Pessoal,
Filtrei as mensagens da minha caixa de entrada e somente sobre esse assunto existem mais de 30 e-mail's!!!!! Estou pasmo!!!
Peço que todos usem do bom senso ao responder as mensagens, pois está cada vez mais cansativo ler todos os e-mails com o mesmo assunto e repetidas vezes!
E não há "gambiarra" contábil nem muito menos fiscal neste procedimento. É a ÚNICA SOLUÇÃO PLAUSÍVEL PARA O CASO, e isto já foi discutido em vários encontros do GT-48 e em palestras proferidas pelas próprias SEFAZ.
Vamos colocar um ponto final nesse assunto, OK?!
Desculpem mas é um desabafo.....
Atenciosamente, Geraldo Nunes Contador e Consultor Tributário Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal (31) 8653-5246 --- Em qua, 21/10/09, Rosivaldo Santos <rosivald...@gmail.com> escreveu: |
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Rafael,
Não sei se você é Contador nem qual a sua formação, ou se você tem participado dos inúmeros, cursos, palestras, reuniões, etc. que os Estados têm feito.
Mas em todos esses e-mails a que me refiro, e até aqui nesse grupo, das mais de 30 mensagens que filtrei, MAIS DE 20 estão respondendo a mesmíssima coisa, sem mudar nenhuma vírgula: emitir a Nfe de entrada.
Sei que o GRUPO não é meu, conheço muito bem o moderador, que inclusive é meu conterrâneo.
O intuito da minha mensagem foi somente alertá-los quanto ao teor dos e-mails: mais de 20 com a mesma resposta. Foi isso. |
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Atenciosamente, Geraldo Nunes Contador e Consultor Tributário Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal (31) 8653-5246 |
| --- Em qua, 21/10/09, Rafael Teixeira <rafael....@gmail.com> escreveu: |
Marivaldo de Souza
Synchron Informática Ltda
+55(16) 9176-7678
marivaldosouza
Visite nosso site http://www.synchron.com.br
Daniel,
Você não deve ter lido todos os e-mail's que o pessoal enviou - a única solução plausível a que me referi foi a de EMITIR A NOTA FISCAL DE ENTRADA PARA "MATAR" A OPERAÇÃO DE SAÍDA, e que isso NÃO ERA GAMBIARRA NENHUMA, era a única solução plausível que o fisco deu aos contribuintes... ou não era isso que o grupo estava discutindo?
Mas deixa pra lá, esse assunto já foi resolvido e peço não tocarmos mais nesse assunto, ponto final.
A sua opinião é a mesma do grupo e que por sinal discutimos inúmeras vezes (motivo do meu desabafo).
Outra coisa: eu jamais falei em mesmisse, se tiver dito me mostre onde. Não tente colocar seus entendimentos como os meus, meu caro. Talvez eu não tenha me expressado bem, mas jamais disse isso. Se fosse assim de tanta "mesmisse", não trabalharia com Contabilidade, que desde 1494 com o frei Luca Pacciolo não mudou nada....somente a partir de 2007. Mas isso é outro assunto.
Salvo engano, o colega Jurânio disse "o verde que você vê não é o mesmo verde que eu vejo".
Eu só disse que há como você procurar no grupo do yahoo sobre o assunto, ficaria bem mais fácil, ou seja, usar as perguntas com moderação, porque talvez elas já tenham sido respondidas N vezes antes.
Foi isso, mas acho que não me fiz entender. Então deixa pra lá e vamos encerrar isso de uma vez por todas, OK?! Bola para frente! Quem anda para trás é siri.
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Atenciosamente, Geraldo Nunes Contador e Consultor Tributário Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal (31) 8653-5246 |
--- Em qui, 22/10/09,
Daniel Dager Dager <daniel...@gmail.com> escreveu: |
Marivaldo de Souza
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marivaldosouza
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| Olá garota sabida e demais colegas, Se a NF que você recebeu do cliente "A" foi com o CFOP 5.901 (remessa para industrialização por encomenda), então você deu entrada na sua escrita fiscal com o CFOP 1.901(entrada para industrialização por encomenda). Pressupõe-se que você, ao emitir a NF de saída, usou o CFOP 5.902 (retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda) para o cliente "B" ao invés do "A"... Então, você deverá emitir uma NF de entrada com o CFOP 1.901(entrada para industrialização por encomenda) com os mesmos dados do cliente B, citando esta NF. emitida de forma errada e o motivo do não-cancelamento, ou seja, passsou-se o prazo de 168horas. Seria bom você registrar no livro RUDFTO da empresa e também protocolar uma denúncia espontâne. Pessoal, Tenho a alertá-los que tomem muito cuidado com relação a este tipo de erro, que não pode acontecer jamais (mas acontece), pois a partir de 1º/01/2010 entra em vigor o Ato COTEPE 12/09, o qual reduz o prazo de cancelamento de 168horas para 24horas! |
Atenciosamente, Geraldo Nunes Contador e Consultor Tributário Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal (31) 8653-5246 |
| --- Em qua, 11/11/09, garota sabida <sanp...@gmail.com> escreveu: |