei com apenas uma dúvida, a emissão da nf de entrada, como você vai tratar o emitente e o destinatário da NF?"

A NF de entrada seria uma das nossas de saída? [pois até onde sei, uma empresa não emite notas de entrada pra ela mesma, deve seguir a numeração das notas de saída correntes.]

Então, seria uma nota de saída, com o CFOP de devolução, em nome da própria empresa emitente, sendo que esta nota teria como referência, a nota que se deseja "cancelar", mas excedeu o limite de 7 dias.

Seria isso?

Corrijam-me por favor

Rosivaldo Santos

unread,
Oct 22, 2009, 1:48:24 PM10/22/09
to sped...@googlegroups.com
Existe previsão no regulamento sim.

Exemplos: Remessa para exposição/feiras etc.

O problema, é que o regulamento do ICMS é estadual, portando depende do humor de cada governador (guerra fiscal, orçamento, deficit fiscal etc).

Em regra geral, a constituição lhe garante o direito de recuperar quaisquer crédito. Basta usar a lei (Regulamento ICMS, Portaria, Protocolo, bom senso....)

abs
rosiva

2009/10/22 Shu Hikari <shu.h...@gmail.com>

--
Rosivaldo L R Santos
Consultor BPMS
Agilidade | Produtividade | Gerenciamento | Transparência | Melhoria de Processos | Accountability
BPMS Business Process Management System

Marivaldo de Souza

unread,
Oct 22, 2009, 6:12:07 PM10/22/09
to sped...@googlegroups.com
Exatamente Paulo, apesar do crédito só ser feito no mes seguinte, mas ele o terá sem prejuízo.
 
Abraços


 

Marivaldo de Souza

Synchron Informática Ltda

( +55(16) 3371-1177

 +55(16) 9176-7678

 mari...@synchron.com.br

 marival...@hotmail.com

marivaldosouza

 

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> Date: Wed, 21 Oct 2009 17:47:37 -0200

> Subject: [SPED] Re: Cancelar NFe emitida a mais de 7 dias

Michael D. Belmonte Belmonte

unread,
Oct 22, 2009, 1:00:24 PM10/22/09
to sped...@googlegroups.com
O contador tem os seus meios fale com ele, aqui em alguns casos fizemos o seguinte numa NF de saida por exemplo que nao foi possivel anular, emitimos outra de entrada de mercadoria....assim anulando a que saiu...veja isso senao vc vai pagar os impostos..

Att,

Michael D. Belmonte
Gestor em TI
www.systronic.com.br
msn: sys...@hotmail.com


2009/10/20 garota sabida <sanp...@gmail.com>

andre

unread,
Oct 23, 2009, 2:33:06 PM10/23/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
boa tarde a todos ...

tenho uma pergunta: o cliente emitiu uma NFe e ANTES da saida do
caminhão com as mercadorias, o cliente verificou que tinha emitido a
NFe com um valor de imposto errado ...

a minha pergunta é: Como proceder com o Cancelamento de uma NFe na
qual ainda não houve a saída e nem a circulação das mercadorias, e o
motivo do cancelamento foi de preenchimento errado por parte do
usuário?

e sem querer abusar: no novo manual diz que é obrigatório enviar o XML
de cancelamento para o destinatário, como proceder no caso acima que
nem a DANFE .. e muito menos o "pedido" chegou ao destinatário mas
FORMALMENTE o SEFAZ exige que o XML de cancelamento gerado em meu
sistema seja enviado ao suposto destinatário?

obrigado a todos,

André.




On 22 out, 10:14, Daniel Dager Dager <danieldag...@gmail.com> wrote:
> Ola!!! Caros colegas!
>
> Acho que o grupo esta aqui para ajudar os membros a esclarecer suas
> duvidas!!!
>
> Caro Geraldo Nunes vc Contador e Consultor para vc e muito facil ficar pasmo
> com a quantidade de mensagens, escrever 7 linhas e falar sobre GT-48 e que a
> solução e a UNICA PLAUSIVEL - MAS QUAL ????????
>
> Esse grupo foi desenvolvido para ajudar e fazer com que apredermos com a
> duvida dos outros, se o SR. acha isso uma mesmisse, me descupe dizer vc esta
> no grupo errado!
>
> E com relação a minha opnião creio que uma das solução seria a NF de
> entrada, assim vc tera direito ao credito- sendo assim credito anula o
> debito!
>
> Abraços
>
> Em 21/10/09, Paulo Geloramo <assisinformat...@gmail.com> escreveu:
>
>
>
>
>
> > Olá Marivaldo,
>
> > Muito bom este exemplo, sempre existe algo importante acrescentar...
>
> > Neste caso, o emitente vai ter o crédito do imposto sem nenhum prejuízo?
>
> > --
> > Paulo
>
> > 2009/10/21 Marivaldo de Souza <marivaldoso...@hotmail.com>:
> > > Boa tarde,
>
> > > A emissão de uma nota fiscal de entrada de devolução, não deve ser
> > > considerada como uma gambiarra, visto que é um procedimento legal e
> > normal
> > > de ser adotado dependendo das circunstâncias.
>
> > > Imagine que você tenha emitido uma nota fiscal no último dia do mês, com
> > a
> > > Nfe você tem o tempo de 7 dias para efetuar o cancelamento dela, porém,
> > > imagine que neste tempo, no mes seguinte, o seu departamento fiscal já
> > > fechou os livros, apurou os impostos e ja esta com a guia pronta para ser
> > > recolhida, isso se ja não foi recolhida. Neste caso, mesmo estando dentro
> > do
> > > prazo legal para se cancelar a nota, você não deverá fazê-la, visto que
> > este
> > > cancelamento alterará todo o cálculo de sua apuração de impostos.
>
> > > Neste caso é aconselhavel você emitir uma nota fiscal de entrada, com
> > > isto você se credita dos impostos no mes seguinte a apuração e não
> > atrapalha
> > > os fechamentos fiscais e contabeis do mes anterior.
>
> > > Abraços.
>
> > > Marivaldo de Souza
>
> > > Synchron Informática Ltda
>
> > > ( +55(16) 3371-1177
>
> > >  +55(16) 9176-7678
>
> > >  mariva...@synchron.com.br
>
> > >  marivaldoso...@hotmail.com
>
> > > marivaldosouza
>
> > > Visite nosso sitehttp://www.synchron.com.br
>
> > >> Date: Wed, 21 Oct 2009 03:01:02 -0700
> > >> Subject: [SPED] Re: Cancelar NFe emitida a mais de 7 dias
> > >> From: samir.m...@gmail.com

elton zierhut

unread,
Oct 24, 2009, 8:09:38 AM10/24/09
to sped...@googlegroups.com
Tomo por base o seguinte, por lei o emitente deve enviar o XML da NFe + XML do ret. com o protocolo ao cliente, agora veja o seguinte, você gerou a sua nota e autorizou junto ao sefaz, e enviou ao destinatário um e-mail comunicando ele que foi emitida uma nf contra a empresa dele. E como foi informado valores errados na NFe você pode efetuar o cancelamento normalmente, justificando que a nota foi informada com valores errados. Após ser cancelado você emite novamente a NFe e envia o e-mail, aí o destinatário teria 2 e-mail dizendo que foi emitida 2 notas contra ele, por isto que agora será obrigatório o envio do xml de cancelamento.

Mas sobre o cancelamento, se a mercadoria ainda não saiu muito melhor, porque é só emitir o cancelamento normal e depois faze-la novamente.


Att.
--Elton João Zierhut--
msn:elton_...@yahoo.com.br



2009/10/23 andre <andr...@gmail.com>

andre

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Oct 25, 2009, 9:23:59 AM10/25/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
ok Elton ... fico muito grato com as suas respotas ...

mas esqueci de comentar que esta situação desta nota já se passaram as
168 hs ...

o cliente emitiu uma NFe com um valor de imposto errado e pra corrigir
isso ele emitiu uma outra NFe na hora .. e despachou a mercadoria

dae ele quer cancelar a NFe emitida com imposto errado passados as 168
hs .. porem como nao houve a circulacao de mercadoria esta nota pode
ser emitida como "entrada" ..?

tks novamente ...

On 24 out, 10:09, elton zierhut <eltonzier...@gmail.com> wrote:
> Tomo por base o seguinte, por lei o emitente deve enviar o XML da NFe + XML
> do ret. com o protocolo ao cliente, agora veja o seguinte, você gerou a sua
> nota e autorizou junto ao sefaz, e enviou ao destinatário um e-mail
> comunicando ele que foi emitida uma nf contra a empresa dele. E como foi
> informado valores errados na NFe você pode efetuar o cancelamento
> normalmente, justificando que a nota foi informada com valores errados. Após
> ser cancelado você emite novamente a NFe e envia o e-mail, aí o destinatário
> teria 2 e-mail dizendo que foi emitida 2 notas contra ele, por isto que
> agora será obrigatório o envio do xml de cancelamento.
>
> Mas sobre o cancelamento, se a mercadoria ainda não saiu muito melhor,
> porque é só emitir o cancelamento normal e depois faze-la novamente.
>
> Att.
> --Elton João Zierhut--
> msn:elton_zier...@yahoo.com.br <msn%3Aelton_zier...@yahoo.com.br>
>
> 2009/10/23 andre <andre...@gmail.com>

Rosivaldo Santos

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Oct 25, 2009, 9:27:03 AM10/25/09
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Acho que é assim:

A legislação diz: Toda mercadoria deve ser acompanhada de nota fiscal!

E não, o contrário.

De qualquer forma, o mais correto é uma consulta ao posto fiscal ou
especialista.

abs
rosiva


2009/10/25 andre <andr...@gmail.com>:

garota sabida

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Nov 11, 2009, 10:00:06 AM11/11/09
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

On 20 out, 13:49, garota sabida <sanpa...@gmail.com> wrote:
> Emiti uma nota fiscal dia 06/10/09 e´só hoje, 20/10/09 vi que a nota
> foi emitida para o cliente errado. Fui temtar cancelar, mas o programa
> não aceito pois a mesma já foi emitida a mais de sete dias.
> Pelo que eu vi, carta de correção também nao pode seu usada.
> Como devo fazer?
>
> Me ajudem, pois não consigo encontrar uma solução.

Preciso acrescentar um detalhe: A nota fiscal emitida, foi de retorno
de mercadoria.

O cliente A me mandou a nota fiscal, onde foi dado a entrega como cfop
5901 e por engano demos a saída deste material para o cliente B
(errado) com o CFOP 5902, por isso precisamos cancelar esta nota.

Quanto a nota fiscal de entrada que todos estão informando ser a
melhjor solução, alguem poderia me passar o passo a passo, pois sou
mei leiga neste assunto.

Elias Martins da Silva Neto

unread,
Nov 11, 2009, 10:24:20 AM11/11/09
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efetuar a devolução da Nota Fiscal.


 
2009/11/11 garota sabida <sanp...@gmail.com>

Geraldo Nunes

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Nov 11, 2009, 10:58:38 AM11/11/09
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Olá garota sabida e demais colegas,

Se a NF que você recebeu do cliente "A" foi com o CFOP 5.901 (remessa para industrialização por encomenda), então você deu entrada na sua escrita fiscal com o CFOP 1.901(entrada para industrialização por encomenda).

Pressupõe-se que você, ao emitir a NF de saída, usou o CFOP 5.902 (retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda) para o cliente "B" ao invés do "A"...

Então, você deverá emitir uma NF de entrada com o CFOP 1.901(entrada para industrialização por encomenda) com os mesmos dados do cliente B, citando esta NF. emitida de forma errada e o motivo do não-cancelamento, ou seja, passsou-se o prazo de 168horas. Seria bom você registrar no livro RUDFTO da empresa e também protocolar uma denúncia espontâne.

Pessoal,
Tenho a alertá-los que tomem muito cuidado com relação a este tipo de erro, que não pode acontecer jamais (mas acontece), pois a partir de 1º/01/2010 entra em vigor o Ato COTEPE 12/09, o qual reduz o prazo de cancelamento de 168horas para 24horas!


Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Contador e Consultor Tributário
Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal
(31) 8653-5246

--- Em qua, 11/11/09, garota sabida <sanp...@gmail.com> escreveu:

Elias Martins da Silva Neto

unread,
Nov 11, 2009, 11:14:57 AM11/11/09
to sped...@googlegroups.com
Valeu,
 
Geraldo, boa dica
 
Abraços

2009/11/11 Geraldo Nunes <gerald...@yahoo.com.br>



--
Elias Martins da Silva Neto
    TECNOSPEED

Elias Martins da Silva Neto

unread,
Nov 11, 2009, 11:19:32 AM11/11/09
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Geraldom tens o LINK do Ato Cotepe 12/09 que menciona essa nova Regra agradeço
 
Elias Martins da Silva Neto
TecnoSpeed

2009/11/11 Elias Martins da Silva Neto <elias....@gmail.com>
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